| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | "RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA - CIDES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 278 |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Campina Verde, 24 de maio de 2022.
Oficio Pl n2 027 /2022
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei
n2 027/2022 que "RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO
MINEIRO E ALTO PARANAÍBA - CIDES - E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS", acompanhado de
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal,
solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGtNCIA, para
proceder a sobredita votação.
Ao
consideração.
'A , // ,..tenc1osam r,te,
/
A Sua Excelência, o Senhor
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
a meus votos de estima e
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPINA VERDE
p,R<YVOO()lO ~ ~O~ / ~ ,, /
d!.i)Jiil~ !).Q, ·.J,:>h•
@ __
Rua Trinta, n• 296 • Medalha M Iiagrosa - CEP: 38.270•000 · Campina Verde · MG
CNP J: 18.457,291/001•07
(34) 3411 - 9100 - www.camplnoverdo.mg.gov.lir
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº 027/2022.
"RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO
CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO
PARANAÍBA CIDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ratificação, pelo
Município, da segunda alteração do Contrato de Consórcio do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba - CIDES, nos termos da Lei Federal nº 11 .107, de 6 de abril de 2005 e
do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2°. Fica ratificada a segunda alteração ao Contrato
de Consórcio do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, nos termos do
documento anexo a esta Lei.
§ 1°. O Consórcio CIDES deverá publicar a alteração de
seu Contrato de Consórcio e esta Lei em seu sitio eletrônico e em diário oficial.
§ 2°. O Contrato de Consórci~Fado-treve~ ser
encaminhado ao Poder Legislativo para conheci e~ e publicado no Oiário
/
Rua Trinta, n• 196 • Medalha Milagrosa - CEP: 38 70-000 · Campina Verde M}>
CNP J: 18.457.191~:~~~~ '
(34)3412 - 9100- www.campc:19,gov.br ,,. ~
-------
'1t;1\,; CAMPINA
~ ·VERDE • ~ ........... L~
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Oficial do Municlpio ou, na sua impossibilidade, na internet, ou em qualquer outro
veiculo de imprensa utilizada pelo Municlpio.
§ 3°. A publicação referida no parágrafo anterior poderá
ser efetuada de forma resumida, desde que indique o endereço eletrônico no qual
seja disponibilizado o texto integral.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
• publicaçao.
2022.
•
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NEIRO
------------------- Rua Trinta, 11° 296 · Mttdalhél Mllagro~il - Cl:P: 38.170-000 . Coinpina Verde . MG
CNP J 18.457 J':}1/001,07
(34) 3411 •· 9ioo - www.campl1111verde.1119.9ov.br
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto
de lei que RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA - CIDES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Cuida-se de medida que visa adequar o Serviço de
Inspeção Municipal Consorciado-SIMC no Município de Campina Verde, às
diretrizes gerais estabelecidas pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal-SISBI/POA.
Desde a inauguração do SIMC, um de seus objetivos
principais é o reconhecimento de equivalência de sua atividade ao SIS8I, de
modo a permitir que os estabelecimentos inspecionados possam comercializar
seus produtos em âmbito nacional.
• É uma tarefa árdua, mas que deve ser conclulda dentro
do período determinado pelo Decreto Federal nº 10.032/2019, qual seja, 03 (três
anos).
E um dos requisitos para essa equivalência é
exatamente a previsão expressa no contrato 1
do Consórcio de que ele pode
desenvolver um serviço de inspeção regional, em gestão associada.
Desta feita, entende-se como justificado o
procedimento de ratificaçao da alteração do Contrato de Consórcio~P.úblico e~
.,....--
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Suste,9tável do Triângulo
Mineiro e Alto Paranalba - CIOES, com fundamento no cjF(12 da i Federal nº ____ / ...,.
Rva Tronta, nº 296 • Medalho Mllogro~~ - Cl:P: 38.270,000 • 5"'l1plno Verde • MG
CNP J; 18.457.291/001-07
13,,J 3'" - 9,00 - www.camplo,,,,d,.mro,.b,
, __
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
11 .107/2005, no art. 29 do Decreto Federal nº
_,,,// Protocolo de Intenções.
7, e no art. 61 do
EIRO
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde. MG
CNP J: 18.457.291/001-07
(34) 3411 - 9100- www.camplnaverde.mg.gov.br
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Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento~,'•" ' ~ ;;
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba u {.
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ADITIVO - SEGUNDA ALTERAÇÃO
AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO
MINEIRO E ALTO PARANAÍBA.
