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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 17 de maio de 2022. 
Ofício PL nº 024/ 2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
nº 024/ 2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A AQUISIÇÃO 
DE VEICULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe 
esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME 
ESPECIAL DE URGtNCIA, para proceder a sobredita votação. 
Ao ensejo 
consideração . 
A Sua Excelência, 
GUSTAVO VENÃNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
us votos de estima e 
CÂMARAMUNICIPAL \ 
CAMPINA VERDE 
PROTOOOLO ~ ;15 5 };Js) 
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~ ~lliiiiB..f_í,iliW ~- - ~lllllll1~ 
tAm11aMrn11111111I ~. ~rdll I.AG 
·-- ·-·- -·--------··---------- ----------- Rua Trinta, n• 296 • Medalho MIiagroso - (EP: 38.170,000 . Campino Verde • MG 
CNPJ: 18.1,57.291/001-07 
(34) 31, 12 - 9100- www.campl11ovcrdc.m9.yov.br 
~h CAMPINA 
- ~VERDE 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 024/2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 
PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Municipio de Campina Verde, por seus 
• representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
• 
Art.1° - Fica autorizada a abertura de crédito especial no 
orçamento do Município no valor de R$ 1.611 .600,00 (Hum Milhão, seiscentos e onze mil 
e seiscentos Reais) para fazer face às despesas com Aquisição de veículos para o 
transporte escolar, através de recursos de convênio com o Estado de Minas Gerais, na 
seguinte dotação e fonte: 
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE 
UNIDADE 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO 
SUBFUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 
PROGRAMA 0010 UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO 
PROJETO 1.850 AQUIS.VEICULO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE 
FONTE 171 Transf. Est. ref. Convenios vínc.a 
Educação 
Art. 2° - Para abertura 1to igo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o comp e decr o, serão 
Rua T rlnta, nº 296 • Med1lha Milagrosa - CEP, )8.170,000 · Com 
CNPJ: 18.1,57.191/001-07 
(31,) 3411 - 9100 - www.cornplnavcrde.mg.gov.lJr 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
utilizados como origem os recursos de Excesso de Arrecadação de convênios e também 
de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado a seguir: 
1 - O valor de R$ 1.342.900,00 será aberto através de 
Excesso de Arrecadação de Convênio; 
li - O valor da contrapartida, de R$ 268.700,00, será aberto 
mediante anulação de dotação orçamentária, com acréscimo na dotação ora criada por 
essa lei, e anulada na dotação 02.08.02-12.361 .0010.2.102-4.4.90.52.00- Fonte 101 -
Ficha 273. 
Art. 3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto do 
convênio. 
Art. 4° - Revogadas as ~t00S1C19eS 
Lei entrará em vigor na data da sua publica 
rde, 17 de maio de 2022. 
Rua Trinta, nº 296 • Ml!clalha Milogrosa - CEP: 38. 270-000 • Cor11plno Verde • MG 
CNP J: 18.457.291/001•07 
( 34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mo .gov. br 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores. 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que 
autoriza a Abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim de viabilizar o objeto do 
Convênio nº 1261.000760/2022, firmado entre o Poder Executivo e a Secretaria de Educação do 
Estado de Minas Gerais. 
O Convênio tem por objeto a Aquisição de veículos para o 
Transporte Escolar do Municipio de Campina Verde. 
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponlveis para acorrer a 
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de Arrecadação de 
Convênio e de Anulação de dotações orçamentárias. 
Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por 
lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a 
indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente 
suplementação. 
osiçao de Vossa Excelência 
e ilustres pares para quaisquer escl~clmen s que se fizerem nec ssários durante a tramitação 
do presente projetam de lei, esgefándo co tar om o apolo indi ensável para a sua aprovação 
imediata. 
Ruo Trinta, n• 296 · Mcdolha MIiagroso - CEP: 38.270-000 • Campino Verde · MG 
CNPJ: 18.457-291/001-07 
(34) 3411 - 9100 - www.carnplnaverde.mg.gov.lJr 

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