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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO Município DE CAMPINA VERDE DA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS Providências
native_id285

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texto original #

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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Ofício PL n2 033/2022 
Encaminha Substitutivo Projeto de Lei nº 033/2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
n!! 033/2022 que .,DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNlclPIO DE CAMPINA VERDE DA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIASn, 
acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara 
Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE 
URGtNCIA, requerendo que seja realizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso seja 
necessário, nos termos do art. 31, §32, inciso I da Lei Orgânica do Município de Campina 
Verde. 
consideração. 
Ao ensejo renovo a V. Excetênci meus votos de estima e 
Atenci9sá'mente, 
// 
I 
// 
/ 
CAf.AAAA MUNICIPAL 
CAMPINA VERDE 
A Sua Excelência, o senhor 18,ROTOOOlO N° ~ '.h O, ld,2.. 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Qjjfil)~ ~ G: · dQ hs 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG. @=.; 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde· MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 
a.nt, . ' "' 
N U~a!M> 
"'~mm\~!fl'C ~1r ·Q 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI NII 033/2022. 
"DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE DA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em 
seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1 • - A lei nº 1450 de 1 º de abril de 2002, alterada pela l ei nº 1.551 de 24 de março 
de 2005, pela lei nº 1.564 de 28 de setembro de 2005, pela Lei 1744 de 22 de outubro de 2009, 
pela Lei 1.753 de 02 de dezembro de 2009, pela Lei 1.836 de 19 de abril de 2011, pela Lei nº 1.951 
de 10 de abril de 2013 e pela lei 2.236 de 26 de fevereiro de 2021, passa a viger com as seguintes 
alterações: 
"( ... ) 
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Governo compreende os 
seguintes órgãos: 
1-( ... ) 
1-( ... ) 
a) ( ... ) 
li - ( ... ) 
a) ( ... ) 
b) ( ... ) 
Ili - ( ... ) 
a) ( ... ) 
b) ( ... ) 
IV - Superlntendlncfa de lnformaçao e Cadastro; 
( ... ) 
Art. 30 - A Procuradoria Geral do Mun_!;JPf6 ,~erá dirigida pe~ 
Procurador do Munic/pfo. / / 
/// ; ') §1 "- ( ... ) 
I 
§2 - (REVOGADO). 
Rua Trtnu1, n• 296 • Medalhe Mllag10H - CEPi 38,27 -ooo · Campina Ver 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde. .gov.br .,. 
Ó :11~ CAMPINA 
'Q VERDE -ojotllaM W\f 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
§3 - Complementa a estrutura da Procuradoria Geral do 
Munlclplo a Superlntendincla de Procuradoria. 
( ... ) 
Art. 35 - A secretarfa Municipal de Administração e Recursos 
Humanos compreende os seguintes órgãos: 
1-( ... ) 
a) ( ... ) 
1- Superlntendlncia de Licitação; 
a) ( .. .) 
li - Superlntendlnda de Compras; 
Ili - ( ... ) 
IV-( ... ) 
V-( ... ) 
VI-( ... ) 
VII-( ... ) 
VIII - Chefe de Almoxarifado; 
IX - Chefe de Procon; 
X - Chefe de Pessoal; 
XI - Superlntendlnc/a de Transporte e Patrimônio; 
( ... ) 
Art. 37 - A secretaria Municipal de Fazenda compreende os 
seguintes órgãos: 
/-( ... ) 
li - ( .•. ) 
Ili - ( ... ) 
IV-( ... ) 
V-( ... ) 
VI - Coordtmadorla de Concl/laçao Bancdria; 
( ... ) 
Art. 40 - A Secretario Municipal de Planejamento e Obras 
compreende os seguintes órgdos: 
1-( ... ) 
a) ( ... ) 
li - ( ... ) 
o) ( ... ) 
/ 
Rua Trinta, nº 196 • Medalha MIiagrosa -CEP: 38.170,000 · Campl Verde • MG 
CNP J: 18.457,191/001•07 
l34) 34u - 9100 - www.c1mpln1verde.mg.gov.br 
b) ( ... ) 
Ili - Superintendincla de Flscallzaç/Jo; 
( .. .) 
