| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 17 de maio de 2022. Ofício PL nº 024/ 2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 024/ 2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGtNCIA, para proceder a sobredita votação. Ao ensejo consideração . A Sua Excelência, GUSTAVO VENÃNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG us votos de estima e CÂMARAMUNICIPAL \ CAMPINA VERDE PROTOOOLO ~ ;15 5 };Js) ilfm1~ tw ~ ~lliiiiB..f_í,iliW ~- - ~lllllll1~ tAm11aMrn11111111I ~. ~rdll I.AG ·-- ·-·- -·--------··---------- ----------- Rua Trinta, n• 296 • Medalho MIiagroso - (EP: 38.170,000 . Campino Verde • MG CNPJ: 18.1,57.291/001-07 (34) 31, 12 - 9100- www.campl11ovcrdc.m9.yov.br ~h CAMPINA - ~VERDE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 024/2022. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Municipio de Campina Verde, por seus • representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: • Art.1° - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$ 1.611 .600,00 (Hum Milhão, seiscentos e onze mil e seiscentos Reais) para fazer face às despesas com Aquisição de veículos para o transporte escolar, através de recursos de convênio com o Estado de Minas Gerais, na seguinte dotação e fonte: ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE UNIDADE 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0010 UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO PROJETO 1.850 AQUIS.VEICULO TRANSPORTE ESCOLAR ELEMENTO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE 171 Transf. Est. ref. Convenios vínc.a Educação Art. 2° - Para abertura 1to igo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o comp e decr o, serão Rua T rlnta, nº 296 • Med1lha Milagrosa - CEP, )8.170,000 · Com CNPJ: 18.1,57.191/001-07 (31,) 3411 - 9100 - www.cornplnavcrde.mg.gov.lJr • .· ' ' t '., , ) ~i\ . · CAMPINA ; .' ~·\. •.. ';; ,, , · ' ·. VERDE ,, , : ., M'id' . ·. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO utilizados como origem os recursos de Excesso de Arrecadação de convênios e também de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado a seguir: 1 - O valor de R$ 1.342.900,00 será aberto através de Excesso de Arrecadação de Convênio; li - O valor da contrapartida, de R$ 268.700,00, será aberto mediante anulação de dotação orçamentária, com acréscimo na dotação ora criada por essa lei, e anulada na dotação 02.08.02-12.361 .0010.2.102-4.4.90.52.00- Fonte 101 - Ficha 273. Art. 3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto do convênio. Art. 4° - Revogadas as ~t00S1C19eS Lei entrará em vigor na data da sua publica rde, 17 de maio de 2022. Rua Trinta, nº 296 • Ml!clalha Milogrosa - CEP: 38. 270-000 • Cor11plno Verde • MG CNP J: 18.457.291/001•07 ( 34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mo .gov. br • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores. Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim de viabilizar o objeto do Convênio nº 1261.000760/2022, firmado entre o Poder Executivo e a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. O Convênio tem por objeto a Aquisição de veículos para o Transporte Escolar do Municipio de Campina Verde. A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponlveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de Arrecadação de Convênio e de Anulação de dotações orçamentárias. Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. osiçao de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer escl~clmen s que se fizerem nec ssários durante a tramitação do presente projetam de lei, esgefándo co tar om o apolo indi ensável para a sua aprovação imediata. Ruo Trinta, n• 296 · Mcdolha MIiagroso - CEP: 38.270-000 • Campino Verde · MG CNPJ: 18.457-291/001-07 (34) 3411 - 9100 - www.carnplnaverde.mg.gov.lJr