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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-06-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA ACP BIOENERGIA LTDA, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 01 de junho de 2022. 
Ofício PL n!! 029/ 2022 
Encaminha Projeto de Lei RECEBIDO 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
n2 029/2022 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A . DOAR ÁREA DE 
TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE 
ESPECIFICA, À EMPRESA ACP BIOENERGIA L TDA, PARA O FIM QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida 
aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência 
seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URG~NCIA, para proceder a sobredita 
votação. 
Ao ensejo 
consideração. 
A Sua Excelênci 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trmla, nº 296 · Medalha MIiagrosa - CE P: 38.270 -000 . C 111pina v rde . MG 
CNPJ: 18.1,57,291/ooi 07 
(34) 341 - 9100 - www.canip 111111 rd •.mg.9011.br 
PROJETO DE LEI Nº 029/2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA 
DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
CAMPINA VERDE A QUE ESPECIFICA, À EMPRESA 
ACP BIOENERGIA L TOA, PARA O FIM QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde, autorizado 
a doar o imóvel a seguir especificado, conforme memorial descritivo e croqui 
anexo, para a Empresa ACP BIOENERGIA L TOA, pessoa jurídica de direito 
privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.288.346/0001-20, com sede na cidade de 
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua Rui Barbosa, 1145 - 12º andar, 
Centro, CEP 14.015-120: 
Parágrafo Único - Uma gleba na na Fazenda Campo 
Belo, distrito, município e comarca de Campina Verde￾MG, com a área total de 03.5976 ha, na confrontação do 
perímetro urbano desta cidade, dentro do seguinte 
perímetro com 883,31 metros a saber: "Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice FL9-M-4785, de 
coordenadas (Longitude: -49º3 ' 2" , Latitu e -
19º32'31 .947" e Altitud · 546.75 m); deste, egue 
confrontando com C : 05.824-8 20.885 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha MIiagrosa - 8.270-000 . e 
CNPJ: 18.457 01 -07 
(311) 3412 - 9100 - www,c verd 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
128º51' e 280,06 m até o vértice FL9-M-4784, 
(Longitude: -49º30'12.591" , Latitude -19º32'37.660" e 
Altitude: 534,81 m); 218º50' e 184,28 m até o vértice 
FL9-M-4783, (Longitude: -49º30'16.556" , Latitude -
19º32'42.327" e Altitude: 533,48 m); deste, segue 
confrontando com CNS: 05.824-8 - Matrícula nº 13.878, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 335º08' e 
192,74 m até o vértice BNU-M-19719, (Longitude: -
49º30'19.335" , Latitude -19º32'36.640" e Altitude: 
542,93 m); 309º10' e 126,22 m até o vértice BNU-M￾19718, (Longitude: -49º30'22.691" Latitude 
19º32'34.047" e Altitude: 548,10 m); deste, segue 
confrontando com Estrada Municipal DCV-70, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 49º46' e 100,00 m até o 
vértice FL9-M-4785, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
Art. 2º - A área doada destina-se a con~trução das 
instalações da sede da empresa ACP BIOENERGIA L TOA. 
Parágrafo Único - Não poderá haver destinação diversa 
da prevista no caput deste artigo, dentro do prazo previsto no Art. 7° desta Lei, 
sob pena de reversão do imóvel ao Municipio. 
Art. 3° - A donatária deverá explorar a atividade no imóvel 
descrito no art. 1° desta Lei pelo prazo minimo e ininterrupto de 05(cin:t.nos, 
recaindo sobre a sobredita doação, as cláus las de inalienabir ade, 
impenhorabilidade, de nao garantia hipotecária e reversao e qualq r outra 
forma de garantia em lei prevista. 
Rua Trinta, ,,. 19G . Medalha Mlla91osa CEP· 8.a7o•OOO . Olll 
CNP J. 18 1,~ 91/001 -07 
(J4)31,u - 9loo - www. an J)in11verd .ín 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Parágrafo único - Caso a donatária paralise suas atividades 
por mais de 30(trinta) dias, por culpa exclusiva da Donatária, o prazo ininterrupto 
de 05(cinco) anos será anulado, devendo este, começar a fruir novamente, não se 
aproveitando o prazo de atividade anterior à paralização. 
