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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-05-24
Ementa"RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA - CIDES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 24 de maio de 2022. 
Oficio Pl n2 027 /2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
n2 027/2022 que "RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO 
MINEIRO E ALTO PARANAÍBA - CIDES - E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS", acompanhado de 
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, 
solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGtNCIA, para 
proceder a sobredita votação. 
Ao 
consideração. 
'A , // ,..tenc1osam r,te, 
/ 
A Sua Excelência, o Senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
a meus votos de estima e 
CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPINA VERDE 
p,R<YVOO()lO ~ ~O~ / ~ ,, / 
d!.i)Jiil~ !).Q, ·.J,:>h• 
@ __ 
Rua Trinta, n• 296 • Medalha M Iiagrosa - CEP: 38.270•000 · Campina Verde · MG 
CNP J: 18.457,291/001•07 
(34) 3411 - 9100 - www.camplnoverdo.mg.gov.lir 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 027/2022. 
"RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO 
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO 
PARANAÍBA CIDES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ratificação, pelo 
Município, da segunda alteração do Contrato de Consórcio do Consórcio Público 
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto 
Paranaíba - CIDES, nos termos da Lei Federal nº 11 .107, de 6 de abril de 2005 e 
do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
Art. 2°. Fica ratificada a segunda alteração ao Contrato 
de Consórcio do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento 
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, nos termos do 
documento anexo a esta Lei. 
§ 1°. O Consórcio CIDES deverá publicar a alteração de 
seu Contrato de Consórcio e esta Lei em seu sitio eletrônico e em diário oficial. 
§ 2°. O Contrato de Consórci~Fado-treve~ ser 
encaminhado ao Poder Legislativo para conheci e~ e publicado no Oiário 
/ 
Rua Trinta, n• 196 • Medalha Milagrosa - CEP: 38 70-000 · Campina Verde M}> 
CNP J: 18.457.191~:~~~~ ' 
(34)3412 - 9100- www.campc:19,gov.br ,,. ~ 
-------
'1t;1\,; CAMPINA 
~ ·VERDE • ~ ........... L~ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Oficial do Municlpio ou, na sua impossibilidade, na internet, ou em qualquer outro 
veiculo de imprensa utilizada pelo Municlpio. 
§ 3°. A publicação referida no parágrafo anterior poderá 
ser efetuada de forma resumida, desde que indique o endereço eletrônico no qual 
seja disponibilizado o texto integral. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
• publicaçao. 
2022. 
• 
----
NEIRO 
------------------- Rua Trinta, 11° 296 · Mttdalhél Mllagro~il - Cl:P: 38.170-000 . Coinpina Verde . MG 
CNP J 18.457 J':}1/001,07 
(34) 3411 •· 9ioo - www.campl1111verde.1119.9ov.br 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto 
de lei que RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA - CIDES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 
Cuida-se de medida que visa adequar o Serviço de 
Inspeção Municipal Consorciado-SIMC no Município de Campina Verde, às 
diretrizes gerais estabelecidas pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos 
de Origem Animal-SISBI/POA. 
Desde a inauguração do SIMC, um de seus objetivos 
principais é o reconhecimento de equivalência de sua atividade ao SIS8I, de 
modo a permitir que os estabelecimentos inspecionados possam comercializar 
seus produtos em âmbito nacional. 
• É uma tarefa árdua, mas que deve ser conclulda dentro 
do período determinado pelo Decreto Federal nº 10.032/2019, qual seja, 03 (três 
anos). 
E um dos requisitos para essa equivalência é 
exatamente a previsão expressa no contrato 1
do Consórcio de que ele pode 
desenvolver um serviço de inspeção regional, em gestão associada. 
Desta feita, entende-se como justificado o 
procedimento de ratificaçao da alteração do Contrato de Consórcio~P.úblico e~ 
.,....--
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Suste,9tável do Triângulo 
Mineiro e Alto Paranalba - CIOES, com fundamento no cjF(12 da i Federal nº ____ / ...,. 
Rva Tronta, nº 296 • Medalho Mllogro~~ - Cl:P: 38.270,000 • 5"'l1plno Verde • MG 
CNP J; 18.457.291/001-07 
13,,J 3'" - 9,00 - www.camplo,,,,d,.mro,.b, 
, __ 
• 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
11 .107/2005, no art. 29 do Decreto Federal nº 
_,,,// Protocolo de Intenções. 
7, e no art. 61 do 
EIRO 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde. MG 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 3411 - 9100- www.camplnaverde.mg.gov.br 
/4~4<~ 
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento~,'•" ' ~ ;; 
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba u {. 
·. ~.t:tQ6 l 
ADITIVO - SEGUNDA ALTERAÇÃO 
AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO 
MINEIRO E ALTO PARANAÍBA. 
