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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-11-18
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id232

Documents (1)

texto original #

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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 17 de novembro de 2021 . 
Ofício PL nº 040/2021 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o 
Projeto de Lei nº 040/2021 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM DOTAÇÕES DO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe 
esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em 
apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
/ 
A Sua Excelência, o Senhor 
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
CNP J 18.457-291/001-07 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa · CEP 38.270-000 • Campina Verde • MG 
(34) 3412 - 9100 • www.campinaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 040/2021 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM 
OUTRAS PROVID~NCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a suplementação no 
orçamento do Município no valor de R$ 1.545.395,00 (hum milhão, quinhentos 
e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais) para fazer face às 
despesas para o exercício de 2021 , nas seguintes dotação e fontes: 
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALOR 
Contrato por 
prazo 
02.06.01-15.451.0011.2559 3.1.90.04.00.00 determinado 195 100 4.200,00 
Contrato por 
prazo 
02.08.01-12.361.0010.2100 3. 1.90.04.00.00 determinado 239 100 14.800,00 
Contrato por 
prazo 
02.08.02-12.361.0010.2102 3.1.90.04.00.00 determinado 101 100 7.320,00 
Contrato por 
prazo 
02.08.02-12.365.0010.2101 3.1.90.04.00.00 determinado 288 100 88.652,00 
Contrato por 
prazo 
02.10.02-10.301.0013.2201 3.1.90.04.00.00 determinado 409 100 208.651,00 
Contrato por 
prazo 
02.10.02-10.305.0013.2207 3.1.90.04.00.00 determinado 483 100 65.650,00 
Vencimentos --.... 
e Vantagens .,./ / Fixas-Pessoal _.,..,.,,, 
jJ 02.01.01-04 .122.0002. 25 78 3.1.90,11.00.00 Civil 44 /'100 8.193,00 
/ /j~!/ , ,// 
CNP J 18.1,sp91/001-07 / 
Rua Trinta, n• 196 
(31,) 
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3412 
Medalha 
- 910
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Campln 
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Verde · MG :r 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
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Vencimentos " e Vantagens 
___ ___. 
Fixas-Pessoal 
02.05.03-04.123.0005.2566 3.1.90.11.00.00 Civil 163 100 12.808,00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas-Pessoal 
02.06.01-15.451.0011.2559 3.1.90.11.00.00 Civil 196 100 17.600,00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas-Pessoal 
02.08.0l-12.361.0010.2100 3.1.90.11.00.00 Civil 240' 100 175.705,00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas-Pessoal 
02.08.0l-12.366.0010.2105 3.1.90.11.00.00 Civil 264 100 9.900,00 
• Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas-Pessoal 
02.08.02-12.365.0010.2101 3.1.90.11.00.00 Civil 289 100 282.320,00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas-Pessoal 
02.10.01-10.301.0013. 2200 3.1.90.11.00.00 Civil 384 100 116.986,00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas-Pessoal 
02.10.02-10.302.0013.2602 3.1.90.11.00.00 Civil 447 100 6.890,00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas-Pessoal 
02.10.02-10.303.0013.2203 3.1.90.11.00.00 Civil 465 100 4.800,00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas-Pessoal 
• 02.12.01-27.812.0016.2551 3.1.90.11.00.00 Civil 630 100 3.890,00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas-Pessoal 
02.13.03-26. 782.0011.2560 3.1.90.11.00.00 Civil 698 100 5.280,00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas-Pessoal 
02.14.01-20.608.0022.2555 3.1.90.11.00.00 Civil 734 100 9.010,00 
Obrigações 
02.04.01-04.128.0005.2565 3.1.90.13.00.00 Patronais 86 100 2.870,00 
Obrigações 
02.04.03-04.128.0005.2565 3.1.90.13.00.00 Patronais 126 100 1.009,00 
Obrigações 
