| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | PROCEDE À REVISÃO ANUAL DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 254 |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 003/2022 (De Iniciativa do Legislativo) C~ MUNtCIPAL CAMffiA VERDE ,.-- A., I 07- 1 :1.. 1, ' . . Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras W, o1 /2l. / ) -' 31: hll f9KÍúe Considerando o disposto no inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal de 1988; considerando que o TCEMG ao responder as consultas nQ 811.256, na Sessão do dia 10/03/2010 e 858052, na Sessão do dia 16/11/2011, houve o entendimento de todos os conselheiros pela obrigatoriedade da revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, a Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas prerrogativas, apresenta o incluso Projeto de Lei Legislativo nQ 003/2017, que procede a Revisão Anual da remuneração dos servidores deste Poder Legislativo, usando como base a correção monetária pelo índice do INPC do exercício financeiro de 2021, equivalente a 10,16%. Cabe esclarecer, que a finalidade precípua da revisão geral anual é a recomposição do valor da remuneração dos servidores, em face da perda do poder aquisitivo da moeda, garantindo-se, dessa forma, a irredutibilidade real dos vencimentos. Acrescente-se que a revisão consiste em direito subjetivo dos servidores públicos, restando ao Poder Público, a obrigação de concedê-la anualmente. Esclareça-se também, que é dever do Estado conceder a revisão geral pelo menos uma vez por ano, sendo que o transcurso do prazo de 12 meses a partir da última recomposição remuneratória marca o início da mora estatal e que o período inflacionário a ser considerado na concessão da revisão pode abranger exercícios passados na hipótese de o ente federado não observar a periodicidade anual mínima prevista para o instituto. Nesse caso, a revisão deve ser concedida com base no período de inflação equivalente ao intervalo de tempo em que os servidores permanecerem sem a atualização da sua remuneração. Portanto, a revisão geral anual para a recomposição do valor da remuneração dos servidores deve ser feita via de Lei especifica, com observância da iniciativa privativa de cada Poder. Cabe ainda ressaltar que atendendo ao disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, anexamos a esta mensagem a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como, declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Diante do exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime especial de urgência, na forma regimental. Campina Verde, 10 de fevereiro de 2022 Marivaldo Antônio de Souza Silva - Vice-Presidente ~Q/vy__ 1Y)cvc.e~ Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Secretária rigo Camargos Gonçalves - Tesoureiro Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves PROJETO DE LEI Nº. 003/2022 (DE INCIATIVA DO LEGISLATIVO) PROCEDE À REVISÃO ANUAL DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Verde-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Os valores da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Campina Verde, MG, inclusive dos inativos, em face da Revisão Anual prevista no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal de 1988, ficam revistos pelo Índice Econômico INPC do exercício financeiro de 2020, correspondente a 1 O, 16% (dez vírgula dezesseis por cento), incidente sobre o valor da remuneração do mês de dezembro de 2020. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento vigente ficando autorizada a abertura de crédito suplementar através do aproveitamento parcial das consignações orçamentárias da Câmara Municipal de Campina Verde/MG no valor total de R$ 1.868,86 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) para fazer face à despesa prevista no artigo 1 ° desta lei, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01 .031.0001.02.2.587 31.90.01 .0000 Aposentadorias 6 1.868,86 RPPS, Reserva Remunerada e Reformas Art. 3° - Para a abertura do crédito de que trata o artigo 2° desta lei, o Prefeito Municipal, atendendo o disposto no inc. li do art~ "ur1,~ Orgânica Municipal, editará o competente decreto, e para tanto, será utilizado como origem de recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR (R$) 01.031.0001.01 .2.006 3.3.90.14.0000 Diárias 2 1.868,86 Pessoal Civil Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°. de janeiro de 2022. Campina Verde, 1 O de fevereiro de 2022 âncio Arantes Freitas - Presidente Marivaldo Antônio de Souza Silva - Vice-Presidente Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Secretária odrigo Camargos Gonçalves - Tesoureiro Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO EXERCÍCIOS 2022 - 2023 - 2024 1 - Tipo de Ação: Expansão 2 - Exercício: 2022 3 - Descrição da Ação Governamental: Projeto de Lei n2. 003/2022 PROCEDE À REVISÃO ANUAL DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCEDE À REVISÃO ANUAL DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4 - Memória e Metodologia de Cálculo: Como se verifica o Projeto trata-se da revisão anual dos valores da remuneração dos servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Campina Verde/MG para o Exercício de 2022. Medidas de Compensação: Não há medida de compensação, uma vez que não há renúncia de receitas. 5 -Vigência: Início: Janeiro/2022 Fim: Indeterminado 6 - Origem dos recursos para o exercício em curso e subsequentes: Repasse do Poder Executivo (duodécimo) para o Poder Legislativo. 