O Presidente do Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de 
0esenYolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - ODES, no 
uso de suas atribuições estatutárias, e verificados os requisitos de quórum, faz saber 
que a Assembleia Geral do Consórcio aprovou a SEGUNDA ALTERAÇÃO ao 
• Contrato de Consórcio Público, conforme texto de Aditivo que segue: 
• 
Art. 1° Fica alterado o art. 8° do Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e 
Alto Paranafba - CIDES, representado pelo Protocolo de Intenções ratificado pelas 
leis municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8° Para cumprir a sua finalidade, o CIDES tem como objetivos: 
( ... ) 
XVJJI - Implnntnr/npoinr políticas públicas nns árens de: 
(. . .) 
8. implantação de nbntedouros e frigoríficos regionais, bem como de sen1iço de 
inspeção de produtos de origem nni111n/ n ser gerido de forma consorcinrln;" 
Art. 2º Fica o restante do Contrato de Consórcio inalterado. 
Art. 3º Esta alteração somente entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir da ratificação por leis municipais, nos termos do art. 2º, cnp11 t, do 
Protocolo de Intenções. 
7 ----------, Ub, dia, 24 de maio de 2022. 
/ / / 
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Í HELD ~ll.A.JO...~ARNElRO 
I 
( 
\ 
1 
CIDES - Coneórclo Pü~o lntermu lpa de Dff•1wol\llme1110 Su•tent•v•I do Trltngulo Mineiro• Alto Paran1lb1 
Av Antônio Thor~-~rr.i de Rez.endo. n• J 180 - 1.)1111110 lndu1trta11 CEP JB 402-349 . Uberlêndla-MG 
CNPJ 10 526 166/0001-04 
v1,1e 1101110 1ile rft~ (Jj~ 
CIDE~Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento .r
~ ;~,,,..}RAJ. ~ 
.........:::::: ~ Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba~•J:-'):-1., ·~f~~--
(<l i-1.t..O.\ ~ ,(,f JUSTIFICATIVA , _ cr 1/ 
Objeto: Segunda alteração ao Conb·ato de Consórcio Público do Consórcio Público 
lntennunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto 
Paranaíba. 
O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo 
Mineiro e Alto Paranaíba - ClDES, passa a justificar o procedimento de alteração do 
seu Contrato de Consórcio, consubstanciado no Protocolo de Intenções já ratificado 
/ 
• pelas leis municipais. 
• 
Cuida-se de medida que visa adequar o Serviço de Inspeção Municipal 
Consorciado-SIMC, em execução desde dezembro/2019, às diretrizes gerais 
estabelecidas pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal￾SISBI/ POA. 
Desde a inauguração do SIMC, um de seus objetivos principais é o reconhecimento 
de equivalência de sua atividade ao SISBI, de modo a permitir que os 
estabelecimentos inspecionados possam comercializar seus produtos em âmbito 
nacional. 
É uma tarefa árdua, mas que deve ser concluída dentro do período determinado 
pelo Decreto Federal nº 10.032/2019, qual seja, 03 (três anos). 
E um dos requisitos para essa equivalência é exatamente a previsão expressa no 
contrato do Consórcio de que ele pode desenvolver um serviço de inspeção 
regional, em gestão associada. 
É com esse intento que o CIDES submete à sua Assembleia Geral esta alteração, que 
será posteriormente encaminhada para o conhecimento e ratificação das casas 
legislativas dos entes federados participantes do Consórcio. 
Desta feita, entende-se como justificado o procedimento de alteração do Contrato de 
Consórcio Público d o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento 
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, corn fundamento no 
CIDES - Consórcio Público lntermunlclp1I de o .. envolvlmento SuatenUivel do TrlAngulo Mineiro e Alto Paranalba 
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezend• . nº 3.160 - Distrito Industrial I CEP: 36.402•349 . Uberlêndia-MG 
CNPJ: 19.526.165/0001•94 
Viste nosso eito: § s;om.br 
CID~Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvi~ento •.~;~-:_;;.Ai~ 
--- ...........:: ( 1 -·1 ..........._- --~ Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parana1ba \; . . \.\ 
' ~~ , 
art. 12 da Lei Federal nº 11.107 /2005, no art. 29 do Decreto Federal nº 6.017 /2007, ·, 1 ·~-.. ~ ' 
no art. 61 do Protocolo de Intenções. .... .. -_....----·--.... 
Uberlând · , 24 de maio de 2022. 
CIDES - Consórcio Público lnwnnunlclpal de DHenvolvlmento Sustentável do Trlãngulo Mineiro e Alto Paranalba 
Av. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, n• 3.180 - Dl&trito Industrial I CEP: 38.402-349 . Uberlàndla-MG 
CNPJ: 19.526.155/0001-94 
Viste nosso site: www.cldes.com,QJ: 

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