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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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~ VERDE --- ., 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
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Campina Verde, 28 de janeiro de 2022
F~. 
~ 
Ofício PL nº 006/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
nº 006/ 2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores 
que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em 
REGIME ESPECIAL DE URGtNCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
HELDER PAULO l Asslnadodelormadlgltal por 
CARNEIRO:00225536 ~;~~~~R~~~~SSJ6650 
650 Dados: 2022.02.04 16:26:32 -OJ'OO' 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
CÂMAAA ~UN6CIPAL 
CAMfltlNA VERDE 
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FLSl lJ. 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 006/2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1°.- Fica autorizada a Abertura de Crédito 
Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$ 6.600.000,00 (Seis 
Milhões e seiscentos Mil Reais) para fazer face às despesas com o cumprimento 
do contrato do Município com a Caixa Econômica Federal, através de Recursos 
de Operação de Crédito, com as seguinte classificações e fontes: 
CLASSIFICAÇÃO COO.ELEMENTO ELEMENTO 
FICHA UNIDADE FONTE VALOR 
DESPESA DA DESPESA 
CREDITO SUPLEMENTAR 
Obras e 
650 02.13.01 15.451.0011.1.827 4.4.90.51.00.00 Instalações 190 3.500.000,00 
Obras e 
654 02.13.01 15.451.0011.1.1801 4.4.90.51.00.00 Instalações 190 1.600.000,00 
Obras e 
696 02.13.02 26. 782.0019.2.577 4.4.90.51.00.00 Instalações 190 1.500.000,00 
TOTAL 6.600.000,00 
Art. 2°.- Para abertura do crédito de que trata o artigo 
1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, 
serão utilizados como origem os recursos estimados de Operação de Crédito do 
programa FINISA junto a Caixa Econômica Federal. 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa - CEP: 31J.270-ooo · Campina Verde • MG 
CNPJ: 18.1157.291/om-07 
(34) 311
12 - 9100 - www .campinaverdc.mg.gov .l>r 
~ CAMPINA 
~ VERDE ---
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 3°- Caso as dotações orçamentárias ora reforçadas 
sejam insuficientes para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a 
realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias 
para cumprimento do presente objeto. 
Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Campina Verde, 28 de janeiro de 2022. 
HELDER PAULO Assinadodeformadigitalpor 
HELDER PAULO 
CARNE I RO:00225 5 CARNEIRO:00225536650 
36650 Dados: 2022.02.04 16:27:09 
-03'00' 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
l!uo Trlnt u, n• 296 • Medalho Mllo9ro~o - CEP: 3B.271M>OC1 • Campino Vt?rdl! • MG 
CNl'J: i B.1,5/.J9·1/001-07 
(31,) 3111, - 9100 - www.cornpl11ovcrdc.rn1HJOv.hr 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO '· 
Campina Verde, 28 de janeiro de 2022. 
Ofício PL n2 006/ 2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
nº 006/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores 
que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em 
REGIME ESPECIAL DE URG~NCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
A Sua Excelência, o senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
------- -------- --~-- flua Trinta, n• 296 · Medolha Mlln9rosu - CEP, 38. 270-000 Comp,nn Verde . MG 
CNP J: 1!1.~57 l91/001 •07 
(3,,) 31, u - 9100 www rnmpl11 ovo1dv.mg.u11v.br 

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