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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaPROCEDE À REVISÃO ANUAL DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais 
MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura 
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva 
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves 
MENSAGEM 
PROJETO DE LEI Nº 003/2022 
(De Iniciativa do Legislativo) 
C~ MUNtCIPAL 
CAMffiA VERDE 
,.-- A., I 07- 1 :1.. 1, ' . . 
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras W, o1 /2l. / ) -' 31: hll 
f9KÍúe 
Considerando o disposto no inciso X, do Artigo 37, da 
Constituição Federal de 1988; considerando que o TCEMG ao responder as 
consultas nQ 811.256, na Sessão do dia 10/03/2010 e 858052, na Sessão 
do dia 16/11/2011, houve o entendimento de todos os conselheiros pela 
obrigatoriedade da revisão anual dos vencimentos dos servidores 
públicos, a Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Campina Verde, MG, 
no uso de suas prerrogativas, apresenta o incluso Projeto de Lei Legislativo 
nQ 003/2017, que procede a Revisão Anual da remuneração dos servidores 
deste Poder Legislativo, usando como base a correção monetária pelo 
índice do INPC do exercício financeiro de 2021, equivalente a 10,16%. 
Cabe esclarecer, que a finalidade precípua da revisão geral 
anual é a recomposição do valor da remuneração dos servidores, em face 
da perda do poder aquisitivo da moeda, garantindo-se, dessa forma, a 
irredutibilidade real dos vencimentos. Acrescente-se que a revisão 
consiste em direito subjetivo dos servidores públicos, restando ao Poder 
Público, a obrigação de concedê-la anualmente. 
Esclareça-se também, que é dever do Estado conceder a 
revisão geral pelo menos uma vez por ano, sendo que o transcurso do 
prazo de 12 meses a partir da última recomposição remuneratória marca 
o início da mora estatal e que o período inflacionário a ser considerado na 
concessão da revisão pode abranger exercícios passados na hipótese de o 
ente federado não observar a periodicidade anual mínima prevista para o 
instituto. Nesse caso, a revisão deve ser concedida com base no período 
de inflação equivalente ao intervalo de tempo em que os servidores 
permanecerem sem a atualização da sua remuneração. 
Portanto, a revisão geral anual para a recomposição do valor 
da remuneração dos servidores deve ser feita via de Lei especifica, com 
observância da iniciativa privativa de cada Poder. 
Cabe ainda ressaltar que atendendo ao disposto nos artigos 
15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal, anexamos a esta mensagem a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, bem como, declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
Diante do exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei 
seja apreciado em regime especial de urgência, na forma regimental. 
Campina Verde, 10 de fevereiro de 2022 
Marivaldo Antônio de Souza Silva - Vice-Presidente 
~Q/vy__ 1Y)cvc.e~ 
Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Secretária 
rigo Camargos Gonçalves - Tesoureiro 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais 
MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura 
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva 
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves 
PROJETO DE LEI Nº. 003/2022 
(DE INCIATIVA DO LEGISLATIVO) 
PROCEDE À REVISÃO ANUAL DOS VALORES 
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Campina Verde-MG, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Os valores da remuneração dos servidores do Poder Legislativo 
do Município de Campina Verde, MG, inclusive dos inativos, em face da 
Revisão Anual prevista no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal 
de 1988, ficam revistos pelo Índice Econômico INPC do exercício 
financeiro de 2020, correspondente a 1 O, 16% (dez vírgula dezesseis por 
cento), incidente sobre o valor da remuneração do mês de dezembro de 
2020. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações existentes no orçamento vigente ficando autorizada a 
abertura de crédito suplementar através do aproveitamento parcial das 
consignações orçamentárias da Câmara Municipal de Campina 
Verde/MG no valor total de R$ 1.868,86 (um mil oitocentos e sessenta e 
oito reais e oitenta e seis centavos) para fazer face à despesa prevista no 
artigo 1 ° desta lei, na seguinte dotação orçamentária: 
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$) 
01 .031.0001.02.2.587 31.90.01 .0000 Aposentadorias 6 1.868,86 
RPPS, 
Reserva 
Remunerada e 
Reformas 
Art. 3° - Para a abertura do crédito de que trata o artigo 2° desta lei, o 
Prefeito Municipal, atendendo o disposto no inc. li do art~ "ur1,~ 
Orgânica Municipal, editará o competente decreto, e para tanto, será 
utilizado como origem de recursos a anulação parcial da seguinte 
dotação orçamentária: 
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA VALOR 
(R$) 
01.031.0001.01 .2.006 3.3.90.14.0000 Diárias 2 1.868,86 
Pessoal Civil 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1°. de janeiro de 2022. 
