| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", |
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, CAMPINA
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Campina Verde, 28 de janeiro de 2022.
Ofício PL nº 007 /2022
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei
nº 007/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores
que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em
REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
HELDER PAULO Asslnadod•formadigltalpor
CARNEIRO:0022553 ~!~~~~::!~5536650
6650 Dados: 2022.02.04 16:28:38 -03'00'
HELDER PAULO CARNEIRO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o senhor
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
CÃUNU\ MUNtCIPAL
CAMPtNA VERDE
Ili~ ON' 63 / J2
t)lf/ O'J. /..2]_ Ue >?O he
r - Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 3B.270-000 • Campina Verde . MG
CNP J: 1B.457.291/001-07
(31,) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br
{tt;1\ CAMPINA
~VERDE
---
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº 007/2022.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONV~NIO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS."
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°.- Fica autorizada a Abertura de Crédito
Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$ 1.030.000,00 (Hum
Milhão e trinta mil Reais) para fazer face às despesas com o cumprimento de
convênio do Município com o Estado de Minas Gerais, com a seguinte
classificação e fonte:
CLASSIFICAÇÃO COO.ELEMENTO ELEMENTO FICHA UNIDADE FONTE VALOR
DESPESA DA DESPESA
CREDITO SUPLEMENTAR
Obras e
272 02.08.02 12.361.0010.2.102 4.4.90.51.00.00 Instalações 171 1.030.000,00
TOTAL 1.030.000,00
Art. 2°.- Para abertura do crédito de que trata o artigo
1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto,
serão utilizados como origem os recursos estimados do Convênio para execução
do Programa Mãos Dadas, celebrado entre o Município e o Governo do Estado de
Minas Gerais.
Rua Trinta, nº ,96 · Medalha Mllnuro50 - CFP: 3B.210-ooo . Cam1Jlna Verde . MG
Cl~P J· 18.1157 .291 /001 -07
(31,) 31,12 - 9100 - www.campl11avcrde.m9.gov.l>r
A
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1
1 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 3°- Caso as dotações orçamentárias ora reforçadas
sejam insuficientes para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a
realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias
para cumprimento do presente objeto.
Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campina Verde, 28 de janeiro de 2022.
HELDER PAULO
CARNEIRO:0022
5536650
Assinado de forma digital
por HELDER PAULO
CARNEIRO:00225536650
Dados: 2022.02.04 16:29:10
-03'00'
HELDER PAULO CARNEIRO
Prefeito Municipal
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNP J: 18.1,57.291/001-07
(31,) 31,12 -9100 -www.campinavcrde.mg.gov.br
«JtN CAMPINA
~ VERDE --i..Ji .... CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
MENSAGEM
EKcelentfsslmo Senhor Presidente
Excelentfssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei
que autoriza Abertura de crédito suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar as
ações governamentais para reforma e ampliação da Escola Municipal Petronilia
Gonçalves de Lima do Distrito de Honorópolis, através do Programa Mãos Dadas,
celebrado em convênio do Município com o Estado de Minas Gerais.
A abertura de créditos suplementares e especiais está
prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência
de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no presente caso os mesmos
advirão do próprio Excesso de Arrecadação decorrente do convênio.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação imediata.
Campina Verde, 28 de janeiro de 2022.
HELDER PAULQ Asslnadodoformndlgltal
por HELDCR PAULO
CARNEIRO:002 CARNEIIIO:00225S366S0
25536650 Dados: 2022 02.04
16:29:29 -03'00'
Helder Paulo Carneiro
Prefeito Munlclpal
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