br-locleg corpus explorer

← Campina Verde (MG)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id241

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19º Legislatura
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves
Projeto de Lei nº. 001/2022
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
Considerando que o veículo automotor marca FIAT, modelo UNO WAY 1.0
— ano de fabricação 2009, modelo 2010, Placa HLF-4496, Chassi
9BD195162B0096340, inscrito no Patrimônio sob o nº. 209, pertencente à
Câmara Municipal já não mais atende as necessidades deste Legislativo, bem
como os gastos que este gera a esta Edilidade, entendemos da necessidade que
este seja repassado para uso do Poder Executivo o qual irá atuar mais plenamente
nos serviços para nossa população.
Assim, apresentamos Projeto de Lei que autoriza a Câmara transferir para a
Prefeitura de Campina Verde o veículo retro mencionado.
Certos de que podemos contar com a compreensão e o apoio valioso desta
Casa e aproveito a oportunidade para reiterar os nossos sinceros
agradecimentos.
Campina Verde, 07 de janeiro de 2022
Vereador Gustavd/Venâncio Arantes Freitas — Autor
Presidentk'da Câmara Municipal de Campina Verde —- MG
MUNICIPAL |
PINA VERDE
E NaD 15ÉSMo
E ea, E Mano
NG
Verde
"Amara a NAN vopal O
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais:
MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19º Legislatura
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves
Projeto de Lei nº. 001/2022
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM
MÓVEL PARA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município — LOM, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde autorizado a
transferir, para Prefeitura Municipal de Campina Verde, a posse do veículo
automotor marca FIAT, modelo Uno Way 1.0 — ano de fabricação 2010, modelo
2011, Placa HLF-4496, Chassi 9BD195162B0096340, inscrito no Patrimônio da
Câmara Municipal de Campina Verde sob o nº. 209.
Art. 2.º - A transferência far-se-á na forma do Termo de Transferência de Bem
Móvel, anexo à presente Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Verde, 07 de janeiro de 2022
o) “4
Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas — Autor
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde — MG
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legisiativo da 19º Legislatura
Presidente: Verendor Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Secretário: Vereadora Mnra Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves
(De Iniciativa do Poder Legislativo)
ANEXO ÚNICO
TERMO DE TRANSFERÊNCIA E ENTREGA DE BEM MÓVEL
Termo de Transferência e Entrega de Bem Móvel que entre si fazem a Câmara
Municipal de Campina Verde e a Prefeitura Municipal de Campina Verde, de
acordo com as Cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PARTICIPANTES E SEUS REPRESENTANTES
Participam do presente Termo a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE, com
sede na Rua 26, nº. 114, Centro, Campina Verde, Estado de Minas Gerais, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 23.370.075/0001-60,
doravante denominada TRANSFERIDORA, representada pelo seu Presidente,
Senhor Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas e a PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINA VERDE, com sede na Rua 30, nº. 296, Centro, Campina Verde, Estado
de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
n£18.457.291/0001-07, doravante denominada RECEBEDORA, representada pelo
Prefeito Municipal, Senhor Dr. Helder Paulo Carneiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO BEM A SER TRANSFERIDO
O objeto do presente Termo é a transferência e a entrega do veículo marca FIAT,
modelo Uno Way 1.0 — ano de fabricação 2010, modelo 2011, Placa HLF-4496,
Chassi 9BD195162B0096340, inscrito no Patrimônio da Câmara Municipal de
Campina Verde sob o nº, 209.
CLÁSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO DO BEM
A RECEBEDORA dará a destinação ao bem móvel que melhor lhe convier,
podendo usá-lo em seus serviços ou aliená-lo a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA TRANSFERIDORA:
FLS
- Entregar o veículo a prefeitura; - no ato da entrega repassar o recibo se
transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para
transferência do mesmo.
DA RECEBEDORA:
- Receber o veículo na forma da Lei nº /2022
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do mesmo;
- Transferir para si a propriedade, desde já autorizada, no prazo de máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA BAIXA E DA INSCRIÇÃO PATRIMONIAL
Na data de assinatura do presente Termo, fica o setor competente da
TRANSFERIDORA autorizado a baixar o bem móvel de seus sistemas e
subsistemas, e, o setor competente da RECEBEDORA autorizado a fazer a
inscrição do mesmo bem em seus sistemas e subsistemas, pelo mesmo valor da
baixa.
CLÁUSULA SEXTA: DA CLÁSULA RESOLUTIVA
As partes aceitam e acordam expressamente que o não cumprimento pela
RECEBEDORA das obrigações assumidas neste Termo de Transferência e Entrega
ensejará a resolução do mesmo, retornando o bem ao patrimônio da
TRANFERIDORA, sem qualquer indenização ou restituição de valores
despendidos com o veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campina Verde/MG para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes do presente Termo de Transferência e Entrega.
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Transferência e
Entrega em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas)
testemunhas que a tudo assistiram e cientes.
Campina Verde, de de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE — TRANSFERIDORA
Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas — Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - RECEBEDORA
Dr Helder Paulo Carneiro — Prefeito
= Say
Ed
TESTEMUNHAS:
1
Nome:
CPF:
Nome:
CPF

open original →