02.05.01-04.129.0005.2572 3.1.90.13.00.00 Patronais 139 100 1.735,00 
Obrigações 
02.05.02-04.121.0005.2558 3.1.90.13.00.00 Patronais 151 100 1,.,095,0Q 
Obrigações / 
02.05.03-04.123.0005.2566 3.1.90.13.00.00 Patronais 164 100 11 4.0~4;oo 
I I / 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha 
CNPh8
Milagrosa 
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CEP 
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38.
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270
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Verd • MG 
(34) 3412 - 9100 • www.campinaverde.mg.gov.br .. 
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~ ~ CAMPINA 
VERDE a\lk'lt."11 Ml4 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Obrigações 
4 ,rClli~ /.f' ~ "
i ~1 "'
~f 
02.06.01-15.451.0011.2559 3.1.90.13.00.00 Patronais 197 100 4.748,00 
Obrigações 
02.07 .01-16.482.0012.2568 3.1.90.13.00.00 Patronais 230 100 454,00 
Obrigações 
02.08.01-12.361.0010. 2100 3.1.90.13.00.00 Patronais 241 100 91.104,00 
Obrigações 
02.08.01-12.366.0010.2105 3.1.90.13.00.00 Patronais 265 100 3.048,00 
Obrigações 
02.08.02-12.361.0010.2102 3.1.90.13.00.00 Patronais 274 100 3.828,00 
Obrigações 
02.08.02-12.365.0010.2101 3.1.90.13.00.00 Patronais 290 100 129.804,00 
Obrigações 
02.10.01-10.301.0013.2200 3.1.90.13.00.00 Patronais 385 100 36.708,00 
Obrigações 
02.10.02-10.301.0013.2201 3.1.90.13.00.00 Patronais 411 100 135.549,00 
Obrigações 
02.10.02-10.302.0013.2602 3.1.90.13.00.00 Patronais 448 100 9.604,00 
Obrigações 
02.10.02-10.303.0013. 2203 3.1.90.13.00.00 Patronais 466 100 1.541,00 
Obrigações 
02.10.02-10.304.0013.2208 3.1.90.13.00.00 Patronais 475 100 5.535,00 
Obrigações 
02.10.02-10.305.0013.2207 3.1.90.13.00.00 Patronais 485 100 33.267,00 
Obrigações 
02.ll.01-08.244.0018.2575 3.1.90.13.00.00 Patronais 538 100 4.250,00 
Obrigações 
02.12.01-2 7 .812.0016.2551 3.1.90.13.00.00 Patronais 631 100 3.728,00 
Obrigações 
02.13.01-15.452.0011.2055 3.1.90.13.00.00 Patronais 660 100 6.343,00 
Obrigações 
02.13.01-15.452.0011.2509 3.1.90.13.00.00 Patronais 671 100 17.264,00 
Obrigações 
02.13.02-26. 782.0019.2058 3.1.90.13.00.00 Patronais 686 100 3.300,00 
Obrigações 
02.13.02-26.782.0019.2553 3.1.90.13.00.00 Patronais 709 100 746,00 
Obrigações 
02.13.04-15.452.0021.2554 3.1.90.13.00.00 Patronais 719 100 572,00 
Obrigações 
02.14.01-20.608.0022.2555 3.1.90.13.00.00 Patronais 735 100 624,00 
TOTAL 1.545.395,00 
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 
1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tantoí￾serão utilizados como origem os recursos provenientes 3º Ex ~ de 
Arrecadação da fonte 100 - Recursos não vinculados de lmpo s, , purado~ 
entre a previsão e a Receita efetivamente arrecadada no Exe leio. 
CNP J 18.11 57.291/001•07 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa • CEP 38.270-000 • Campl a Verde . M 
(34) 31112 - 9100 · www.camplnoverde.mg.gov.br 
• 
• 
ln''O~'\l~t 
" CAMPINA 
VERDE 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, a 
presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Campina V rde, 17 de novembro de 2021 . 
neiro 
CNP J 18.457-291/001-07 
Rua Trinta, n• 296 • Medalha Milagrosa • CEP 38.270-000 · Campina Verde· MG 
(34) 3412 - 9100 • www.camplnaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que 
autoriza a abertura de credito suplementar por excesso de arrecadação em dotações do 
orçamento vigente, a fim de viabilizar as ações governamentais do Poder Executivo do 
9 Exercício de 2021 . 
• 
Ressalte-se que a Lei Orçamentária do ano de 2021 foi 
elaborada pela gestão anterior, dentro de outra realidade em comparação com o novo 
mandato, motivo esse que exige maior flexibilidade e necessidade de alterações 
orçamentárias. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão da anulação do 
saldo de outras dotações orçamentárias . 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação imediata. 
p J 18.1,573a{/001-07 
Rua Trinta, nº 2!l.._6 • Meaolha Mlla~11-CEP 38.270-000 • Campina Verde · MG 
(3~ww.carnplnaverde.mg.gov.br 

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