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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaCRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR MUNICIPAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
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Er Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
cdã " MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19º Legislatura
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2022
DE INCIATIVA DO LEGISLATIVO
CRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR MUNICIPAL NA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Verde/MG aprovou e eu
Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1º - Fica criada a Ouvidoria Parlamentar Municipal na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Campina Verde/MG.
Parágrafo Único - A Ouvidoria Parlamentar Municipal é o órgão de interlocução
entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto
para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações,
sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde
que relacionados à Câmara Municipal.
Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal:
| - Receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos
ê competentes, as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial
aquelas sobre violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais; ilegalidades, atos de improbidade
administrativa e abuso de poder; mal funcionamento dos serviços legislativos e
administrativos da Casa;
H - Dar prosseguimento às manifestações recebidas, sejam ou não identificadas;
HI - Encaminhar, quando se tratar de assunto de domínio público, cópia dos
documentos solicitados ou, quando isso não for possível, dar ciência do seu teor;
IV - Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;
V - Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando
seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das E dá
mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar;
VI - Colaborar com a Presidência na realização de eventos, seminários e
audiências públicas, que tenham relação com as atividades da própria Ouvidoria
Parlamentar ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de
manifestações feitas pela sociedade;
VII - Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara
Municipal;
VIII - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos
solicitados, respeitando as determinações da Lei Orgânica e do Regimento
Interno;
IX - Conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à
Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas;
& 1º - A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 15 (quinze) dias, a
contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que
esse prazo será de 30 (trinta) dias quando a demanda necessitar de
encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-á a prorrogação
desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
& 2º - Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos
de comunicação da Casa.
Art. 3º -A Ouvidoria Parlamentar Municipal é composta de:
a - Um Ouvidor, que será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre
os vereadores da Casa Legislativa;
b - Um Coordenador responsável pelo funcionamento da Ouvidoria,
coordenando a distribuição de demandas, e gerenciando a distribuição das
respostas ao cidadão, tratamento e classificação das demandas, as atividades
burocráticas e administrativas, como envio de ofícios e memorandos a outros
órgãos
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara também designará um Ouvidor
Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e
ausências.
Art. 4º - O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
|- Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor
da Câmara Municipal;
ll - Solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas esferas
Federal, Estadual e Municipal para obter informações e cópias de documentos
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da
Presidência da Casa.
8 1º Os órgãos desta Casa terão prazo de até 10 (dez) dias para responder às
requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser
prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
& 2º O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser
comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a
existência da Ouvidoria Parlamentar Municipal e suas respectivas atividades, por
todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Casa, em especial
através da:
| - Divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de
utilização;
Il - Manutenção do link exclusivo da Ouvidoria na página inicial do site da Câmara
Municipal, em local de fácil visualização; e
IH - garantia de acesso dos cidadãos à Ouvidoria por meio de canais ágeis e
eficazes, bem como o resguardo ao sigilo de sua identificação, bem como a
possibilidade anonimato.
Art. 6º São atribuições exclusivas do Ouvidor:
| - Determinar, por escrito e de forma fundamentada por dispositivos legais, o
arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser
respondida;
| - Sugerir e presidir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no
interior da Câmara Municipal;
HI - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério
Público, ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem de
investigações mais apuradas;
IV - Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ,
ação da Ouvidoria Parlamentar;
V - Elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação
aos vereadores;
VI - Elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria, encaminhar
cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua
consulta a qualquer interessado;
Parágrafo Único - O cidadão ao formular sua petição, poderá fazê-lo
preferencialmente por meio eletrônico ou pessoalmente, mediante
agendamento com a garantia da preservação de sua identidade, ou então por
correio, aos cuidados do Ouvidor. Será assegurado e garantido o sigilo da fonte
ou então o anonimato, ficando a critério do Ouvidor a sequência do
prosseguimento do procedimento, sendo a decisão publicada no mural do Poder
Legislativo para fins de conhecimento público.
Art. 7º De posse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no
sentido de sua apuração ou encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara
Municipal visando a solução do problema.
Parágrafo Único - O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas
tomadas, se este se identificar.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Verde, 7 de janeiro de 2022
Autoria: Mesa Diretora
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idente Vice-Presidente
Mesas sra Lúcia de ófivei eira (2 je RP 1) Rodri árgos Gonçalves | — Gonçalves
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Secretária esoureilo S” CAMARAMUNGIPAL
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é ANA Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
id MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19º Legisiatura
Presidente: Verendor Guetavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Prosidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Secretário; Vereadora Mara Lúcia de Ollvelra Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves
MENSAGEM
PROJETO DE Resolução Nº. 003/2022
DE INCIATIVA DO LEGISLATIVO
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
e Encaminhamos ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto
de Resolução nº 003/2022, que dispõe sobre a criação, a estrutura e o
funcionamento da Ouvidoria Parlamentar Municipal da Câmara Municipal de
Vereadores de Campina Verde - MG.
A publicidade é um princípio constitucional e a divulgação é uma meta
institucional em atendimento, dentre outras normas pertinentes, à Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Federal
nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo local, tem o
dever republicano de agir com transparência, eficiência e com disponibilidade
institucional para dialogar com a comunidade.
Além disso, a Câmara Municipal tem a obrigação constitucional de
aprimorar suas ações e seus serviços e de qualificar seu relacionamento com os
cidadãos e com a comunidade, adotando medidas para promover e valorizar o
Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade.
Insta mencionar, que a Ouvidoria se mostra como um importante
instrumento dentro do Estado Democrático possibilitando a participação de
qualquer cidadão. Podendo assim, serem apresentadas pelo público externo
sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação
sobre as atividades da Câmara. sy
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Sendo assim, submetemos ao Egrégio Plenário a apreciação do |
presente Projeto de Resolução, para o qual esperamos aprovação.
Cordialmente,
Colho de ensejo para renovar aos Nobres Pares, a expressão do meu
mais alto apreço e consideração.
Campina Verde, 7 de janeiro de 2022
Autoria: Mesa Diretora
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Presidente Vice-Presidente
Secretária
os
argos Gonçalves
Tesoureiro

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