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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-05-26
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A COMPLEMENTAR TABELA VALORES DA TABELA DO SUS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO NO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊCIAS''
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 26 de maio de 2022. 
Ofício PL n2 028/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei n2 028/2022 que "AUTORIZA O MUNICiPIO A COMPLEMENTAR TABELA 
VALORES DA TABELA DO SUS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO NO 
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E lilUMANO - INDSH 
E CONTÉM OUTRAS PROVID~~CIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos 
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal; sol'citando a V. Excelência 
1 '1 ' 
seja posto em apreciàção EM REGIME ESPECIAL 'oE URGtNCIA, com convoc~ção de 
reunião extraordinária para proceder a sobredita votação. 
1 
Ao ensejo renovo a V. Excelênci~ me':JS votos de estima e 
consideração. \ 
Atenciosamente, 
HELDER PAUt0"" 1
~dolormodlgl .. l por HW>al PAUi.O 
CARNEIR0:0021 \ ARN~SSl66SO 1 Oado,; 20ll.OS.l6 
25536650 14:41,IO-Cl 'OO' 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPINA VERDE 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS pt1'(:yfOO()l0 ~ -?> ~ ~ 1 :J,Q, 
' '. 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG :J.&j!:)5/;J~ QS::CM 
_ G) ~ 
Rua T rlnta, nº 296 . Medalha Milagrosa - CEP: 38. 270-000 · Campina Verde · MG 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 028/2022. 
"AUTORIZA O MUNICIPIO A COMPLEMENTAR 
TABELA VALORES DA TABELA DO SUS PARA 
PACIENTES EM TRATAMENTO NO INSTITUTO 
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
HUMANO INDSH E CONT~M OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1° - Fica o Município autorizac:,io a complementar os 
valores da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS na razão: 
§1° - de 150% para 200% da Tabela SIH/SUS, para 
INTERNAÇÕES CLINICAS, tendo como limite financeiro máximo mensal para 
complementação de R$ 70.813,92, sendo o valor utilizado para cálculo o teto 
financeiro conforme a Programação Pactuada Integrada - PPI, no valor de R$ 
35.406,96 do município para estas clínicas, devendo ser comprovado através das 
Autorizações de Internações Hospitalares - AIH - SIH/SUS das internações 
realizadas no período e conforme diagnóstico médico do paciente. 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa -CEP: 38.270-000 • Campina Verde • MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 91oo - www.camf)inoverde.m9.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
§ 2° - de 220% para 300% da Tabela SIH/SUS, para 
INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS tendo como limite financeiro máximo mensal para 
complementação de R$ 26.798.88, sendo o valor utilizado para o cálculo o teto 
financeiro conforme a Programação Pactuada Integrada - PPI, no valor de R$ 
8.932,96 do município para estas internações cirúrgicas, devendo ser 
comprovado através das Autorizações de Internações Hospitalares - AIH - dos 
procedimentos realizados no período. 
§3º - de 220% para 300% da Tabela SIH/SUS, para 
ATENDIMENTO AMBULATORIAL, tendo como limite financeiro máximo mensal 
para complementação de R$ 978,48, sendo o valor utilizado para o cálculo o teto 
financeiro conforme a Programação Pactuada lr:itegrada - PPI, no valor de R$ 
326, 17 do município para estes atendimentos arpbulatoriais, devendo ser 1 
comprovado através das Autorizações Ambulatoriais - -· BP.A - SIH/SUS dos 
procedimentos realizados no período. 
§4° - no valor de R$ 1.200,00 por cirurgia de Catarata e . ' 
R$ 900,00 por cirurgia de Pterígio. 
§5° • de 300% da Tabela SUS, para ·a' realização de 
cirurgias eletivas EXTRA TETO, por procedimento. 
§6° - de 300% da Tabela SUS, para a realização de 
CONSULTAS PRÉ E PÓS OPERATÓRIO, em acompanhamento das cirurgias 
eletivas EXTRATETO, por procedimento. 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNP J: 18.457-291)001-07 
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~ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
§7º - de 300% da Tabela SUS, para a realização de 
PEQUENOS PROCEDIMENTOS EXTRATETO, por procedimento, observado o 
Teto Ambulatorial MAC a um valor de R$ 326, 17(trezentos e vinte e seis reais e 
dezessete centavos) ao mês. 
§8° - o SOBREAVISO FIXO será de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saúde, nos valores demonstrados abaixo. 