Campina Verde, 1 O de fevereiro de 2022 
âncio Arantes Freitas - Presidente 
Marivaldo Antônio de Souza Silva - Vice-Presidente 
Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Secretária 
odrigo Camargos Gonçalves - Tesoureiro 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais 
MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura 
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva 
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCÍCIOS 2022 - 2023 - 2024 
1 - Tipo de Ação: Expansão 
2 - Exercício: 2022 
3 - Descrição da Ação Governamental: 
Projeto de Lei n2. 003/2022 PROCEDE À REVISÃO 
ANUAL DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA 
VERDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROCEDE À REVISÃO ANUAL DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
4 - Memória e Metodologia de Cálculo: 
Como se verifica o Projeto trata-se da revisão anual dos valores da remuneração dos 
servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Campina Verde/MG para o Exercício 
de 2022. 
Medidas de Compensação: 
Não há medida de compensação, uma vez que não há renúncia de receitas. 
5 -Vigência: 
Início: Janeiro/2022 Fim: Indeterminado 
6 - Origem dos recursos para o exercício em curso e subsequentes: 
Repasse do Poder Executivo (duodécimo) para o Poder Legislativo. 
7 - Análise quanto ao índice de despesa com pessoal: 
O índice projetado da despesa com pessoal, considerado o objeto do presente impacto, não 
ultrapassa o limite de 6% da Receita Corrente Líquida e nem o limite de gastos com pessoal, 
excluídos os inativos e os encargos sociais, de 70% do repasse do duodécimo à Câmara 
Municipal. ~ 
8 - Conclusão: 
As despesas não causam desequilíbrio financeiro e não afetam significativamente as despesas 
com pessoal de forma a infringir a LRF, logo possui condições de implementação. 
Campina Verde, 10 de fevereiro de 2022 
Elaborado por: 
De Acordo: 
Francisleine Morais Costa -Assessora Contábil 
... ... 
cio Arantes Freitas - Presidente 
M~ Antônio de Souza Silva - Vice-Presidente 
~ Mara Lúcia de Oliveira 
~ Macedo - Secretária 
~ es-Tesoureiro 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 R$ 
SITUAÇÃO ATUAL 
RECEITA - DUODÉCIMO 3.357.600,00 
Folha sem Encargos - Efetivos e Comissionados 829.240,89 
Encargos - Efetivos e Comissionados 213.649,37 
Folha com Encargos - Efetivos e Comissionados 1.042.890,26 
Inativos 110.628,96 
Total Geral Folha de Pagamento 1.153.519,22 
Limite 70% - § 1º, art. 29A CF88 (Permitido) 2.350.320,00 
Limite 70% - § 1º, art. 29A CF88 (Percentual Previsto) 24,70% 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 R$ 
VALORES DAS DESPESAS REVISTAS EM 10,16% PARA EFETIVOS E COMISSIONADOS 
RECEITA - DUODÉCIMO 3.357 .600,00 
Folha sem Encargos - Efetivos e Comissionados 913.491,76 
Encargos - Efetivos e Comissionados 235.356,15 
Folha com Encargos - Efetivos e Comissionados 1.148.847,91 
Limite 70% - § 1º, art. 29A CF88 (Valor Permitido) 2.350.320,00 
Limite 70% - § 1º, art. 29A CF88 (Valor Previsto) 913.491,76 
Limite 70% - § 1º, art. 29A CF88 (Percentual Previsto) 27,21% 
Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Valor em R$) 84.250,87 
Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Percentual em Relação a Receita) 2,51% 
Impacto Orçamentário - Encargos (Valor em R$) 21.706,78 
Impacto Orçamentário - Encargos (Percentual em Relação a Receita) 0,65% 
Impacto Orçamentário - Folha com Encargos (Valor em R$) 105.957,65 
Impacto Orçamentário - Folha com Encargos (Percentual em Relação a Receita) 3,16% 
Inativos 121.868,86 
Impacto Orçamentário - Inativos (Valor em R$) 11.239,90 
Impacto Orçamentário - Inativos (Percentual em Relação a Receita) 0,33% 
Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Valor em R$) 95.490,78 
Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Percentual em Relação a Receita) 2,84% 
Impacto Orçamentário Total - Encargos (Valor em R$) 21.706,78 