7 - Análise quanto ao índice de despesa com pessoal: O índice projetado da despesa com pessoal, considerado o objeto do presente impacto, não ultrapassa o limite de 6% da Receita Corrente Líquida e nem o limite de gastos com pessoal, excluídos os inativos e os encargos sociais, de 70% do repasse do duodécimo à Câmara Municipal. ~ 8 - Conclusão: As despesas não causam desequilíbrio financeiro e não afetam significativamente as despesas com pessoal de forma a infringir a LRF, logo possui condições de implementação. Campina Verde, 10 de fevereiro de 2022 Elaborado por: De Acordo: Francisleine Morais Costa -Assessora Contábil ... ... cio Arantes Freitas - Presidente M~ Antônio de Souza Silva - Vice-Presidente ~ Mara Lúcia de Oliveira ~ Macedo - Secretária ~ es-Tesoureiro EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 R$ SITUAÇÃO ATUAL RECEITA - DUODÉCIMO 3.357.600,00 Folha sem Encargos - Efetivos e Comissionados 829.240,89 Encargos - Efetivos e Comissionados 213.649,37 Folha com Encargos - Efetivos e Comissionados 1.042.890,26 Inativos 110.628,96 Total Geral Folha de Pagamento 1.153.519,22 Limite 70% - § 1º, art. 29A CF88 (Permitido) 2.350.320,00 Limite 70% - § 1º, art. 29A CF88 (Percentual Previsto) 24,70% EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 R$ VALORES DAS DESPESAS REVISTAS EM 10,16% PARA EFETIVOS E COMISSIONADOS RECEITA - DUODÉCIMO 3.357 .600,00 Folha sem Encargos - Efetivos e Comissionados 913.491,76 Encargos - Efetivos e Comissionados 235.356,15 Folha com Encargos - Efetivos e Comissionados 1.148.847,91 Limite 70% - § 1º, art. 29A CF88 (Valor Permitido) 2.350.320,00 Limite 70% - § 1º, art. 29A CF88 (Valor Previsto) 913.491,76 Limite 70% - § 1º, art. 29A CF88 (Percentual Previsto) 27,21% Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Valor em R$) 84.250,87 Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Percentual em Relação a Receita) 2,51% Impacto Orçamentário - Encargos (Valor em R$) 21.706,78 Impacto Orçamentário - Encargos (Percentual em Relação a Receita) 0,65% Impacto Orçamentário - Folha com Encargos (Valor em R$) 105.957,65 Impacto Orçamentário - Folha com Encargos (Percentual em Relação a Receita) 3,16% Inativos 121.868,86 Impacto Orçamentário - Inativos (Valor em R$) 11.239,90 Impacto Orçamentário - Inativos (Percentual em Relação a Receita) 0,33% Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Valor em R$) 95.490,78 Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Percentual em Relação a Receita) 2,84% Impacto Orçamentário Total - Encargos (Valor em R$) 21.706,78 Impacto Orçamentário Total - Encargos (Percentual em Relação a Receita) 0,65% Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos+ Inativos (Valor em R$) 117.197,55 Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos (Percentual em Relação a Receita) 3,49% EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 R$ VALORES DO DUODÉCIMO CORRIGIDO EM 6,00%* RECEITA- DUODÉCIMO 3.559.056,00 Folha sem Encargos - Efetivos e Comissionados 913.491,76 Encargos - Efetivos e Comissionados 235.356,15 Folha com Encargos - Efetivos e Comissionados 1.148.847,91 Limite 70% - § lQ, art. 29A CF88 (Valor Permitido) 2.491.339,20 Limite 70% - § lQ, art. 29A CF88 (Valor Previsto) 913.491,76 Limite 70% - § lQ, art. 29A CF88 (Percentual Previsto) 25,67% Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Valor em R$) 84.250,87 Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Percentual em Relação a Receita) 2,37% Inativos 121.868,86 Impacto Orçamentário - Inativos (Valor em R$) 11.239,90 Impacto Orçamentário - Inativos (Percentual em Relação a Receita) 0,32% Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Valor em R$) 95.490,78 Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Percentual em Relação a Receita) 2,68% Impacto Orçamentário Total - Encargos (Valor em R$) 21.706,78 Impacto Orçamentário Total - Encargos (Percentual em Relação a Receita) 0,61% Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos+ Inativos (Valor em R$) 95.490,78 Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos (Percentual em Relação a Receita) 2,68% EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 R$ VALOR DO DUODÉCIMO CORRIGIDO EM 5,77%* RECEITA - DUODÉCIMO 3.764.413,53 Folha sem Encargos - Efetivos e Comissionados 913.491,76 Encargos - Efetivos e Comissionados 235.356,15 Folha com Encargos - Efetivos e Comissionados 1.148.847,91 Limite 70% - § 12, art. 29A CF88 (Valor Permitido) 2.635.089,47 Limite 70% - § 12, art. 29A CF88 (Valor Previsto) 913.491,76 Limite 70% - § 12, art. 29A CF88 (Percentual Previsto) 24,27% Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Valor em R$) 84.250,87 Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Percentual em Relação a Receita) 2,24% Inativos 121.868,86 Impacto Orçamentário - Inativos (Valor em R$) 11.239,90 Impacto Orçamentário - Inativos (Percentual em Relação a Receita) 0,30% Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Valor em R$) 95.490,78 Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Percentual em Relação a Receita) 2,54% Impacto Orçamentário Total - Encargos (Valor em R$) 21.706,78 Impacto Orçamentário Total - Encargos (Percentual em Relação a Receita) 0,58% Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos+ Inativos (Valor em R$) 95.490,78 Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos (Percentual em Relação a Receita) 2,54% Observações: • Conforme previsto no Plano Plurianual 2022 a 2025 - Lei Municipal n!!. 2.275 de 24/11/2021 Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves DECLARAÇÃO DECLARO para o fim de atendimento ao disposto no inciso li, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei (de iniciativa do Poder Legislativo) nº. 0043/2022, que PROCEDE À REVISÃO ANUAL DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO QUE ESTIVER EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, encontra adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual para 2022 e compatibilidade com Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e com a Lei Diretrizes Orçamentárias. Campina Verde, 1 O de fevereiro de 2022 ntes Freitas unicipal de Campina Verde/MG