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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 17 de maio de 2022. 
Oficio PL nº 025/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
n2 025/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe 
esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME 
ESPECIAL DE URGtNCIA, para proceder a sobredita votação. 
Ao ensejo meus votos de estima e 
consideração . 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 . Medalha Milagrosa - CEP: 38.270 -000 • Campina Verde · MG 
CNP J: 18.11 57. 291/001 -07 
(34) 3412 - 9100 - www.camplnoverde.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
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PROJETO DE LEI Nº 025/2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE 
CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
e representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
• 
Art.1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 578.003,00 (Quinhentos e 
setenta e oito mil e três Reais) para viabilizar a execução do convênio nº 
918383/2021 , firmado entre o Município e a União Federal, através do Ministério 
do Desenvolvimento Regional, na seguinte dotação e fonte: 
02.13.00-15.451 .0011 .12.1.827-4.4.90.51 .00- Fonte 124- Ficha 650 
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação do convênio, na 
fonte de recursos 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da 
Uniao. 
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das 
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necess_~ s--pa/ 
cumprimento do objeto do convênio. /./ 
/ ' 
/ // 
Rua Trinta, n• 296 • Medalho Milagroso - CEP: 3B.170 ooo · ComP. 
CNP J: 18.1,57.191/001,07 
(34) 3411 - 9100 - www.complnoverde 9. . 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
NEIRO 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270•000 . Campina Verde . MG 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 3412- 9100- www.campinaverde .mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar o objeto do Convênio nº 918383/2021 , firmado entre o Municipio e a União 
Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional 
O Convênio tem por objeto o recapeamento e melhoramento 
das vias urbanas do Município. 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de 
Arrecadação de Convênio, na fonte de recursos 124 - Outras Transferências de 
Convênios ou Repasses da União. 
Os créditos especiais serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação. 
Na oportuni~~Õcamo- s à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para ~~er esclarecimentos ue se fizerem necessários 
durante a tramitação do p,.sénte p j tam de lei, es rando contar com o apoio 
indispensável para a suaJprovação i ed· ta. 
/ 
Rua Trinta, nº 96 • Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde • MG 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 

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