| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 282 |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Campina Verde, 08 de junho de 2022.
Oficio PL n2 030/ 2022
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei
nº 030/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes
Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em
apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URG~NCIA, para proceder a sobredita votação.
meus votos de estima e
consideração.
- CÂMARA --------- MUNICIPAL
CAM.PINA VERDE
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS PROTOOOLO ~ ::>~~ ~
(}3_~ ,s2i2 ~ -2 : ')5t. Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
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r. .... ~ ....-r. Veio, MG
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP 38 270-000 Campina Verde . MG
CNPJ 18 t,57 191/001 07
134)341' 9100 www,0111p111ov rd mgg 1.b1
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CONSTRUINDO UM NOVO TIMPO
PROJETO D L I Nº 030/2022.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O povo do Municipio de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil
Reais) para viabilizar a Construção de cobertura de Estrutura Metálica na Quadra
da Escola Municipal Tancredo Neves, na seguinte dotação e fonte:
02.08.02-12.361 .0010.2.102-4.4.90.51 .00-Ficha 272-Fonte 169.
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1 °
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão
utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação de Transferência
Especial dos Estados, na fonte de recursos 169.
Art. 3° Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Municlpio no valor de R$ 150.330,00 (Cento e
cinquenta mil, trezentos e trinta Reais) na dotaç o 02.08.02-12.361 .0010.2.102-
4.4 90.51 .00-Ficha 27212.361 .0010.2.102-4.4. 90.51 .00-Fich
12 361 0010.2.102-4.4 90.51 .00- icha 272-Fonte 101 , com nul ç
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 4° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas. fica autorizado ao Poder Executivo a realização das
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para o
cumprimento do referido objeto.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
2022.
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Prefeityff(M~cipal de Campi
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a Verde, 08 de junho de
Rua Tri nta, ri• 9G Medalha MdagrCJso CEP1 39. 270-oou ;in,plnn Verde · MG
CNPJ 18 457.,91/001 -07
(34) 3412 - 9100 - www,camplnilverde.1119,gov.b,·
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CAMPINA
VERDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto
de lei que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
vigente a fim de viabilizar a Construção da cobertura da Quadra da Escola
Municipal Tancredo Neves.
A despesa será realizada com o valor de R$ 300.000,00
referente a Transferência Especial do Estado, e com R$ 150.330,00 de Recursos
Próprios da Educação do Município.
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa, sendo que no caso parte foram originados do Excesso de
Arrecadação na fonte de recursos 169- Transferência Especial do Estado, e
parte da anulação de dotações .
Os créditos especiais serão sempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o
artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas
para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso
também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vo$ a
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos ~pe se fizerem
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CNPJ, 18 ,,s1.i9l/001 -07 /
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
necessários durante a tramitação do presente projetam de lei, esperando contar
e-cm o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias
considerações, submeto o presente para anál ise e votação nos moldes do
Regimento Interno dessa Casa de Leis , para que os Nobres Edis aprovem este
Projeto de Lei.
o de 2022.
o·'Municipal
Rua Trlnt~, n• 296 · M•dalhr1 Milo1groso - C P: 38.270-000 • C~mpina Verde . MG
CN PJ. 18 ,1,57 i91/001-07
(34) , 1112 - 9100 - www.camplnoverde.rng.gov,b1
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1. TIPO OA A ÃO 2. IJ:XER ÍCIO ·-
[] CRIA À ] [x] EXPA1 ' ÀU l[J RENL 1 2022
3. DF. CRIÇAO DA AÇÃO GO ERN ME TAL
Projeto de Lei 11 " 031/2022, que "ALTER O
SALÁRIO BASE DO MO JTOR DE RE HE -
MC' E DÁ O TRAS PROVJDt C'IAS:'
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLC 'LO
\"ai r do salário atual: RS 1.170.'.W
Quantidade de servidores beneficiados: 16
Valor do al:irio atual anual : RS 249.767.48
\ alor do alário com reajuste: R$ 1.580.95
Quantidade de servidore- bencliciados: 16
Va lor do salário atual anual : R$ 3'.1 7.437,96
\ alor da Diferença Anual: R$ 87.670 48
5. VIGENCIA 1 INICIO
OI de julho de 2022
IFJM
lndeterminado
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS
. ATUREZA 2022 2023 2024
PESSOAL E ENCARGOS 48.238,48 92.930.70 98.50655
YiATERIAL DE CONSUMO - - -
ERVIÇOS DE TERCEIRO . - - .
• OBRAS E INSTALAÇÕES - - -
EQUI PAM 'TOS - - -
TOTAL 48.23R 48 92.930.70 98 . .506.::
7. IMPACTO ORÇAMENTÁIUO
EXERCÍCJO A. VALOR ESTI. IADO B.OH.ÇAME TO IMPA TO (AtU)
2022 4X.23X.4X ) 7 .500.000.00 0,07".,
2023 92 .930,70 7 l .550.000.00 (J.l ~º,,
·- 2024 98. 06,5 75.~4 ·ººº·ºº 0.1 .~" ..
8. U TEJO E IMPACTO DAS DE, PESA OBRIGATÓRIAS IJI( ARÁTER 'O 'TI ' l)Q
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PER.IODO DA\ IGÊ ClA DA AÇAO GO\'ER 'Ai\lE 'T L.
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