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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA CELSO RODRIGUES DE LIMA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 17 de maio de 2022. 
Ofício PL n2 026/ 2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
n2 026/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINADO A 
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA CELSO RODRIGUES OE 
LIMA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos 
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja 
posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGtNOA, para proceder a sobredita votação. 
Ao ensejo eus votos de estima e 
consideração . 
A Sua Excelência, o Senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 341 2 - 9100 - www.camplnoverde.m9.9ov.br 
ft~f[\ CAMPINA V VERDE ,êi..,.lN'l 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 026/2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE QUADRA 
POLIESPORTIVA NA ESCOLA CELSO RODRIGUES DE 
LIMA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
• representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
• 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito especial no 
orçamento do Município no valor de R$ 662.087,40 (Seiscentos e sessenta e dois 
mil, oitenta e sete reais e quarenta centavos) para fazer face às despesas com 
Construção de Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Celso Rodrigues de 
Lima, através de recursos do convênio nº 1261 .000332/2022, firmado entre o 
Município e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, na 
seguinte dotação e fonte: 
ORGÃO 
UNIDADE 
SUBUNIDADE 
FUNÇÃO 
SUBFUNÇÃO 
PROGRAMA 
PROJETO: 
ELEMENTO 
FONTE 
02 
08 
02 
12 
361 
0010 
1.849 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDUCAÇÃO 
4.4.90.51.00 
122 
ENSINO FUNDAMENTAL 
UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS 
DE PREDIOS DA EDUCAÇÃO ~ FME 
OBRAS E INSTALAÇÔ S----,.... 
Transf.Gov.Fed Conv./repasses vinculado 
Rua Trinta, nº 296 · Medalho MIiagrosa - CEP: 3 . ~00 • CamP. 
CNP J; 18.457. 291/001,07 
(34) 3412 - 9 100 - www.camplneverde.m 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos de Excesso de Arrecadação do convênio na 
fonte de recursos 122 - Transferência do Governo Federal referentes a 
Convênios e outros repasses vinculados à Educação. 
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das 
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para o 
cumprimento do objeto do convênio. 
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
2022. 
Verde, 17 de maio de 
Rua Trinta, nº 296 • M~dolhit MIiagrosa - CEP: 38.270-000 . Campina Verde • MG 
CNPJ: 18.457.291/001•07 
(31,) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
• 
f 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim de viabilizar o 
objeto do Convénio nº 1261 .000332/2022, firmado entre o Município e o FNDE - Fundo 
Nacional de Desenvolvimento do Ensino. 
O Convênio tem por objeto a Construção de Quadra 
Poliesportiva na Escola Municipal Celso Rodrigues de Lima. 
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis 
para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de 
Arrecadação de Convênio e de Anulação de dotações orçamentárias. 
Os créditos especiais serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação. 
Na oportunidade, ~mo" à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisque scÍarecimentos q se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente ndo contar com o apoio 
indispensável para a sua aprov 
- ---------------- - Ml!dolha M1lo910~0 - CEP; 3U.i10-ooo · Camp lllll Verde · MG 
CNPJ: 18.45p92/001-07 
(34) 341J - 9100 - www.campl11uverd1w19.gov.lJr 

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