O Presidente do Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de
0esenYolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - ODES, no
uso de suas atribuições estatutárias, e verificados os requisitos de quórum, faz saber
que a Assembleia Geral do Consórcio aprovou a SEGUNDA ALTERAÇÃO ao
• Contrato de Consórcio Público, conforme texto de Aditivo que segue:
•
Art. 1° Fica alterado o art. 8° do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e
Alto Paranafba - CIDES, representado pelo Protocolo de Intenções ratificado pelas
leis municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° Para cumprir a sua finalidade, o CIDES tem como objetivos:
( ... )
XVJJI - Implnntnr/npoinr políticas públicas nns árens de:
(. . .)
8. implantação de nbntedouros e frigoríficos regionais, bem como de sen1iço de
inspeção de produtos de origem nni111n/ n ser gerido de forma consorcinrln;"
Art. 2º Fica o restante do Contrato de Consórcio inalterado.
Art. 3º Esta alteração somente entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir da ratificação por leis municipais, nos termos do art. 2º, cnp11 t, do
Protocolo de Intenções.
7 ----------, Ub, dia, 24 de maio de 2022.
/ / /
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Í HELD ~ll.A.JO...~ARNElRO
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1
CIDES - Coneórclo Pü~o lntermu lpa de Dff•1wol\llme1110 Su•tent•v•I do Trltngulo Mineiro• Alto Paran1lb1
Av Antônio Thor~-~rr.i de Rez.endo. n• J 180 - 1.)1111110 lndu1trta11 CEP JB 402-349 . Uberlêndla-MG
CNPJ 10 526 166/0001-04
v1,1e 1101110 1ile rft~ (Jj~
CIDE~Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento .r
~ ;~,,,..}RAJ. ~
.........:::::: ~ Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba~•J:-'):-1., ·~f~~--
(<l i-1.t..O.\ ~ ,(,f JUSTIFICATIVA , _ cr 1/
Objeto: Segunda alteração ao Conb·ato de Consórcio Público do Consórcio Público
lntennunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba - ClDES, passa a justificar o procedimento de alteração do
seu Contrato de Consórcio, consubstanciado no Protocolo de Intenções já ratificado
/
• pelas leis municipais.
•
Cuida-se de medida que visa adequar o Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado-SIMC, em execução desde dezembro/2019, às diretrizes gerais
estabelecidas pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem AnimalSISBI/ POA.
Desde a inauguração do SIMC, um de seus objetivos principais é o reconhecimento
de equivalência de sua atividade ao SISBI, de modo a permitir que os
estabelecimentos inspecionados possam comercializar seus produtos em âmbito
nacional.
É uma tarefa árdua, mas que deve ser concluída dentro do período determinado
pelo Decreto Federal nº 10.032/2019, qual seja, 03 (três anos).
E um dos requisitos para essa equivalência é exatamente a previsão expressa no
contrato do Consórcio de que ele pode desenvolver um serviço de inspeção
regional, em gestão associada.
É com esse intento que o CIDES submete à sua Assembleia Geral esta alteração, que
será posteriormente encaminhada para o conhecimento e ratificação das casas
legislativas dos entes federados participantes do Consórcio.
Desta feita, entende-se como justificado o procedimento de alteração do Contrato de
Consórcio Público d o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, corn fundamento no
CIDES - Consórcio Público lntermunlclp1I de o .. envolvlmento SuatenUivel do TrlAngulo Mineiro e Alto Paranalba
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezend• . nº 3.160 - Distrito Industrial I CEP: 36.402•349 . Uberlêndia-MG
CNPJ: 19.526.165/0001•94
Viste nosso eito: § s;om.br
CID~Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvi~ento •.~;~-:_;;.Ai~
--- ...........:: ( 1 -·1 ..........._- --~ Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parana1ba \; . . \.\
' ~~ ,
art. 12 da Lei Federal nº 11.107 /2005, no art. 29 do Decreto Federal nº 6.017 /2007, ·, 1 ·~-.. ~ '
no art. 61 do Protocolo de Intenções. .... .. -_....----·--....
Uberlând · , 24 de maio de 2022.
CIDES - Consórcio Público lnwnnunlclpal de DHenvolvlmento Sustentável do Trlãngulo Mineiro e Alto Paranalba
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, n• 3.180 - Dl&trito Industrial I CEP: 38.402-349 . Uberlàndla-MG
CNPJ: 19.526.155/0001-94
Viste nosso site: www.cldes.com,QJ: