| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19º Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves Projeto de Lei nº. 001/2022 (De Iniciativa do Poder Legislativo) MENSAGEM Senhores Vereadores, Considerando que o veículo automotor marca FIAT, modelo UNO WAY 1.0 — ano de fabricação 2009, modelo 2010, Placa HLF-4496, Chassi 9BD195162B0096340, inscrito no Patrimônio sob o nº. 209, pertencente à Câmara Municipal já não mais atende as necessidades deste Legislativo, bem como os gastos que este gera a esta Edilidade, entendemos da necessidade que este seja repassado para uso do Poder Executivo o qual irá atuar mais plenamente nos serviços para nossa população. Assim, apresentamos Projeto de Lei que autoriza a Câmara transferir para a Prefeitura de Campina Verde o veículo retro mencionado. Certos de que podemos contar com a compreensão e o apoio valioso desta Casa e aproveito a oportunidade para reiterar os nossos sinceros agradecimentos. Campina Verde, 07 de janeiro de 2022 Vereador Gustavd/Venâncio Arantes Freitas — Autor Presidentk'da Câmara Municipal de Campina Verde —- MG MUNICIPAL | PINA VERDE E NaD 15ÉSMo E ea, E Mano NG Verde "Amara a NAN vopal O Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais: MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19º Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves Projeto de Lei nº. 001/2022 (De Iniciativa do Poder Legislativo) AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município — LOM, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde autorizado a transferir, para Prefeitura Municipal de Campina Verde, a posse do veículo automotor marca FIAT, modelo Uno Way 1.0 — ano de fabricação 2010, modelo 2011, Placa HLF-4496, Chassi 9BD195162B0096340, inscrito no Patrimônio da Câmara Municipal de Campina Verde sob o nº. 209. Art. 2.º - A transferência far-se-á na forma do Termo de Transferência de Bem Móvel, anexo à presente Lei. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Verde, 07 de janeiro de 2022 o) “4 Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas — Autor Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde — MG Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legisiativo da 19º Legislatura Presidente: Verendor Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mnra Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves (De Iniciativa do Poder Legislativo) ANEXO ÚNICO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E ENTREGA DE BEM MÓVEL Termo de Transferência e Entrega de Bem Móvel que entre si fazem a Câmara Municipal de Campina Verde e a Prefeitura Municipal de Campina Verde, de acordo com as Cláusulas e condições abaixo estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PARTICIPANTES E SEUS REPRESENTANTES Participam do presente Termo a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE, com sede na Rua 26, nº. 114, Centro, Campina Verde, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 23.370.075/0001-60, doravante denominada TRANSFERIDORA, representada pelo seu Presidente, Senhor Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE, com sede na Rua 30, nº. 296, Centro, Campina Verde, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n£18.457.291/0001-07, doravante denominada RECEBEDORA, representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Dr. Helder Paulo Carneiro. CLÁUSULA SEGUNDA - DO BEM A SER TRANSFERIDO O objeto do presente Termo é a transferência e a entrega do veículo marca FIAT, modelo Uno Way 1.0 — ano de fabricação 2010, modelo 2011, Placa HLF-4496, Chassi 9BD195162B0096340, inscrito no Patrimônio da Câmara Municipal de Campina Verde sob o nº, 209. CLÁSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO DO BEM A RECEBEDORA dará a destinação ao bem móvel que melhor lhe convier, podendo usá-lo em seus serviços ou aliená-lo a terceiros. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA TRANSFERIDORA: FLS - Entregar o veículo a prefeitura; - no ato da entrega repassar o recibo se transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência do mesmo. DA RECEBEDORA: - Receber o veículo na forma da Lei nº /2022 - Responsabilizar-se pela guarda e conservação do mesmo; - Transferir para si a propriedade, desde já autorizada, no prazo de máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA QUINTA - DA BAIXA E DA INSCRIÇÃO PATRIMONIAL Na data de assinatura do presente Termo, fica o setor competente da TRANSFERIDORA autorizado a baixar o bem móvel de seus sistemas e subsistemas, e, o setor competente da RECEBEDORA autorizado a fazer a inscrição do mesmo bem em seus sistemas e subsistemas, pelo mesmo valor da baixa. CLÁUSULA SEXTA: DA CLÁSULA RESOLUTIVA As partes aceitam e acordam expressamente que o não cumprimento pela RECEBEDORA das obrigações assumidas neste Termo de Transferência e Entrega ensejará a resolução do mesmo, retornando o bem ao patrimônio da TRANFERIDORA, sem qualquer indenização ou restituição de valores despendidos com o veículo. CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campina Verde/MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Transferência e Entrega. Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Transferência e Entrega em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes. Campina Verde, de de 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE — TRANSFERIDORA Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas — Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - RECEBEDORA Dr Helder Paulo Carneiro — Prefeito = Say Ed TESTEMUNHAS: 1 Nome: CPF: Nome: CPF