Art. 40-8 - A Secretaria Municipal de Habitação compreende o 
seguinte órgão: 
a)(. .. ) 
b) Superintendência de Habitação; 
( ... ) 
Art. 42 - A Secretaria Municipal de Educação compreende os 
seguintes órgãos: 
1-( ... ) 
/-( ... ) 
a) ( ... ) 
li - ( ... ) 
a) (. .. ) 
b) ( ... ) 
e) ( ... ) 
111-(REVOGADO). 
Ili - ( ... ) 
a) ( ... ) 
IV- ( ... ) 
2 - ( ... ) 
(. .. ) 
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Saúde compreende os 
seguintes órgãos: 
/ - ( ... ) 
li - ( ... ) 
a) ( ... ) 
b) ( ... ) 
Ili - ( ... ) 
a) ( ... ) 
Ru• Trlnt.t, n• 196 . Ml!ddlllct M IIOIJIUH - cer, J0,1, u•o 
CNP J: 18.457,391/001•07 
134) 3412 _ 9100 - www.camplnaverde.m "'-_jo..,_. 
ff:71} CAMPINA ~: VERDE • \ THbtl t..r• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
IV-( ... ) 
V-( ... ) 
a) ( .. .) 
b) ( ... ) 
VI - ( .. .) 
a) ( ... ) 
b) ( ... ) 
e) ( ... ) 
d) ( ... ) 
VII - (REVOGADO). 
a) (REVOGADO). 
b) (REVOGADO). 
VII/-( ... ) 
a) ( ... ) 
b) ( ... ) 
e) ( ... ) 
IX - Chefe de Frotas; 
( .. .) 
Art. 48 - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais 
compreende os seguintes órgãos: 
/-( ... ) 
a) ( ... ) 
b) (. . .) 
li - ( ... ) 
a) Assessor de Serviços Urbanos e Rurais; 
b) Assessor do Velório Municipal; 
111- ( ... ) 
IV-( ... ) 
V- (REVOGADO). 
VI - Su~rlntendlnda de Um~za Urbana; 
VII - Superlntendlncla de Manutençao de Frotas; 
a) Assessor de frotas; 
Par(HJrafo Único: Os serviços cem/ter/ais e vlglldncla tem nível 
hler6rqulco de assessoria. 
( ... ) 
Rua Trinta, n• 296 . Medalha MIiagrosa - CEP1 38.170-000 • Cem na Verde · MG 
CNPJt 1.8.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov r 
'~ " /l::SJ\ CAMPINA 
v ·vERDE 
-1-1-.J, .' 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuória, 
Indústria, Comércio e Melo Ambiente, compreende os seguintes 
órgãos: 
I - Superlntendlncla de Apoio a Indústria, Comércio, Agricultura 
e Pecuária; 
li - (REVOGADO). 
Ili - Superintendência do Meio Ambiente; 
( ... ) 
Art. 2• - Os cargos criados por esta lei terão vencimentos conforme o seguinte símbolo 
dos cargos em provimento em comissão, e passam a integrar o Anexo I da Lei nº 1.450/2002, na 
forma do Anexo li desta Lei: 
1 - Superintendente de Procuradoria: R$ 2.248,84 (dois mil, duzentos e quarenta e oito 
reais e oitenta e quatro centavos) - Símbolo se 02; 
li - Chefe de PROCON: RS 3.220,80 (t rês mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos)-
Símbolo se 01; 
Ili - Chefe de Almoxarifado: RS 3.220,80 (três mil, duzentos e vinte reais e oitenta 
centavos) - Símbolo se 01; 
IV - Superintendente de Compras (duas vagas): R$ 2.248,84 (dois mil, duzentos e 
quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) - Símbolo se 02; 
V - Coordenadoria de Conciliação Bancária (duas vagas): R$ 2.574,26 (dois mil, 
quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos)- Símbolo SC 01-A; 
VI - Superintendente de Fiscalização (duas vagas): R$ 2.248,84 (dois mil, duzentos e 
quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) - Símbolo SC 02; 
VII - Superintendente de Habitação: RS 2.248,84 (dois mil, duze 
reais e oitenta e quatro centavos) - Símbolo se 02; 
Rua Trinu,, n• 196 . Medalha MllagroH - CEP: 38 .. 470-ouo · ernµlna Ve,de · 
CNP J: 18.457 .191/001-07 
13413412 _ 9100 - www.campln1verde.m9.9o -....'-.:...--
ft' t ---f\ CAMPINA 
~ VERDE .,..~, ..... .,., 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
VIII - Chefe de Frotas: R$ 3.220,80 (três mll, duzentos e vinte reais e oitenta centavos) -
Símbolo se 01; 
IX - Superintendente de Limpeza Urbana: R$ 2.248,84 (dois mil, duzentos e quarenta e 
oito reais e oitenta e quatro centavos) - Símbolo se 02; 
X - Superintendente de Manutenção de Frotas: R$ 2.248,84 (dois mil, duzentos e 
quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) - Símbolo se 02; 
XI - Superintendente de Meio Ambiente: R$ 2.248,84 (dois mil, duzentos e quarenta e 
oito reais e oitenta e quatro centavos) - Símbolo se 02. 