Médico 1 semana 1 R$ 1.500,00 
Pediatra Médico 2 semana 2 . R$ 1.500,00 
Médico 3 semana 3 R$ 1.500,00 
Médico 4 semana 4 R$ 1.500,00 
Médico 1 semana 1 R$ 1."500,00 
Clinica Geral Médico 2 semana 2 R$ 1.500,00 
Médico 3 semana 3 R$ 1.500,00 
Médico 4 semana 4 R$ 1.500,00 
Médico 1 semana 1 R$ 1,500,00 
Anestesia Médico 2 semana 2 R$ 1.500 00 
Médico 3 semana 3 R$ 1.500,00 
Médico 4 semana4 R$ 1.500,00 
Médico 1 semana 1 RS J .500,00 
Obstetrícia Médico 2 semana 2 R$ 1.500,00 
Médico 3 semana 3 R$ 1.500,00 
Médico 4 semana 4 R$ 1.500,00 
Médico l semana 1 R$ 1.500,00 
Cirurgião Médico 2 semana 2 RS 1.500,00 
Médico 3 semana 3 R$ 1.500,00 
R$ 1.500,00 
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R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000 00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1-.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
~ 
1i 
(I/iJ\ CAMPINA 
~ VERDE ......... . CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
§9º - Em qualquer hipótese o pagamento somente se 
efetivará mediante a apresentação das faturas referentes aos serviços prestados 
aos SUS, devidamente aceitos pela Secretaria Municipal da Saúde acompanhada 
do competente relatório com a relação das internações de atendimento que 
conterá: 
a) Nome do paciente; 
b) Endereço; 
e) Data da internação; 
d) Data da alta; 
e) Motivo da internação; 
f) Tipo de procedimento realizado - Internação 
Clínica ou Internação Cirúrgica, relatando ô n ° d<:> procedimento 
conforme tabela de Procedimentos do SIH/SUS; 
g) Valor da internação clínica e ou cirúrgica; 
h) Diagnóstico pelo Código Internacional de 
Doenças (CID); 
AIH. 
i) Cópia da Autorização de Internação Hospitalar -
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• 
~
'1\ 
( ~;: /,']J CAMPINA 
~ VERDE _ .. .,ia. 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Parágrafo Décimo - Os valores serão repassados 
mensalmente ao INSTITUTO NACIONAL OE OESENVOL VIMENTO SOCIAL E 
HUMANO - INOSH, de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 
primeiros, obedecendo à complementação de Valores da Tabela de 
Procedimentos do SIH/SUS, conforme descrição das cláusulas anteriores, 
obedecendo ao limite financeiro máximo mensal, estabelecido pela Gestão 
Municipal e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. 
Parágrafo Décimo Primeiro - As informações 
constantes nos respectivos relatórios servem para que o MUNICIPIO exerça a 
fiscalização sobre as internações ocorridas e os valores das respectivas 
internações e para que ocorra o cálculo das complementações das AIH's, 
conforme cláusula primeira, sendo de responsabilidade do MUNICÍPIO, manter 
sigilo quanto aos mesmos, uma vez que os atendimentos prestados são da esfera 
íntima do paciente. 
Parágrafo Décimo Segundo - Hawendo divergentes de 
informações, o prestador de serviços devera reapresentar as informações, 
devidamente corrigidas, inerentes a produção em I um prazo máximo de 48 
'i (quarenta e oito) horas. 
Parágrafo Décimo Terceiroº - Havendo reajuste do 
Ministério da Saúde na Tabela do SUS-SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da 
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, não se aplicará o 
sob redito reajuste sobre os procedimentos descritos nos §§ 1 ° ao 2° deste artigo. 
Art. 2º -: Os valores a serem repassados mensalmente 
ao INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO -
INDSH, serão pagos, impreterivelmente, até o dia 20 do mês em curso, através 
Rua Trinta, nº 296- Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde -MG 
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fttJ\ CAMPINA V VERDE WGUIW\•-
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
de depósito na conta bancária a ser indicada e em nome do INSTITUTO 
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH. 
Art. o INSTITUTO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH deverá apresentar ao 
MUNICiPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde, as faturas de prestação 
de serviços realizados ao SUS (AIH) e respectivos relatórios, até o 10º (décimo) 
dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços ao SUS, para fins de 
análise, aprovação, revisão e empenho. 
. ' 
Art. 4°: O INSTITUTO NACIONAL . , DE 
DESENVOLVIMENl'O SOCIAL E HUMANO r - INDSH não poderá efetuar 
cobrança adicional- de valores, a qualquer título, dos .pacientes além · cios 
1 estabelecidos pores,a Lei. l 
1 
Art. 5° - Os recur:sos necessários para fazer face as 
despesas decorrentes desta Lei estão consignados no orçamento vigente. 
publicação 
J 1 
- - À'.rt. 6° - Esta --Lei entra em vigor na data 'de sua 
,-
Campin_a Verde, ·26 de m~io de 2022 . . 
HELDER PAULO Assinadodtlormadlgltal 
~ por HELOER PAULO 
CARNEIRO:002il·cARNE1Ro:0022ss366so 
5536650 ' Dados: 2022.05.26 , I 14,42,19-01·00· 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde • MG 
CNP J: 18.457,291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Encaminhamos Projeto de Lei que "Autoriza o Município 
a complementar tabela de valores da tabela do SUS para pacien\es em 
tratamento no INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
HUMANO - INDSH e contém outras providências" visando repasse de auxilio 
financeiro para complem,entação dos serviços de internações clínicas e cirúrgicas, 
prestados pela aludida ~11tidade Hospitalar. 1 
-
Inicialmente, mister se faz dizer que, é público e notório 
que as Irmãs da Caridade não mais administram o Hospital São Vicente de Paulo, 
estando, este, desde o diá 01 de abril do ano em. curso, administrado pelo 
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E- HUMANO -
INDSH, inscrito no CNPJ sob o nº 23.453.830/0024-66, nome fantasia-HOSPITAL 
SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Avenida Um, nº 544, Bairro Centro, 
neste Município de Campina Verde/MG. 
Com essa parceria e repasses se pretende oferecer aos 
munícipes, solução às filas de espera às cirurgias eletivas, principalmente pela 
dificuldade de obter essas cirurgias em hospitais referenciados pelo SUS em 
nossa região e, não sendo o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
Rua Trinta, nº 296- Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde · MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100- www.campinaverde.mg.gov.br 
• 
• 
fr /11\ CAMPINA 
'ttJIVERDE 
--
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
SOCIAL E HUMANO - INDSH, o hospital de referência nessa área, recebe via 
SUS, valor insignificante por esse tipo de procedimento cirúrgico. 
De outro lado, com essa pequena remuneração 
alcançada pelo SUS, referido hospital não consegue suportar esse ônus sem 
correspondente complementação pecuniária. Via de conseqüência, não há 
interesse em realizar estes tipos de procedimentos por parte dos profissionais 
médicos ante a baixa remuneração . 
Como é de conhecimento, o Município como ente 
público é responsável pelas ações em saúde pública no âmbito municipal, por 
isso, além de toda~ as outras ações que são proporcionadas pela Administração 
Municipal no atendimento à saúde dos munícipes.e diante da elevada importância 
e relevância, além do interesse--público configurado e pel1:", melhoria que será 
' . 
proporcionada no atendimento a população que necessitá destes serviços .. 
1 
1 
O pagamento 'do complemento 1da Tabela SUS pelo 
município, através do presente projeto de lei se faf .,.nece~sário para pagar os 
Serviços Profissionais Médicos, Serviços Hospitalares .. e o Sobreaviso dos 
Profissionais Médicos da prod~ção como par.te v~riável, nas seguintes 
especialidades: Clínica Médica, Clínica Obstétrica, Clínica, Pediátriea, Cirúrgica e 
Anestesia, para atender as demandas do Pronto Atendimento Municipal - PAM. 
Onde os profissionais Irão ser remunerados na 
modalidade de sobreaviso com uma parte fixa (valor a ser repassado pela SMS) e 
outra parte variável (valor do complemento da Tabela SUS), através de 
indicadores de performance para poder receber a parte variável. 
Rua Tri11ta, n• 296 - Medalha MIiagroso - CEP: 3B.270-ooo -Campina Verde • MG 
CNI' J: 18.457.191/001-07 
(31,) 3412 - 9100 - www.complnove1de.m9.9uv.br 
• 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Salientamos que conforme ata em anexo, a minuta deste 
Projeto de Lei foi examinada pelo Conselho Municipal que a aprovou. 
Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos 
contar com os Nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei. 
\. 
Atenciosamente, 
Campina Verde, 26 de maio de 2022. 
HELDER PAULO Asslnadodeforrnadlgltol 
1 por HELDER PAULO 
CARNEIRO:00221'?-RNEIRQ:00225536650 
5536650 / Dados: 2012.05.26 d 1•:•2:•s -01·00' 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Trinta, n• 296 • Medalha Milagrosa-(EP: 38.270-000 -Campina Verde • MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 -9100- www.camplnaverde.mg.gov.br 
f 
\º ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - MG '\ 
ESTrMA TIVA DO IMPACTO ORÇAMENT ÁRlO E FINANCEIRO -. 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO 
[] CRlAÇÃO 1 [x] EXPANSÃO 1 [ ] RENÚNCIA 2022 
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
Projeto de Lei n• 028/2022, que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO A COMPLEMENTAR OS 
VALORES DA TABELA DO sus PARA 
PACIENTES EM TRATAMENTO NO 
INSTITUTO NACIONAL DE 
DESENVOL VlMENTO SOCIAL E HUMANO -
INDSR E CONTtM OUTRAS PROVlDtNCIAS." 
• 
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
ESTIMA TTVO DO VALOR DA DIFERENÇA DA DESPESA ANUAL COM A DESPESA 
REALIZADA EM 2021 : R$ 968. 768,67 
5. VIGENCIA IINICIO 
O 1 de junho de 2022 
IFIM 
Indeterminado 
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
NATUREZA 2022/2023 12 meses 2023/2024 12 meses 2024/2025 12 meses 
PESSOAL E ENCARGOS 968,768,67 1.026.894,79 1.088.508,47 
MA TERJAL DE CONSUMO - - -
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - -
OBRAS E JNST ALAÇÔES - - -
EQUIPAMENTOS - - -
TOTAL 968.768,67 1.026.894,79 1.088.508,47 
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO IMPACTO (A/B) 
2022 968.768,67 67.500.000,00 1,43% 
2023 1 .026.894,79 71 .550.000,00 1,43% 
2024 1.088.508,47 75.843.000,00 1,43% 
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~ 
/ -- 8. CUSTEIO E I.MPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO 
2022 67 .500.000,00 67 .500.000,00 0,00 
2023 71.550.000,00 71.550.000,00 0,00 
2024 75.843.000,00 75.843.000,00 0,00 
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERtNCI.A NAS METAS 
ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA 
SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO. 
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO 
PERIODO DA VIGÍNCI.A DA AÇÃO GOVERNAMENTAL. 
NELSO MARTINS D~ ::':::o .. ~~i.,, FREITAS:6502992561(•UT•~~SOl992.S600 
OO / · Ooóos 2022.0S.16 1Sc04:ll (, -())'00' 
26/05/2022 ASSINATURA DO CONTADOR 
DECLARACÃO 
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, 
DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORRENTE DESSA AÇÃO GOVERNAMENTAL NÃO 
COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCI CIO EM CURSO E DOS SEGUINTES. 
HELDER PAULO / ~~C::.::;;'.~1~~:LDC• 
CARNEIRO:00225536650 o,do., 2022.os.261,,19:11 -01'00' 
26/05/2022 ASSINATURA DO PREFEITO 
COMPARATIVO CONV~NIO ATUAL E O PROPOSTO 
. -- f AtuAL - ··--moMAxlMO TITO~MO MIOIA RMLZIAOO UAI.IZAOO ANUAL 
-·--♦- - MENSAL ANUAL ,j MINSAl.2021 2021 
Complemento Internações Clínicas R$ 53,110.43 R$ 637,325.16 R$ 51,768.04 R$ 574,326.69 
Complemento Internações Ciurgicas R$ 19,652.49 R$ 235,829.88 
Complemento Ambulatorial R$ 717.57 R$ 8,610.84 
Sobreaviso (valor fixo) R$ -
lO'nQ. ~ IIS 73,480.49 u 111,765.11 i$ .. Sl,761.04 'RS - 574.321.ff 
DIFERENÇA TETO MÁXIMO MENSAL DO ATUAL E DA PROPOSTA R$ 55,110.79 
DIFERENÇA DA MÉDIA- MENSAl REALIZADA EM 2021 DA PROPOSTA R$ 76,823.24 
Serviços Extrateto, ou seja, além do teto/ quantidade do contrato com o estado não estão inclusos nos valores acima 
Se a prefeitura tiver interesse em realizar estes procedimentos extrateto, segue o valor para apreciação.: 
Cirurgia de Catarata R$ 1,200.00 A Definir quantidade mensal 
Cirurgia de Pterigio R$ 900.00 A Definir quantidade mensal 
Cirurgias Eletivas Extrateto• R$ 1,165.17 A Definir quantidade mensal 
Consutlas pré e pos operatório* R$ 30.00 A Definir quantidade mensal 
Pequenos Procedimentos Extrateto• R$ 81.54 A Definir quantidade mensal 
(i Assinado de forma digital por 
HELDER PAULO HELDER PAULO 
CARN EI RO:00225536650 CARNEIRO:00225536650 
Dados: 2022.05.26 14:40:22 -03'00' 
PROPOSTA 
moMAJaMo moMAJOMO 
MENSAL ANUAL 
R$ 70,813.92 R$ 849,767.04 
R$ 26,798.88 R$ 321,586.56 
R$ 978.48 R$ 11,741.76 
R$ 30,000.00 R$ 360,000.00 
IS m..__ 1d 1•M -
NELSO MARTINS Assinado de forma digital 
DE por NELSO MARTINS DE 
FREITAS ·65 o 2 992 FREIT AS:65029925600 
• Dados.,_2022.05.26 
5600 15:05:20 -03'00' 
9 
1 
1 
1 
-~ , . . - . -)\~ ' 1 \ . ::·. ~~·~ L~ · ·n_~ -- --:-· ~a~·.·~ - . , ., .. ~
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