| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | CRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR MUNICIPAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE |
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Er Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais cdã " MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19º Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2022 DE INCIATIVA DO LEGISLATIVO CRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR MUNICIPAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Verde/MG aprovou e eu Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: ARTIGO 1º - Fica criada a Ouvidoria Parlamentar Municipal na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campina Verde/MG. Parágrafo Único - A Ouvidoria Parlamentar Municipal é o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal: | - Receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos ê competentes, as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; H - Dar prosseguimento às manifestações recebidas, sejam ou não identificadas; HI - Encaminhar, quando se tratar de assunto de domínio público, cópia dos documentos solicitados ou, quando isso não for possível, dar ciência do seu teor; IV - Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; V - Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das E dá mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar; VI - Colaborar com a Presidência na realização de eventos, seminários e audiências públicas, que tenham relação com as atividades da própria Ouvidoria Parlamentar ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade; VII - Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal; VIII - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados, respeitando as determinações da Lei Orgânica e do Regimento Interno; IX - Conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas; & 1º - A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de 30 (trinta) dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-á a prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir. & 2º - Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Casa. Art. 3º -A Ouvidoria Parlamentar Municipal é composta de: a - Um Ouvidor, que será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os vereadores da Casa Legislativa; b - Um Coordenador responsável pelo funcionamento da Ouvidoria, coordenando a distribuição de demandas, e gerenciando a distribuição das respostas ao cidadão, tratamento e classificação das demandas, as atividades burocráticas e administrativas, como envio de ofícios e memorandos a outros órgãos Parágrafo Único - O Presidente da Câmara também designará um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências. Art. 4º - O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá: |- Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; ll - Solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas esferas Federal, Estadual e Municipal para obter informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Casa. 8 1º Os órgãos desta Casa terão prazo de até 10 (dez) dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. & 2º O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria Parlamentar Municipal e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da: | - Divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização; Il - Manutenção do link exclusivo da Ouvidoria na página inicial do site da Câmara Municipal, em local de fácil visualização; e IH - garantia de acesso dos cidadãos à Ouvidoria por meio de canais ágeis e eficazes, bem como o resguardo ao sigilo de sua identificação, bem como a possibilidade anonimato. Art. 6º São atribuições exclusivas do Ouvidor: | - Determinar, por escrito e de forma fundamentada por dispositivos legais, o arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; | - Sugerir e presidir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; HI - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público, ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem de investigações mais apuradas; IV - Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por , ação da Ouvidoria Parlamentar; V - Elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores; VI - Elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado; Parágrafo Único - O cidadão ao formular sua petição, poderá fazê-lo preferencialmente por meio eletrônico ou pessoalmente, mediante agendamento com a garantia da preservação de sua identidade, ou então por correio, aos cuidados do Ouvidor. Será assegurado e garantido o sigilo da fonte ou então o anonimato, ficando a critério do Ouvidor a sequência do prosseguimento do procedimento, sendo a decisão publicada no mural do Poder Legislativo para fins de conhecimento público. Art. 7º De posse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de sua apuração ou encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal visando a solução do problema. Parágrafo Único - O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas, se este se identificar. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campina Verde, 7 de janeiro de 2022 Autoria: Mesa Diretora og Véndhcio Arantes Freitas msi António de ASA idente Vice-Presidente Mesas sra Lúcia de ófivei eira (2 je RP 1) Rodri árgos Gonçalves | — Gonçalves T Secretária esoureilo S” CAMARAMUNGIPAL GANPINA VERDE PROTOOOLO Nº. 1] Qt qL03 A 25* ' Assento AmnÂNto q, Chmari 05% é ANA Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais id MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19º Legisiatura Presidente: Verendor Guetavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Prosidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário; Vereadora Mara Lúcia de Ollvelra Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves MENSAGEM PROJETO DE Resolução Nº. 003/2022 DE INCIATIVA DO LEGISLATIVO Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, e Encaminhamos ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução nº 003/2022, que dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar Municipal da Câmara Municipal de Vereadores de Campina Verde - MG. A publicidade é um princípio constitucional e a divulgação é uma meta institucional em atendimento, dentre outras normas pertinentes, à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo local, tem o dever republicano de agir com transparência, eficiência e com disponibilidade institucional para dialogar com a comunidade. Além disso, a Câmara Municipal tem a obrigação constitucional de aprimorar suas ações e seus serviços e de qualificar seu relacionamento com os cidadãos e com a comunidade, adotando medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade. Insta mencionar, que a Ouvidoria se mostra como um importante instrumento dentro do Estado Democrático possibilitando a participação de qualquer cidadão. Podendo assim, serem apresentadas pelo público externo sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara. sy (a “a R ) Sendo assim, submetemos ao Egrégio Plenário a apreciação do | presente Projeto de Resolução, para o qual esperamos aprovação. Cordialmente, Colho de ensejo para renovar aos Nobres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Campina Verde, 7 de janeiro de 2022 Autoria: Mesa Diretora | esp dias Arantes Freitas dado isles de Go Eouta ár? Presidente Vice-Presidente Secretária os argos Gonçalves Tesoureiro