| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS Nº 2.213/2020 E 2.228/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
• • tf.½1\ CAMPINA 'O VERDE tt\llOL.''U -==i CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 17 de novembro de 2021 . 1 Ofício PL nº 041/2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 041/2021 que "ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS Nº 2.213/2020 E 2.228/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, A Sua Excelência, o Senhor VANDERLEI FERREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/ CNPJ 18.457.291/001•07 rltéiro unicipal .--------" - ---·-··- CÂMARA MUNiCIPAL CAMPINA VERDE .-~N-s2 i/21 jl_11LJji_ ~Q '>~C) 1w Gçp Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa • CEP 38.270-000 • Campina Verde - MG (34) 3412 - 9100 • www.campinaverde.mg.gov.br ffhJ\ CAMPINA UVERDE cn11iow:a wn CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 041/2021 ç;. o ... ;,~~ 'i}~ 4 f i\,; "ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS Nº 2.213/2020 E 2.228/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal por seus - representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: • Art. 1° - O§ 4° do Art. 9° da Lei nº 2.213/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) Art. 9° - ( ... ) § 4° - O texto da Lei Orçamentária de 2021 autorizará a Abertura de Créditos Adicionais suplementares, no limite máximo de trinta e cinco por cento do Total Geral da Receita Prevista e da Despesa Fixada, através dos recursos previstos nos incisos 1, li, Ili, IV e V do art. 9° § 2°. Art. 2° - O Art. 7° da Lei nº 2.228/2.020~ i:2assa_ a vigorar com a seguinte redação: CNP J 18.1,57.291/001-07 Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa · CEP 38.270- (34) 3412 - 9100 - www.camplnaverd publicação. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ( .. . ) Art. 7° - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (Trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ( ... ) Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Campina Verde,- 17 de novembro de 2021 . • CNPJ ,ll 1,i7 1111/l>O 0/ Rua rnntíi, ,,• ;t!) M d;,11,a MIi IJll>i él li I' jll ,10 voo · l. 111µ1 ,14 Vc, ..i Mt, ( ~) jl, , - !JIVO w w < 01111m1 tdc 1119. 01· 1)1 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que altera o limite da suplementação da Lei Orçamentária Anual do ano de 2021 , que se 9 encontra em execução. A Lei Orçamentária Anual atual foi elaborada por outra gestão, com realidade distinta do novo mandato, o que exigiu maiores valores de suplementações orçamentárias. A Lei Orçamentária Anual atual foi prevista com valores inferiores a realidade atual, tendo sido previsto R$ 56.100.000,00 para o ano de 2021 , porém em 31/10/2021 a receita já ultrapassou R$ 55 milhões de reais, se fazendo, necessário, portanto, a alteração do limite de suplementação. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. mbro de 2021 . CNPJ 10.1,57,291/001-07 Rua Trinta, 11° 296 • MecJa llia Miloyroso • CEP 30.270 -000 · Colllplna Verde • MG (31,J 31112 - 9100 • www.complrrnvercJe.mg.yov.br