Art. 3• - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos já existentes, mantendo o seus 
vencimentos, na forma abaixo descrita: 
1-Altera a nomenclatura do cargo de Superintendente de Compras e Licitação, previsto 
no art. 35, inciso 1, da Lei n• 1.450/2002, alterado pela Lei n• 1.564/2005, alterado pela Lei nª 
1.753/2009, alterado pela Lei n• 1.951/2013, para a seguinte: Superintendente de Licitação; 
li - Altera a nomenclatura do cargo de Assessor de Pontes e Mata-burros, previsto no 
art. 48, inciso li, alínea "a" da Lei n" 1.450/2002, alterado pela Lei nª 1.753/2009, alterado pela Lei 
nº 1.951/2013, para a seguinte: Assessor de Serviços Urbanos e Rurais; 
Ili - Altera nomenclatura do cargo de Assessor de Serraria, previsto no art. 48, inciso 11, 
alínea "b" da Lei n• 1.450/2002, alterado pela Lei n• 1.753/2009, alterado pela Lei n• 1.951/2013, 
para a seguinte: Assessor de Velório Municipal; 
IV - Altera a nomenclatura do cargo de Superintendente de Apoio a Indústria, Comércio, 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, previsto no art. 50, inciso 1, da Lei no 1.450/2002, alterado 
pela Lei no 1.836/2011, para a seguinte: Superintendente de Apoio a Indústria, Comércio, 
Agrlcultura e Pecuária. 
Art. 4• - Ficam remanejados os cargos já existentes, na forma abaixo d scrfta: 
Rui Trinta, n• 296 . Med1lh1 Mll1910H - CEP, 38.:170-000 · mplna Verde · MG 
CNP Ji 18.457-191/001-07 
(34) 3411 - 9100 - www.cempln1vtrd1.mg.g v.br 
....___ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
1 - O cargo de Superintendente de Informação e Cadastro, previst o no art. 46, inciso V 
da Lei n• 1.450/2002, alterado pela Lei n• 1.551/ 2005, alterado pela Lei n• 1.753/2009 passa a ser 
lotado na Secretaria Municipal de Governo; 
li - O cargo de Chefe Pessoal, previsto no art . 48, inciso V da Lei nº 1.450/ 2002, alterado 
pela Lei nº 1.753/ 2009, alterado pela Lei nº 1.951/ 2013, passa a ser lotado na Secretaria Municipal 
de Administração e Recursos Humanos; 
Ili - O cargo de Superintendente de Transporte e Patrimônio, previsto no art. 46, inciso 
VII da Lei nº 1.4S0/2002, alterado pela Lei nº 1.551/ 2005, alterado pela Lei nº 1.753/2009, passa a 
ser lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; 
IV - O cargo de Assessor de Frotas, previsto no art. 46, inciso VII, alínea "a" da Lei nº 
1.450/ 2002, alterado pela Lei nº 1.551/2005, alterado pela Lei nº 1.753/2009, passa a ser lotado 
na Secretaria de Municipal de Serviços Urbanos e Rurais. 
Art. s• - Ficam acrescidas as vagas dos cargos já existentes, na forma abaixo descrita: 
1 - Fica criada 01 (uma} vaga para o cargo de Superintendente de Compras, previsto no 
art. 35, inciso I da Lei nº 1.450/2002, alterado pela Lei nº 1.564/2005, alterado pela Lei n• 
1.753/2009, alterado pela Lei n· 1.951/2013; 
li - Fica criada 01 (uma} vaga para o cargo de Superintendente de Recursos Humanos, 
previsto no art. 35, inciso IV da Lei n• 1.450/2002, alterado pela Lei nº 1.564/2005, alterado pela 
Lei n• 1.753/2009, alterado pela Lei nº 1.951/2013; 
Ili - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Coordenadoria de Compras e Licitações, 
previsto no art. 35, inciso 1, alínea "a" da Lei n• 1.450/2002, alterado pela Lei n• 1.564/2005, 
alterado pela Lei nº 1.753/2009, alterado pela Lei n• 1.951/2013; 
IV - Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de Assessor de Esporte, previsto no art. 
