| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA CELSO RODRIGUES DE LIMA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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·• • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 17 de maio de 2022. Ofício PL n2 026/ 2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei n2 026/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA CELSO RODRIGUES OE LIMA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGtNOA, para proceder a sobredita votação. Ao ensejo eus votos de estima e consideração . A Sua Excelência, o Senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 341 2 - 9100 - www.camplnoverde.m9.9ov.br ft~f[\ CAMPINA V VERDE ,êi..,.lN'l CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 026/2022. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA CELSO RODRIGUES DE LIMA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus • representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: • Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$ 662.087,40 (Seiscentos e sessenta e dois mil, oitenta e sete reais e quarenta centavos) para fazer face às despesas com Construção de Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Celso Rodrigues de Lima, através de recursos do convênio nº 1261 .000332/2022, firmado entre o Município e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, na seguinte dotação e fonte: ORGÃO UNIDADE SUBUNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO: ELEMENTO FONTE 02 08 02 12 361 0010 1.849 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO 4.4.90.51.00 122 ENSINO FUNDAMENTAL UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PREDIOS DA EDUCAÇÃO ~ FME OBRAS E INSTALAÇÔ S----,.... Transf.Gov.Fed Conv./repasses vinculado Rua Trinta, nº 296 · Medalho MIiagrosa - CEP: 3 . ~00 • CamP. CNP J; 18.457. 291/001,07 (34) 3412 - 9 100 - www.camplneverde.m CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos de Excesso de Arrecadação do convênio na fonte de recursos 122 - Transferência do Governo Federal referentes a Convênios e outros repasses vinculados à Educação. Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto do convênio. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 2022. Verde, 17 de maio de Rua Trinta, nº 296 • M~dolhit MIiagrosa - CEP: 38.270-000 . Campina Verde • MG CNPJ: 18.457.291/001•07 (31,) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br • f CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim de viabilizar o objeto do Convénio nº 1261 .000332/2022, firmado entre o Município e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino. O Convênio tem por objeto a Construção de Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Celso Rodrigues de Lima. A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de Arrecadação de Convênio e de Anulação de dotações orçamentárias. Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Na oportunidade, ~mo" à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisque scÍarecimentos q se fizerem necessários durante a tramitação do presente ndo contar com o apoio indispensável para a sua aprov - ---------------- - Ml!dolha M1lo910~0 - CEP; 3U.i10-ooo · Camp lllll Verde · MG CNPJ: 18.45p92/001-07 (34) 341J - 9100 - www.campl11uverd1w19.gov.lJr