| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", |
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CONstRUlNDO UM MOVO TEMPO Campina Verde, 29 de novembro de 2021. Ofício PL nº 045/ 2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto • de Lei nº 045/2021 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de urgência. • consideração. Ao ensejo renovo a V. Excelência me~ otos-de estima e /✓,/· / /\ Atenciosamente, , / / / ' , / Í I , ; Helder ~Carneiro I? , ,:_,,;,;•feito Municipal ( // , - - ------- ----;~r---,--. ,. _..--,- - A Sua Excelência, o senhor VANDERLEI FERREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG ll•JI' J 11! 1, 51 l<Jl /Olll O/ k ud ·1 rmta, 11'' 290, Mr:d ,t :,a hl,tl,19111•,~ r.t:1' :iil.17 .. -000 • Liltnptna Verde MG ( 31. ) 31,l , • :,11)n • ,,11,,·1 ~ ;u11pl1111vnrdt! r"'J qov b, • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 04512021 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Municipio de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Municipio no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para fazer face às despesas com a Aquisição de Ambulâncias para a Secretaria Municipal de Saúde, através de Recursos de transferências da União. com a seguinte classificação e fonte: ÓRGÃO UNIDADE SUBUNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA ATIVIDADE ELEMENTO FONTE VALOR 02 10 02 10 302 0013 2.602 4.4.90 52.00 164 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL GESTÃO E APOIO AS POLITICAS DE SAÚDE PÚBLICA MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL RS 300.000,00 (Trezontos Mil Reais). 1 I I ; .... ( f,/11 1 tlJ 1.',/ l •1l /1J(lJ 0/ 1/,, Rua l fllll<i, n° ,()h · tv1etlalhr, M ,l,,lJrO<,J I lfl 111 l/l• vOIJ C.11/1 ~ VcrJe . MG ( j ,. ) j/, l J • • Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigô'· ___ ... 1 ° desta Lei, o Chefe do Executivo editara o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação ocorrido em função da transferência da União na fonte 164 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial. Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do presente objeto. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ✓ , • ------) CameiAá,.,.Verde, 29 de novembro de 2021 . . í) J tf•ll ' I til 1, ,, / i1p /UPI 11/ RuJ l 11111.1, nº 291> Muuulh,i M,l,11111,• " l 1. 1 1ll ' / li O)Ufl 1 ,1111pl11~ Vcrctu MG (ji.} }t,l l 9 HJU w:u. , .1n11, 111u\'1•11.J1• 111\J t,t,v lu • CONSTR~lt(DO UM NOVO ll:MPO MENSAGEM ..... ____ _.. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza Abertura de crédito suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar as ações governamentais para Aquisição de 2 ambulâncias, através de recursos disponibilizados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, recebidos através de transferência especial de Emendas Parlamentares Individuais. A abertura de créditos suplementares e especiais está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente caso os mesmos advirão do próprio Excesso de Arrecadação ocorrido em função das transferências financeiras. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa • Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. ...--· // / ,·' , , , / .' \ Campina Verde,' 29 de novembro de 2021 . ~ . .. -· .,/ ,. CNl'J 1ll ,. 51, 0 1-07 Rua Trinta, nº 296 · Mod , hl11fa1J10 • · 1:r Jt! J/O· UCllJ • C,11np11111 Vt!rcle . MG (3,,) 11,1 .,z 'J · ·11ww,,1111ph1i1v,·,dt1 1ruJyov.hr