44-B, inciso 1, alínea "a" da Lei n• 1.551/2005; 
v - Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Assessor de Portaria 
previsto no art. 46, inciso VIII, alínea "b" da Lei nº 1.450/2002, alterado pela L 
alterado pela Lei n• 1.753/2009; _/✓• 
/ 
Rua Trinta, n• 196 . Medelh• Mllog•o" - Cl!P, 30.270-000 • C ptna 
CNP J, 18.457,191/001-07 
(34) 3411 - 9100 - www.c1mplneverde.mg. v.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
VI - Ficam criadas 07 (sete) vagas para o cargo de Assessor de Serviços Urbanos e Rurais, 
previsto no art. 48, Inciso li, alínea "a", da Lei n• 1.450/2002, alterado pela Lei nº 1.753/ 2009, 
alterado pela Lei nº 1.951/ 2013. 
Art. 5• - Ficam extintos os cargos abaixo descritos: 
1 - O cargo de Defensor Público, previsto no art. 30, §2" da Lei nº 1.450/2002; 
li - O cargo de Diretor da Escola Agrícola, previsto na Lei nº 1.450/2002, alterado pela 
Lei nº 1.951/ 2013; 
Ili - O cargo de Assessor de Controle de Patrimônio, previsto no art. 46, inciso VII alínea 
" b" da Lei 1.450/2002, alterado pela Lei nº 1.551/2005, alterado pela Lei nº 1.753/2009; 
IV - O cargo de Assessor do Matadouro Municipal, previsto no art. 50, inciso li da Lei 
1.450/2002 alterado pela Lei 1.836/2011. 
Art. 1• - Farão face às despesas desta Lei os recursos do orçamento vigente, conforme 
impacto orçamentário presente no Anexo I desta Lei: 
Art. s• - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Campln ~ 04 d julho de 2022. 
Rua TrlntA, n• 196 . Medalha Mllagrou - CEP: 38.270-000 · Campina Verde · MG 
CNP J: 18.457.191/001•07 
(34) 341l - 9100 - www.c1mpln1verd1.mg.9ov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores 
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser 
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe 
sobre a reorganização e estrutura do poder executivo do município de Campina Verde. 
A reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento 
estratégico para a reconstrução de um Estado que enfrente com eficiência, eficácia e efetividade 
os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços 
prestados à população. 
O modelo atualmente em curso na Prefeitura de Campina Verde já 
não consegue atender com excelência e agilidade os desafios impostos aos órgãos da 
Administração Pública Direta quando nos referimos à modelagem das estruturas organizacionais. 
O fim precípuo da proposição é a constituição de uma nova estrutura 
de cargos mais justa, flexível e meritocrática, otimizando a gestão dos recursos disponíveis de 
modo que possam ser customizados com maior eficiência, para atender a realidade da 
administração municipal, tendo em vista a antiguidade do estrutura organizacional vigente. 
Ademais, trata-se de tema de extrema relevância na agenda de 
desburocratização da Administração Pública, apresentando-se como um passo importante para a 
busca de uma gestão governamental mais eficiente, flexível e transparente. 
Em resumo, contribui com a valorização do servidor público, 
simplificação e melhoria da gestão e, em última análise, na melhoria dos serviços pú~lc _ __ _ 
prestados aos cidadãos. Além disso, podemos afirmar que os cargos em comissão a(ll,l~opostos 
estão perfeitamente alinhados aos preceitos constitucionais do art. 37, inclsofi';da CF/88 e de 
acordo com a tese fixada pelo STF para o Tema 1.010 da sistemática da reB ~ssãd4eral, vez que 
/ 
Rua Trinta, n• 196 • Mc:llolilo Mlloy1QH - CEP, 38.a70•000 · Cernfl 
CNPJ118.457.191/001•07 
(31,) 341l - 9100 - www.carnplnaverde.mg.go .lir 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
li~ 
(f f 1,!). 'i 
os cargos a serem criados são para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento; 
possuem a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. 
Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a 
medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dess-ª- ·a Casa Legislativa, contando 
com seu indispensável aval. 
Rua Trinta, n• 296 • Medalhe Milagrosa - CEP, 38.170-000 • Campllll Verde . MG 
CNPJ: 18.457,291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.c1mpln1verd1.mg.gov.br 
tt(:;l\ CAMPINA '4JJI · VERDE U lY.,eR'I! Joll 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
ANEXO! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - MG 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENT ÁRJO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101 /2000 
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCICIO 
[] CRIAÇÃO 1 [X] EXPANSÃO 1 [] RENÚNCIA 2022 
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
Projeto de Lei nº 033/2022, que "DISPÕE SOBRE 
A REORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPINA VERDE DA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."' 
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO 
Valor dos vencimentos dos cargos ora criados, com encargos - Anual: R$ 829.728, 13 
Valor dos Auxílios Alimentação - Anual: R$ 122.000,00 
Valor total das Despesas-Anual: R$ 951.728, 13 
IN1CJO FIM 
5. VIGÊNCIA 
O 1 de julho de 2022 lndeterm inado 
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
NATUREZA 2022 2023 V-- 2024 ) _/ "' 
PESSOAL E ENCARGOS 523.664,50 l .0~,82 li i_r.361,73 
/ /1,,, / 
°''""~• o• ,90 . M,dolh• Mll•g,.,.,- ce,, j8,,o•ot pi•• V~ 
CNP J: 18.457,291/001•07 
(34) 34n- 9200 - www.camplnaverde.m ov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MATERIAL DE CONSUMO - - -
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - -
OBRAS E INSTA LAÇÕES - - -
EQUIPAMENTOS - - -
TOTAL 523.664,50 1.008.831,82 1.069.361 ,73 
7. IMPACTO ORÇAMENTARIO 
EXERCICIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO IMPACTO (A/B) 
2022 523.664,50 67.500.000,00 0,77% 
2023 1.008.831 ,82 71.550.000,00 1,41 % 
2024 1.069.361,73 75.843.000,00 1,41 % 
8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCICIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO 
2022 67.500.000,00 67.500.000,00 0,00 
2023 71.550.000,00 71.550.000,00 0,00 
2024 75.843.000,00 75.843.000,00 0.00 
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS 
Rua Trinta, nº 296 . Medalha MIiagrosa - CEP: 38.27 ooo - Campina Verd 
CNP J: 18,457.291/001-o 
(34) 3411 - 91oo - www.c1mpln1ver .mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA 
SEM INTERFERÊNCIA NAS METAS DE RESULTADO. 
FOI VERIFICADO O l.!\fi>ACTO ORÇAMENTÁRIO 
PERÍODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMEN 
2 1/06/2022 ASSI 
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMEN 1--r-f'-!l;..uc.RAL Nº 101 /2000. 
DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORRENTE DES Ç-O GOVERNA NTAL NÃO 
COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCÍC M C O E DOS SEGUIN ES. 
2 1/06/2022 
Rua Trinta, n• l96 · Medelha Mll1910~1 - CEP1 38.270-000 · Campina Verde · MG 
CNPJ, 18.457-191/001•07 
(34) 3411 - 91oo - www.c1mpln1verde.mg.gov.br 
••...t 7' /F7~:l\ CAMPINA 
'Q VERDE .... , .......... 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
ANEXO li 
Definição de cargos em comissão da estrutura administrativa, grupo de direção superior, 
execução e assessoramento, que passa a vigorar acrescido das disposições desta lei, da seguinte 
forma : 
1-DOS CARGOS CRIADOS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
NOME DO CARGO N2. DE 51MB. VALOR 
CARGOS 
Superintendente de Procuradoria 01 SC-02 RS 2.248,84 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 
NOME DO CARGO NII.DE SIMB. VALOR 
CARGOS 
Chefe de PROCON 01 SC-01 R$ 3.220,80 
Chefe de Almoxarifado 01 SC-01 RS 3.220,80 
Superintendente de Compras 02 SC-02 R$ 2.248,84 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
NOME DO CARGO NI, DE SIMB. VALOR 
CARGOS 
Coordenadoria de Conciliação Bancária 02 SC-01-A RS 2.574,26 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E PROJETOS 
NOME DO CARGO 
Superintendente de Flsc.allzação 
Nl, DE 51MB. 
