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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINA VERDE PARA AQUISIÇÃO DE PASSAPORTE PELOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO E SEUS FAMILIARES PARA A EXPOVERDE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 16 de fevereiro de 2022. 
Substitutivo ao Ofício PL nº 010/2022. 
Encaminha Substitutivo Projeto de Lei nº 010/2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Substitutivo ao 
Projeto de Lei nº 010/2022 que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINA VERDE PARA AQUISIÇÃO DE 
PASSAPORTE PELOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO E SEUS FAMILIARES PARA A EXPOVERDE 
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes 
Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em 
apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
A Sua Excelência, o senhor 
Atenciosamente, 
HELDER PAULO 
CARNEIRO:002255 ::=,=::::'""' 
36650 0....-~U~ l l•IOII.O -Gl'OO' 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
~MUNtCIPAL 
CAW-JNA VERDE 
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f.íJJll.l 'J J. I 3 : J.J ha 
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Rua Trinta, nº 296 - Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
i~ l 1 CAMPINA 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 010/2022. 
" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVtNIO 
COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINA 
VERDE PARA AQUISIÇÃO DE PASSAPORTE PELOS SERVIDORES 
DESTE MUNICÍPIO E SEUS FAMILIARES PARA A EXPOVERDE 2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Campina Verde para 
aquisição de passaporte por parte dos servidores deste município, bem como, dos 
servidores do Poder Legislativo e seus familiares, especificadamente para seus 
descendentes em 1° grau e esposo(s), companheiro(a),1 para a EXPOVERDE 
2022. 
Art. 2° - O Convênio que atender o objetivo descrito na 
cláusula primeira desta Lei, obedecerá às disposições legais na Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
Art. 3° - A execução do convênio não terá qualquer custo ao 
Município. 
Parágrafo Único - Fica o Município autorizado a descontar 
em folha, com anuência expressa do Servidor Público Municipal, parcelado em 
até 04(quatro) parcelas, passa~ortes para adentrar às festividades de Expoverde 
2022 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde - MG 
CNP J: 18.1157 .291/001-07 
(34) 3412 -9100 -www.camplnaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 4° - Não poderá ser consignado na folha de 
pagamentos dos servidores, valor superior a 30% (trinta por cento) de seus 
vencimentos, observado no cálculo deste limite outras consignações realizadas. 
Art. 5° - O Município de Campina Verde se encarregará de 
emitir, quando solicitados pelos servidores, a carta margem com os valores 
disponíveis para consignação. 
Art. 6° - O Município de Campina Verde/MG realizará o 
repasse dos valores consignados em folha de pagamento para o Sindicato dos 
Produtores Rurais de Campina Verde, para quitação das parcelas da aquisição 
dos passaportes da Expoverde 2022 dos servidores municipais, no mesmo dia 
que efetuar o pagamento dos servidores, não podendo ultrapassar o 5° d ia útil do 
mês seguinte quando o pagamento não ocorrer até o último dia útil do mês em 
curso. 
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Campina Verde, 14 de fevereiro de 2022. 
HELDER PAULO Assinado deforma digital por MELDER PAULO 
CARNEIRO:0022 CARNEIII0:002255l6650 
o.do1:2022.02.16 55 36650 10:18:13 -0J'00' 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde . MG 
CNPJ: 18.1157.291/001-07 
(34) 31, 12 - 9100 - www .camplna11erde.mg .9011.br 
,w_-1\ 
er-~·J) CAMPINA 
~VERDE 
--
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de lei 
n.Q 010/2022, que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINA VERDE PARA AQUISIÇÃO DE PASSAPORTE 
PELOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO E SEUS FAMILIARES PARA A EXPOVERDE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
É cediço que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos 
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a 
valorização e a difusão das manifestações culturais, conforme prevê o art. 215 da 
Constituição Federal. 
A Expoverde é uma festa de grande tradição em nosso 
Município, a qual é marcada pela realização de rodeios, apresentação de artistas locais e 
de grande renome nacional e internacional. 
O Município de Campina Verde tem por maior gerador de 
fonte de arrecadação, o agronegócio, que é diretamente reconhecido na Feira 
Agropecuária realizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Campina 
Verde, tradicionalmente conhecida como Expoverde. 
Diante dos shows com artist as famosos, os preços das 
credenciais de entrada não são acessíveis para t odos, motivo pelo qual, o Município de 
Campina Verde, na intenção de proporcionar a todos os seus servidores a oportunidade 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 3B.270-000 • Campina Verde . M G 
CNPJ: 18.1157.291/001-07 
(311) 31112 - 9100 - www .camplnaverde.mg.gov .br 
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---· de irem e levarem seus familiares no sobredito evento, buscou uma parceria junto ao 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Campina Verde, diante da previsão legal 
imposta no art. 215 da Constituição Federal. 
Ante a importância do Projeto de Lei, esperamos que os nobres edis 
o apreciem com urgência, urgentíssima. 
Campina Verde, 14 de fevereiro de 2022. 
HELDER PAULO ~-=~~;:,dlgn,1 
CARN EIRO:00212 CARN[ .. 0.00l2SS366SO 
5536650 I ~=:-~:it· 
Helder Paulo Carneiro 
Prefeito Municipal 
Rua Trinta, nº 29G - Medalho Mllilgroso - CF.P: 31!.270-000 - Cnrnplna Vurdc - MG 
CNP J: 18.1,~7.29J/0 01 ,07 
(34) 31,n - 9l00 - www.complnovcrd~.11'1!).gov.br 

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