| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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• CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 17 de maio de 2022. Oficio PL nº 025/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei n2 025/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGtNCIA, para proceder a sobredita votação. Ao ensejo meus votos de estima e consideração . GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 . Medalha Milagrosa - CEP: 38.270 -000 • Campina Verde · MG CNP J: 18.11 57. 291/001 -07 (34) 3412 - 9100 - www.camplnoverde.mg.gov.br .~-7r---:;v~ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO • ;~~ 011 ) _114•·7 -, ~ PROJETO DE LEI Nº 025/2022. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus e representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: • Art.1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 578.003,00 (Quinhentos e setenta e oito mil e três Reais) para viabilizar a execução do convênio nº 918383/2021 , firmado entre o Município e a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, na seguinte dotação e fonte: 02.13.00-15.451 .0011 .12.1.827-4.4.90.51 .00- Fonte 124- Ficha 650 Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação do convênio, na fonte de recursos 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da Uniao. Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necess_~ s--pa/ cumprimento do objeto do convênio. /./ / ' / // Rua Trinta, n• 296 • Medalho Milagroso - CEP: 3B.170 ooo · ComP. CNP J: 18.1,57.191/001,07 (34) 3411 - 9100 - www.complnoverde 9. . • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. NEIRO Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270•000 . Campina Verde . MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 3412- 9100- www.campinaverde .mg.gov.br _ .. ·" • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar o objeto do Convênio nº 918383/2021 , firmado entre o Municipio e a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional O Convênio tem por objeto o recapeamento e melhoramento das vias urbanas do Município. A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de Arrecadação de Convênio, na fonte de recursos 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União. Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Na oportuni~~Õcamo- s à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para ~~er esclarecimentos ue se fizerem necessários durante a tramitação do p,.sénte p j tam de lei, es rando contar com o apoio indispensável para a suaJprovação i ed· ta. / Rua Trinta, nº 96 • Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde • MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br