| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINA VERDE PARA AQUISIÇÃO DE PASSAPORTE PELOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO E SEUS FAMILIARES PARA A EXPOVERDE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 16 de fevereiro de 2022. Substitutivo ao Ofício PL nº 010/2022. Encaminha Substitutivo Projeto de Lei nº 010/2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 010/2022 que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINA VERDE PARA AQUISIÇÃO DE PASSAPORTE PELOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO E SEUS FAMILIARES PARA A EXPOVERDE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. A Sua Excelência, o senhor Atenciosamente, HELDER PAULO CARNEIRO:002255 ::=,=::::'""' 36650 0....-~U~ l l•IOII.O -Gl'OO' HELDER PAULO CARNEIRO Prefeito Municipal GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG ~MUNtCIPAL CAW-JNA VERDE ,.,.,taa.o..,. fo5/ 21 f.íJJll.l 'J J. I 3 : J.J ha ~~~-f,)_,~ Rua Trinta, nº 296 - Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br i~ l 1 CAMPINA ~ ~VERDE -.Jtl0'9\ .... _,, CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 010/2022. " AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVtNIO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINA VERDE PARA AQUISIÇÃO DE PASSAPORTE PELOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO E SEUS FAMILIARES PARA A EXPOVERDE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Campina Verde para aquisição de passaporte por parte dos servidores deste município, bem como, dos servidores do Poder Legislativo e seus familiares, especificadamente para seus descendentes em 1° grau e esposo(s), companheiro(a),1 para a EXPOVERDE 2022. Art. 2° - O Convênio que atender o objetivo descrito na cláusula primeira desta Lei, obedecerá às disposições legais na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 3° - A execução do convênio não terá qualquer custo ao Município. Parágrafo Único - Fica o Município autorizado a descontar em folha, com anuência expressa do Servidor Público Municipal, parcelado em até 04(quatro) parcelas, passa~ortes para adentrar às festividades de Expoverde 2022 Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde - MG CNP J: 18.1157 .291/001-07 (34) 3412 -9100 -www.camplnaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 4° - Não poderá ser consignado na folha de pagamentos dos servidores, valor superior a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, observado no cálculo deste limite outras consignações realizadas. Art. 5° - O Município de Campina Verde se encarregará de emitir, quando solicitados pelos servidores, a carta margem com os valores disponíveis para consignação. Art. 6° - O Município de Campina Verde/MG realizará o repasse dos valores consignados em folha de pagamento para o Sindicato dos Produtores Rurais de Campina Verde, para quitação das parcelas da aquisição dos passaportes da Expoverde 2022 dos servidores municipais, no mesmo dia que efetuar o pagamento dos servidores, não podendo ultrapassar o 5° d ia útil do mês seguinte quando o pagamento não ocorrer até o último dia útil do mês em curso. Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Verde, 14 de fevereiro de 2022. HELDER PAULO Assinado deforma digital por MELDER PAULO CARNEIRO:0022 CARNEIII0:002255l6650 o.do1:2022.02.16 55 36650 10:18:13 -0J'00' HELDER PAULO CARNEIRO Prefeito Municipal MENSAGEM Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde . MG CNPJ: 18.1157.291/001-07 (34) 31, 12 - 9100 - www .camplna11erde.mg .9011.br ,w_-1\ er-~·J) CAMPINA ~VERDE -- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de lei n.Q 010/2022, que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINA VERDE PARA AQUISIÇÃO DE PASSAPORTE PELOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO E SEUS FAMILIARES PARA A EXPOVERDE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." É cediço que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, conforme prevê o art. 215 da Constituição Federal. A Expoverde é uma festa de grande tradição em nosso Município, a qual é marcada pela realização de rodeios, apresentação de artistas locais e de grande renome nacional e internacional. O Município de Campina Verde tem por maior gerador de fonte de arrecadação, o agronegócio, que é diretamente reconhecido na Feira Agropecuária realizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Campina Verde, tradicionalmente conhecida como Expoverde. Diante dos shows com artist as famosos, os preços das credenciais de entrada não são acessíveis para t odos, motivo pelo qual, o Município de Campina Verde, na intenção de proporcionar a todos os seus servidores a oportunidade Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 3B.270-000 • Campina Verde . M G CNPJ: 18.1157.291/001-07 (311) 31112 - 9100 - www .camplnaverde.mg.gov .br Ú''"-Df~ ~ ,l"f \ 3 íii \ FR,S~ ô.Í '~ "-., ---· de irem e levarem seus familiares no sobredito evento, buscou uma parceria junto ao CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Campina Verde, diante da previsão legal imposta no art. 215 da Constituição Federal. Ante a importância do Projeto de Lei, esperamos que os nobres edis o apreciem com urgência, urgentíssima. Campina Verde, 14 de fevereiro de 2022. HELDER PAULO ~-=~~;:,dlgn,1 CARN EIRO:00212 CARN[ .. 0.00l2SS366SO 5536650 I ~=:-~:it· Helder Paulo Carneiro Prefeito Municipal Rua Trinta, nº 29G - Medalho Mllilgroso - CF.P: 31!.270-000 - Cnrnplna Vurdc - MG CNP J: 18.1,~7.29J/0 01 ,07 (34) 31,n - 9l00 - www.complnovcrd~.11'1!).gov.br