Art. 4° - Caso a Donatária encerre suas atividades antes 
de completar o prazo estipulado no art. 3° da presente Lei, o imóvel doado será 
revertido ao Município de Campina Verde - MG, por anulação pura e simples do 
ato de doação. 
Parágrafo Primeiro - Cumprido o prazo de efetivo 
funcionamento previsto nesta lei, observado o parágrafo único do art. 3°, 
parágrafo único, o imóvel ficará desafetado e livre das cláusulas de 
inalienabilidade, impenhorabilidade, de não garantia hipotecária, de reversão e 
qualquer outra forma de garantia em lei prevista 
Art. 5° - Compete ao Município de Campina Verde -
MG, entregar o imóvel doado para a Donatária, com as seguintes especificações: 
- Realizar a limpeza da área doada por meio de roçada , 
observando-se os limites legais a serem observados caso faça limítrofe com APP· 
1 
- Entregar o imóvel doado livre 
desembaraçado; 
- Disponibilidade d energia trifásic 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - EP: 38.270-ooo . Campl 
CNPJ: 18.457 291/001 -07 
(311) 3412 - 9100 - www,c 1plnaverde.mg.go 
Art. 6º - Cumpridas as obrigações do art. 5º pelo 
Município, a Donatária terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a qual será 
comprovada através de emissão de declaração da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Obras e Projetos, para dar início às obras de engenharia, após a 
autorização dos órgãos competentes a que se sujeitar, com prazo para conclusão 
até o mês dezembro do ano de 2023. 
Art. 7° - O empreendimento deverá em pleno 
funcionamento em no prazo máximo de 02 anos contados do início das obras de 
engenharia, a qual será comprovada através de emissão de declaração da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Projetos, devendo constar 
expressamente na escritura pública de doação, que no local será mantida a sede 
da empresa. 
Art. 8° - Havendo descumprimento injustificado pela 
Donatária quanto aos prazos determinados nesta Lei, o imóvel doado será 
revertido ao Município de Campina Verde - MG, por anulação pura e simples. 
Parágrafo Único - Em caso de reversão será facultado a 
Donatária, retirar do terreno, dentro do prazo que lhe for determinado pelo 
Município, as benfeitorias móveis e os bens ali instalados, sob pena de sua 
incorporação ao patrimônio municipal. 
Art. 9º - A Donatária deverá pr"0rizar a contratação de 
mão-de-obra para seu quadro funcional, no Municí i de Campina Verde _ M , 
contribuindo para à geração de emprego e ren s em gera , sob 
pena de reversão do terreno doado. 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa- EP: 38.270-000 . Campin 
CNPJ: 18.457. 91/001 -07 
(34) 3412 - 9100 - www.ca lnaverde.mg.gov. 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 1 O - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Verde, 01 de junho de 
2022. 
Rua Trinta, nº i96 · Med11lh MIiagrosa EP, 38 l7o•ooo . an,plna V rcJe . MG 
NP J. 18.457. 291/001 -07 
(31,) 3412 - 9100 - www. 11n1pi11av rde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Em anexo, submeto para apreciação e aprovação desta 
Egrégia Casa Legislativa o "PROJETO DE LEI Nº 029/2022, de 01 de junho de 
2022, o qual AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO 
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A QUE 
ESPECIFICA, À EMPRESA ACP BIOENERGIA L TOA, PARA O FIM QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Projeto de Lei visa autorizar doação à Empresa ACP 
BIOENERGIA L TOA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.288.346/0001-20, do imóvel, 
de propriedade do Município de Campina Verde - MG, discriminado no Art. 1º. 
O imóvel a ser doado destina-se à construção da Sede 
da empresa donatária, que se instalará neste Município com a finalidade de 
operar no setor do agronegócio, produção, cultivo e comercialização de cana-de￾açúcar e grãos em geral, o que demandará novos investimentos em obras civis e 
contratação de mão-de-obra local o que impulsionará em muito a economia do 
Município, o que resultará , por conseguinte, no aumento da arrecadação de 
tributos. 
Primeiramente, cumpre-nos informar que, a doação é o 
meio pelo qual o proprietário do bem transfere a outrem titulo de mer 
liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é fir 
privado, contudo, também é admisslvel que o ente público realiz esta 
modalidade de contrato, desde que se destine a 
Rua Trinta, nº 2 6 • Medalha Mllag,ou - C P1 311 10•00 
NP J: 18.1, 7 191/001 07 
131,) 34u 9100 - www. amplnav rde.1119 .gov br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Sobre O tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho: 
A Administração Pública pode fazer doação de bens público~, mas tal 
possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a mteresse 
público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais 
pressupostos espelha ilegal e dilapidatória do patrimônio público. 
Ainda, o Art. 17, Inciso 1, da Lei n.0 8.666/93, disciplina 
sobre a doação de bens públicos, in verbis: 
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à 
existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para 
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais, e, para todos, inclusive entidades paraestataís, 
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de 
concorrência, dispensada está nos seguintes casos: 
(. . .). 
Da leitura do que foi narrado até aqui, verifica-se que o 
pressuposto primordial para que se efetive a doação do bem público é a 
demonstração de interesse público, o que se verifica in casu, já que a Empresa 
ACP BIOENERGIA L TOA se instalando neste município contribuirá em muito com 
a geração de riquezas em geral, com a geração de emprego, que inicialmente 
produzirá 1 00(cem) postos de trabalho diretos, podendo aumentar de acordo com 
o crescimento e demanda da Donatária, e consequentemente o crescimento da 
renda, tributos, etc, o que visa se perpetuar dado ao investimento em su ede 
própria tal como aqui ventilado. 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 8.270-000 - Campina Ver 
CNP J: 18.1157 .291/0 1-07 
(34) 3412 - 9100 - www.can1plna de.mg.gov.!,>r. 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
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. 
1 
o terreno a ser doado encontra-se sem destinação êYu 
uso sendo que a construção da sede da empresa contribuirá, inclusive, com a 
urbanização de nosso município. 
Com o presente Projeto de Lei, este Poder Executivo 
reafirma o seu compromisso com a probidade administrativa e transparência 
inerentes a tal cargo, considerando ainda que o auxilio na instalação da empresa 
no âmbito do município de Campina Verde será um legado deixado pelos autuais 
membros dos Poderes Legislativo e Executivo, expressão de nossas condutas 
como agentes políticos. 
Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias 
considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do 
Regimento Interno dessa Casa de L Nobres Edis aprovem este 
Projeto de Lei. 
-------- -- -- ------- Rvo Trinta, n• 29G · M dolho M1lo9ro~ - 1:P: 8 .i/0-000 . 0111p111a Vurd . M 
NPJ· 18.1,5; 191/001 ,07 
(34) 34n 9100 www.can1plnove1do .n1!J.\JOv.br 
11.Ftl -,, □ 1 1 I? 
,J AGRIMENSURA - GEORREFERENCIAMENTO - TOPOGRAFIA 
ENGENHARIAS: AGRONÔMICA - AMBIENTAL - CIVIL 
MEMORIAL DESCRITIVO 
DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL RURAL 
Imóvel: Fazenda Campo Belo Comarca: Campina Verde - MG 
UF:MG 
Proprietária: Município de Campina Verde-MG 
Município: Campina Verde 
Matricula: 20.885 Código SNCR: 421.014.027.120-8 
PARTE 1: Uma gleba na Fazenda Campo Belo, do distrito, município e comarca de Campina Verde-MG, com a área 
total de 17.2789 ha. na confrontação do perímetro urbano desta cidade, dentro do seguinte perfmetro com 
2.390,52 metros a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BNU-P-56699, de coordenadas 
(Longitude: -49º30'19.519", Latitude -19º32'31.504" e Altitude: 546.59 m); deste, segue confrontando com CNS: 
