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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA_ DE CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id236

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Ofício PL n" 042/2021 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o 
Projeto de Lei nº 042/2021 que "AUTORIZA A ABERTURA_ DE CREDITO 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" a.:;ompanhado de Mensagem dirigida 
aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando 
a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE 
URGÊNCIA. 
f.\.o ensejo renovo a V. Excelência meus votos de 
estima e consideração. ,,. ,.,.,.~ 
Atenciosamente . 
~~~~ / / 
, _ 1/ é)ého Municipal 
' / ,,. ------"--
i 
~ 
# _,/_,.,/ · C~~lPAL 
CAMPINA VERDE 
~o~519l 2D 
A Sua Excelência. o Senhur 
VANDERLEI FERREIRA D/.\ Sll.VA ~ 
_J...--J._,,,'--:=Ell-~•1t11'-f . f-tillllltlllilllllllftlb-& -
Presidente da Câmara Mu·1i<: ip::il de Campina Verde/MG J - --~111'8Mmirarat,vo MG 
''.Üll\tlf8 MuolOl)al \, \lorde 
Mí"'J 11 , ,,·• ,11 J /uo : o;, 
l<u,~ 1 rir,trt. r • :i q• • M,•d Ir,, 1M"y10·,cJ • f_t• ' ?'j .. ~/u•ooo . l iHl11Jlllíl Ve1cJ0 • MG 
rv,1 .,,. : •.· 1t) t1•, .. 11 ,11 ,11,11,11 ,,:Hll:.nuJ.y,)v.b1 
- -··. -····-·-----
PROJETO DE LEI Nº 042/2021 
··AUTORIZ/1 .~ ,ô,i3E:~TURA OE CREDITO 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 00 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
• O povo do rv,unici,Jio de Campina Verde, por seus 
• 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1c. - Fica autorizada a Abertura de Crédito 
Especial no orçamento do Município no valor de R$ 7.528,90 (Sete mil, 
quinhentos e vinte e oito reais e noventa centavos) para fazer face às despesas 
para o exercício de 2021 , na seguinte dotc:ção e fonte: 
02 - Poder Executivo 
13 - Secretaria Municipal ele SeNiços Urbanos 
O 1 - Che'fia dE:, S1::rviç0s U1banos 
1 7 - Saneamento 
512 - Saneamento Básico Urbano 
0024 - Programêi de Gestão Ambiental 
2.6'18 - Consórcio CIOES - Plano Municipal de 
Saneamento Básico e Gestão de ~iesíduos Sólidos. 
público 
3.3.71 .70.00 - Rateio pela participaçao e,;;·
--ºº/
:::2 'º 
- --·-_ .... - -·-- .. ·• -. - ' ,,: > I .1 / ·./ • ·, /(;,11 I)~,' ·· . -· ---)/-------- Ru.., Tru1IJ, r, ' 2 1),: M,•d1 h.1 \~ilr,qrn .: í~ 'Jll !'l' I OCCJ · ( ornr,,nJ Verdi' 
(1.:1 :,, ·' •) hol) ,\\,',, .. .. ,. , 1,))/(!ld(·rn<:.,c. 
• 
• 
r on1e 100 - 1~l~C11 1s0s Ord nários 
Valur - RS 7 5~8 90 
Art. 2º. - 1:';1 ·. abertur? do crédito de que trata o 
artigo 1° desta Lei. o Cl1efo d :J Ex•=cul1•.'o -:?::l1t;:;rj ( > :::ompetente decreto e, para 
tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes da anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02.05.03.99.99~.9999.9999.9.9.99.99.00 - Reserva 
de Contingência. 
Valor - RS 7.528 90 
Art. 3° - Revogéldas as e isposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na d3ta cfa s ~1 c1 rJublic,1ção . 
• J 11' J ,, , ' · l.,/ :•)1/\11 ), \J/ 
Ru,1 r1111t,1 ••· !I' r,,, • ., ..... . ,11 ,,,1<,,u .. '·' ' ilf a/u 0,10 <a 11p111~ Vc•dt> MG 
rv., ,,., • 1,11 ,1, ··-": .. o1., 11 111,1 JQ1cle 11 u1 ,, .. , tu 
MENSAGEM 
Excelenih.si,rro :;·~ni~or Presidente 
Ex.celentí~ .. ; i; 10.~ S:e11h0 •·es Vereadores, 
Encam1nl10 para apreciação oos nobres Edis o projeto de 
lei que autonza a abertura de crédiio suplementar em dc,tação do orçamento vigente a 
fim de viabillzar as ações governamentais d0 Poder Executivo, especialmente para 
• elaboração do Plano Municipal de ~;ane2;rne-:t0 Sásico e Gestão de Resíduos Sólidos. 
RessaltH-se que a Lei Orçamentária do ano de 2021 foi 
elaborada pela gestão anterior. ,jeritro de OJ!r:?. íealiclad1~ em comparação com o novo 
mandato, motivo esse que e>:ige IT:aior fl-?>:ibiiidacle 1: necessidade de alterações 
orçamentárias. 
A abertura de crédito supler1entar está prevista no artigo 
43, da Lei nº 4.320, de ·, 7 de março de ·1 964, e depende da existência de recursos 
disponíveis para acorrer a despesê, sendo qlIe no caso presente os mesmos advirão 
do excesso de arrecadação da fonte í 00- Recursos 1
\Jão Vinculados de Impostos, 
apurado pelo confronto entre a Previsão e a efetiva arrecadação de receitas na 
e respectiva fonte. 
Na oportu:iic!é1cle colocamo -nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer escla ·ecimentos que se fizerem 
necessânos durante a tramitação cio presente projeto d·~ lei, esperando contar com o 
apoio indispensável parn a sua aprovação im€diata. 
) 
Campin ::J Verde 2, ae novembr91
de 2021. 
rlc/ ~ ~ .1ner,o -~ óito lvhmlci~ai 
., . -· ---- --- - {.! f, 1.,' ' I /•UI 1 )/ 
, 1 . 1 1, t 1 1 ' fi , , 11 ,.._10 • t ,i 11i,1,11a Vc1tlc . MG 
'I h 1 1 1 h, 

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