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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-11-18
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS Nº 2.213/2020 E 2.228/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id233

Documents (1)

texto original #

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• 
tf.½1\ CAMPINA 'O VERDE tt\llOL.''U -==i 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 17 de novembro de 2021 . 1 
Ofício PL nº 041/2021 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o 
Projeto de Lei nº 041/2021 que "ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS Nº 
2.213/2020 E 2.228/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" acompanhado de 
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara 
Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME 
ESPECIAL DE URGÊNCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência, o Senhor 
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/ 
CNPJ 18.457.291/001•07 
rltéiro 
unicipal 
.--------" - ---·-··- CÂMARA MUNiCIPAL 
CAMPINA VERDE 
.-~N-s2 i/21 
jl_11LJji_ ~Q '>~C) 1w 
Gçp 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa • CEP 38.270-000 • Campina Verde - MG 
(34) 3412 - 9100 • www.campinaverde.mg.gov.br 
ffhJ\ CAMPINA 
UVERDE cn11iow:a wn 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 041/2021 
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"ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS Nº 2.213/2020 E 
2.228/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos 
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal por seus 
- representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
• 
Art. 1° - O§ 4° do Art. 9° da Lei nº 2.213/2020 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Art. 9° -
( ... ) 
§ 4° - O texto da Lei Orçamentária de 2021 autorizará 
a Abertura de Créditos Adicionais suplementares, no 
limite máximo de trinta e cinco por cento do Total 
Geral da Receita Prevista e da Despesa Fixada, 
através dos recursos previstos nos incisos 1, li, Ili, IV e 
V do art. 9° § 2°. 
Art. 2° - O Art. 7° da Lei nº 2.228/2.020~ i:2assa_ a 
vigorar com a seguinte redação: 
CNP J 18.1,57.291/001-07 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa · CEP 38.270-
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverd 
publicação. 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
( .. . ) 
Art. 7° - Durante a execução orçamentária, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares até o limite de 35% (Trinta e cinco por 
cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar 
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para 
tanto: 
( ... ) 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Campina Verde,- 17 de novembro de 2021 . 
• 
CNPJ ,ll 1,i7 1111/l>O 0/ 
Rua rnntíi, ,,• ;t!) M d;,11,a MIi IJll>i él li I' jll ,10 voo · l. 111µ1 ,14 Vc, ..i Mt, 
( ~) jl, , - !JIVO w w < 01111m1 tdc 1119. 01· 1)1 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que 
altera o limite da suplementação da Lei Orçamentária Anual do ano de 2021 , que se 
9 encontra em execução. 
A Lei Orçamentária Anual atual foi elaborada por outra gestão, 
com realidade distinta do novo mandato, o que exigiu maiores valores de suplementações 
orçamentárias. 
A Lei Orçamentária Anual atual foi prevista com valores 
inferiores a realidade atual, tendo sido previsto R$ 56.100.000,00 para o ano de 2021 , 
porém em 31/10/2021 a receita já ultrapassou R$ 55 milhões de reais, se fazendo, 
necessário, portanto, a alteração do limite de suplementação. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação imediata. 
mbro de 2021 . 
CNPJ 10.1,57,291/001-07 
Rua Trinta, 11° 296 • MecJa llia Miloyroso • CEP 30.270 -000 · Colllplna Verde • MG 
(31,J 31112 - 9100 • www.complrrnvercJe.mg.yov.br 

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