Impacto Orçamentário Total - Encargos (Percentual em Relação a Receita) 0,65% 
Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos+ Inativos (Valor em R$) 117.197,55 
Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos (Percentual em Relação a Receita) 3,49% 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 R$ 
VALORES DO DUODÉCIMO CORRIGIDO EM 6,00%* 
RECEITA- DUODÉCIMO 3.559.056,00 
Folha sem Encargos - Efetivos e Comissionados 913.491,76 
Encargos - Efetivos e Comissionados 235.356,15 
Folha com Encargos - Efetivos e Comissionados 1.148.847,91 
Limite 70% - § lQ, art. 29A CF88 (Valor Permitido) 2.491.339,20 
Limite 70% - § lQ, art. 29A CF88 (Valor Previsto) 913.491,76 
Limite 70% - § lQ, art. 29A CF88 (Percentual Previsto) 25,67% 
Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Valor em R$) 84.250,87 
Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Percentual em Relação a Receita) 2,37% 
Inativos 121.868,86 
Impacto Orçamentário - Inativos (Valor em R$) 11.239,90 
Impacto Orçamentário - Inativos (Percentual em Relação a Receita) 0,32% 
Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Valor em R$) 95.490,78 
Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Percentual em Relação a Receita) 2,68% 
Impacto Orçamentário Total - Encargos (Valor em R$) 21.706,78 
Impacto Orçamentário Total - Encargos (Percentual em Relação a Receita) 0,61% 
Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos+ Inativos (Valor em R$) 95.490,78 
Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos (Percentual em Relação a Receita) 2,68% 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 R$ 
VALOR DO DUODÉCIMO CORRIGIDO EM 5,77%* 
RECEITA - DUODÉCIMO 3.764.413,53 
Folha sem Encargos - Efetivos e Comissionados 913.491,76 
Encargos - Efetivos e Comissionados 235.356,15 
Folha com Encargos - Efetivos e Comissionados 1.148.847,91 
Limite 70% - § 12, art. 29A CF88 (Valor Permitido) 2.635.089,47 
Limite 70% - § 12, art. 29A CF88 (Valor Previsto) 913.491,76 
Limite 70% - § 12, art. 29A CF88 (Percentual Previsto) 24,27% 
Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Valor em R$) 84.250,87 
Impacto Orçamentário - Folha Sem Encargos (Percentual em Relação a Receita) 2,24% 
Inativos 121.868,86 
Impacto Orçamentário - Inativos (Valor em R$) 11.239,90 
Impacto Orçamentário - Inativos (Percentual em Relação a Receita) 0,30% 
Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Valor em R$) 95.490,78 
Impacto Orçamentário Total - Folha Sem Encargos+ Inativos (Percentual em Relação a Receita) 2,54% 
Impacto Orçamentário Total - Encargos (Valor em R$) 21.706,78 
Impacto Orçamentário Total - Encargos (Percentual em Relação a Receita) 0,58% 
Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos+ Inativos (Valor em R$) 95.490,78 
Impacto Orçamentário Total - Folha com Encargos (Percentual em Relação a Receita) 2,54% 
Observações: 
• Conforme previsto no Plano Plurianual 2022 a 2025 - Lei Municipal n!!. 2.275 de 24/11/2021 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais 
MESA DIRETORA - 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura 
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva 
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para o fim de atendimento ao disposto no inciso li, do art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas 
decorrentes do Projeto de Lei (de iniciativa do Poder Legislativo) nº. 0043/2022, 
que PROCEDE À REVISÃO ANUAL DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO QUE ESTIVER EM 
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA 
VERDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, encontra adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual para 2022 e 
compatibilidade com Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e com a 
Lei Diretrizes Orçamentárias. 
Campina Verde, 1 O de fevereiro de 2022 
ntes Freitas 
unicipal de Campina Verde/MG 

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