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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
native_id237

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CONstRUlNDO UM MOVO TEMPO 
Campina Verde, 29 de novembro de 2021. 
Ofício PL nº 045/ 2021 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
• de Lei nº 045/2021 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 
acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. 
Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime 
especial de urgência. 
• 
consideração. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência me~ otos-de estima e 
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/ /\ Atenciosamente, , / 
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I , ; Helder ~Carneiro 
I? , ,:_,,;,;•feito Municipal 
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A Sua Excelência, o senhor 
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
ll•JI' J 11! 1, 51 l<Jl /Olll O/ 
k ud ·1 rmta, 11'' 290, Mr:d ,t :,a hl,tl,19111•,~ r.t:1' :iil.17 .. -000 • Liltnptna Verde MG 
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• 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 04512021 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE 
SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Municipio de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a Abertura de Crédito 
Suplementar no Orçamento do Municipio no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos 
Mil Reais) para fazer face às despesas com a Aquisição de Ambulâncias para a 
Secretaria Municipal de Saúde, através de Recursos de transferências da 
União. com a seguinte classificação e fonte: 
ÓRGÃO 
UNIDADE 
SUBUNIDADE 
FUNÇÃO 
SUBFUNÇÃO 
PROGRAMA 
ATIVIDADE 
ELEMENTO 
FONTE 
VALOR 
02 
10 
02 
10 
302 
0013 
2.602 
4.4.90 52.00 
164 
PODER EXECUTIVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
SAÚDE 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
GESTÃO E APOIO AS POLITICAS DE SAÚDE 
PÚBLICA 
MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLE￾XIDADE EM SAÚDE 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 
RS 300.000,00 (Trezontos Mil Reais). 
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• 
• 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigô'· ___ ... 
1 ° desta Lei, o Chefe do Executivo editara o competente decreto e, para tanto, 
serão utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação ocorrido 
em função da transferência da União na fonte 164 - Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferência Especial. 
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das 
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para 
cumprimento do presente objeto. 
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
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CameiAá,.,.Verde, 29 de novembro de 2021 . . í) 
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• 
CONSTR~lt(DO UM NOVO ll:MPO 
MENSAGEM ..... ____ _.. 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de 
lei que autoriza Abertura de crédito suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar as ações governamentais para Aquisição de 2 ambulâncias, através de 
recursos disponibilizados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, recebidos através de 
transferência especial de Emendas Parlamentares Individuais. 
A abertura de créditos suplementares e especiais está 
prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da 
existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso 
presente caso os mesmos advirão do próprio Excesso de Arrecadação ocorrido em 
função das transferências financeiras. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
• Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o 
apoio indispensável para a sua aprovação imediata. ...--· 
// 
/ ,·' , , , / .' \ 
Campina Verde,' 29 de novembro de 2021 . 
~ . .. -· .,/ ,. 
CNl'J 1ll ,. 51, 0 1-07 
Rua Trinta, nº 296 · Mod , hl11fa1J10 • · 1:r Jt! J/O· UCllJ • C,11np11111 Vt!rcle . MG 
(3,,) 11,1 .,z 'J · ·11ww,,1111ph1i1v,·,dt1 1ruJyov.hr 

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