br-locleg corpus explorer

← Campina Verde (MG)

materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
native_id248

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

(ti -' ' 
, CAMPINA 
---ôoitl~ VERDE 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 28 de janeiro de 2022. 
Ofício PL nº 007 /2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
nº 007/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores 
que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em 
REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
HELDER PAULO Asslnadod•formadigltalpor 
CARNEIRO:0022553 ~!~~~~::!~5536650 
6650 Dados: 2022.02.04 16:28:38 -03'00' 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
CÃUNU\ MUNtCIPAL 
CAMPtNA VERDE 
Ili~ ON' 63 / J2 
t)lf/ O'J. /..2]_ Ue >?O he 
r - Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 3B.270-000 • Campina Verde . MG 
CNP J: 1B.457.291/001-07 
(31,) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
{tt;1\ CAMPINA 
~VERDE 
---
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 007/2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONV~NIO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1°.- Fica autorizada a Abertura de Crédito 
Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$ 1.030.000,00 (Hum 
Milhão e trinta mil Reais) para fazer face às despesas com o cumprimento de 
convênio do Município com o Estado de Minas Gerais, com a seguinte 
classificação e fonte: 
CLASSIFICAÇÃO COO.ELEMENTO ELEMENTO FICHA UNIDADE FONTE VALOR 
DESPESA DA DESPESA 
CREDITO SUPLEMENTAR 
Obras e 
272 02.08.02 12.361.0010.2.102 4.4.90.51.00.00 Instalações 171 1.030.000,00 
TOTAL 1.030.000,00 
Art. 2°.- Para abertura do crédito de que trata o artigo 
1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, 
serão utilizados como origem os recursos estimados do Convênio para execução 
do Programa Mãos Dadas, celebrado entre o Município e o Governo do Estado de 
Minas Gerais. 
Rua Trinta, nº ,96 · Medalha Mllnuro50 - CFP: 3B.210-ooo . Cam1Jlna Verde . MG 
Cl~P J· 18.1157 .291 /001 -07 
(31,) 31,12 - 9100 - www.campl11avcrde.m9.gov.l>r 
A 
; 
1 
1 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 3°- Caso as dotações orçamentárias ora reforçadas 
sejam insuficientes para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a 
realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias 
para cumprimento do presente objeto. 
Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Campina Verde, 28 de janeiro de 2022. 
HELDER PAULO 
CARNEIRO:0022 
5536650 
Assinado de forma digital 
por HELDER PAULO 
CARNEIRO:00225536650 
Dados: 2022.02.04 16:29:10 
-03'00' 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNP J: 18.1,57.291/001-07 
(31,) 31,12 -9100 -www.campinavcrde.mg.gov.br 
«JtN CAMPINA 
~ VERDE --i..Ji .... CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
EKcelentfsslmo Senhor Presidente 
Excelentfssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza Abertura de crédito suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar as 
ações governamentais para reforma e ampliação da Escola Municipal Petronilia 
Gonçalves de Lima do Distrito de Honorópolis, através do Programa Mãos Dadas, 
celebrado em convênio do Município com o Estado de Minas Gerais. 
A abertura de créditos suplementares e especiais está 
prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência 
de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no presente caso os mesmos 
advirão do próprio Excesso de Arrecadação decorrente do convênio. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação imediata. 
Campina Verde, 28 de janeiro de 2022. 
HELDER PAULQ Asslnadodoformndlgltal 
por HELDCR PAULO 
CARNEIRO:002 CARNEIIIO:00225S366S0 
25536650 Dados: 2022 02.04 
16:29:29 -03'00' 
Helder Paulo Carneiro 
Prefeito Munlclpal 
f!llir f 111,111, 11" 1')1, IAt'cl,ilhn M 1l,1<f1 u1 .. , ( 1 I' til 1111 111111 l ir11111111,1 V,1rdt> MC.. 
( Nl'J 11) /1~/ i')I/IIIJ I li} 
( ti,) il, l J ') 11111 WWW I r111111fn,1v1•1dl' 1111) CJIIV IJ1 

open original →