05.824-8 - Matrícula n 11 9.142, com o seguinte azimute e distância: 105º26' e 823,16 m até o vértice BNU-P-56698, 
(Longitude: -49º29'52.302" , Latitude -19º32'38.627" e Altitude: 513,26 m); deste, segue confrontando com CNS: 
05.824-8 - Matrícula n11 20.884, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º16 · e 98, 91 m até o vértice BNU-M￾20110, (Longitude: -49º29'52.200", Latitude -19º32'41.842" e Altitude: 507,83 m); 260º23' e 166,20 m até o 
vértice BNU-M-20111, (Longitude: -49º29'57.821", Latitude -19º32'42. 744" e Altitude: 512,23 m); 251 º42' e 
100,62 m até o vértice BNU-M-20112, (Longitude: -49º30'01.098" , Latitude -19º32'43.771" e Altitude: 513,88 m); 
287º20' e 151,31 m até o vértice BNU-M-20113, (Longitude: -49º30'06.052", Latitude -19º32'42.304" e Altitude: 
519,97 m); 246º03' e 122,55 m até o vértice BNU-M-20114, (Longitude: -49º30'09.894", Latitude -19°32'43.921 " 
e Altitude: 522,65 m); 207º33' e 196,41 m até o vértice BNU-M-20115, (Longitude: -49º30'13.011", Latitude -
19º32'49.583 " e Altitude: 525,09 m); deste, segue confrontando com CNS: 05.824-8 - Matricula n 11 13.875, com o 
seguinte azimute e disttincia: 335º08' e 134,92 m até o vértice BNU-P-56700, (Longitude: -49º30'14.956" , 
Latitude -19º32'45.602" e Altitude: 528,74 m); deste, segue confrontando com CNS: 05.824-8 - Matricula n11 
13.878, com o seguinte azimute e distância: 335º08' e 110,99 m até o vértice FL9-M-4783, (Longitude: -
49º30'16. 556", Latitude -19º32'42.327" e Altitude: 533,48 m); deste, segue confrontando com CNS: 05.824-8 -
Matrícula n11 20.885 - Parte 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 38º50' e 184,28 m até o vértice FL9-M￾4784, (Longitude: -49º30'12.591 " , Latitude -19º32'37.660" e Altitude: 534,81 m); 308°51 ' e 280,06 m até o 
vértice FL9-M-4785, (Longitude: -49º30 '20.072", Latitude -19º32'31.947" e Altitude: 546,75 m); deste, segue 
confrontando com Estrada Municipal DCV-70, com o seguinte azimute e distância: 49º48' e 21,11 m até o vértice 
BNU-P-56699, ponto inicial da descrição deste perimetro" 
PARTE 2: Uma gleba na na Fazenda Campo Belo, do distrito, município e comarca de Campina Verde -MG, com a 
área total de 03.5976 ha. na confrontação do perímetro urbano desta cidade, dentro do seguinte perímetro com 
883,31 metros a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FL9-M-4785, de coordenadas (Longitude: -
49º30'20.072", Latitude -19º32'31.947" e Altitude: 546.75 m); deste, segue confrontando com CNS: 05.824-8 -
Matrícula n11 20.885 - Parte 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 128º51' e 280,06 m até o vértice FL9-M￾4784, (Longitude: -49º30'12.591", Latitude -19º32'37.660" e Altitude: 534,81 m); 218º50' e 184,28 m até 0 
vértice FL9-M-4783, (Longitude: -49º30'16.556", Latitude -19º32'42.327" e Altitude: 533,48 m); deste, segue 
confrontando com CNS: 05.824-8 - Matrícula n 11 13.878, com os seguintes azimutes e distclncias: 335º08' e 192, 74 
m até o vértice BNU-M -19719, (Longitude: -49º30'19.335" , Latitude -19º32'36.640" e Altitude: 542,93 m); 
309º10' e 126,22 m até o vértice BNU-M-19718, (Longitude: -49º30'22.691" , Latitude -19º32'34.047" e Altitude: 
548,10 m); deste, segue confrontando com Estrada Municipal DCV-70, com os seguintes azimutes e distâncias: 
49º46' e 100,00 m até o vértice FL9-M-4785, ponto inicial da descrição deste perlmetro". 
Campina Verde - MG - (34) 3412-4570 - (34) 99964-5040 í.9 
agrotop@agrotopcv.com.br 
1 I? 
AGRIMENSURA • GEORREFERENCIAMENTO • TOPOGRAFIA 
ENGENHARIAS: ÃGRONOMICA - AMBIENTAL - CIVIL 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
JoéJo 01 
Técnic em opecuária 
CFT nº 96668865615 
Có . redenciado "FL9" 
CFTA nº BR20220509065 
Campina Verde-MG, 01 de junho de 2022. 
Campina Verde · MG · (34) 3412-4570 . (34) 99964-5040 '9 
agrotop@agrotopcv.com.br 
1 
1 
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