CARGOS 
02 SC-02 
Rua Trint1, n• l96 · Mtd1lh1 Mllagrou - CEP, 38.i70• 
CNP J: 111.457.191/001•07 
(31,) 3~ 12 - 9100 - www.umpln1verde g.gov.br 
VALOR 
R$ 2.248,84 - "\ 
) 
NOME DO CARGO 
Superintendente de Habitação 
NOME DO CARGO 
Chefe de Frotas 
,t½h CAMPINA 
UVERDE .... ,., ...... , ... CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
NII. DE 51MB. 
CARGOS 
01 SC -02 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
NII. DE SIMB. 
CARGOS 
01 SC-01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 
NOME DO CARGO NII. DE SIMB. 
CARGOS 
Superintendente de Limpeza Urbana 01 SC-02 
Superintendente de Manutenção de Frotas 01 SC-02 
VALOR 
R$ 2.248,84 
VALOR 
R$ 3.220,80 
VALOR 
R$ 2.248,84 
RS 2.248,84 
SECRETARIAM. DE AGRICULTURA, PEC., IND., COM. E MEIO AMBIENTE 
NOME DO CARGO NII. DE SIMB. VALOR 
CARGOS 
Superintendente de Meio Ambiente 01 SC-02 RS 2.248,84 
2 - DOS CARGOS COM NOMENCLATURA REDEFINIDA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 
REDAÇÃO ATUAL: REDAÇÃO PROPOSTA NA LEI: 
Superintendente de licítação Superintendente de Compras e licitação 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 
REDAÇÃO ATUAL: REDAÇÃO PROPOSTA NA LEI: 
Assessor de Pontes e Mata-burros Assessor de Serviços Urbanos e 
Assessor de Serraria 
Ruo Trinta, nº 296 . Mcdalli• Milagrosa - CEP: 38.270-000 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(
34) 3412 _ 9100 - www.camplnaverde.mg 
ff t 'J CAMPINA 
VERDE • u1h,_,. r,, 1 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
SECRETARIAM. DE AGRICULTURA, PEC., IND., COM. E MEIO AMBIENTE 
REDAÇÃO ATUAL: REDAÇÃO PROPOSTA NA LEI: 
Superintendente de Apoio a Indústria, Comércio, Agricultura, Superintendente de Apolo a Indústria, Comércio, Agricult ura 
Pecuária e Meio Ambiente e Pecuária 
3 - DOS CARGOS REMANEJADOS 
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÃO E CADASTRO 
SECRETARIA ATUAL: SECRETARIA PROPOSTA NA LEI: 
Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Governo 
CHEFE PESSOAL 
SECRETARIA ATUAL: SECRETARIA PROPOSTA NA LEI: 
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 
SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE E PATRIMÔNIO 
1 SECRETARIA ATUAL: SECRETARIA PROPOSTA NA LEI: 
1 Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 
ASSESSOR DE FROTAS 
SECRETARIA ATUAL: SECRETARIA PROPOSTA NA LEI: 
Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais 
4- DAS VAGAS ACRESCIDAS AOS CARGOS JÁ EXISTENTES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 
NOME 00 CARGO 
Superintendente de Licitação 
VAGAS 
CRIADAS 
01 
51MB. 
Superintendente de Recursos Humanos 01 
Coordenadoria de compras e licitações 01 
Rui Trinta, n• 296 • Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-0 
CNPJ; 18.457.191/001-07 
(34) 34u - 9100 - www.camplneverde.m 
VALOR 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
NOME DO CARGO VAGAS SIMB. 
CRIADAS 
Assessor de Esporte 03 SC-03 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
NOME DO CARGO VAGAS SIMB. 
CRIADAS 
Assessor de Portaria e Serviços Gerais 02 SC-03 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 
NOME DO CARGO N2. DE SIMB. 
CARGOS 
Assessor de Serviços Urbanos e Rurais 07 SC-03 
5 - DOS CARGOS A SEREM EXTINTOS 
NOME DO CARGO 
Defensor Público 
NOME DO CARGO 
Diretor da Escola Agrfcola 
NOME DO CARGO 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
N2. DE SIMB. 
CARGOS 
01 SC-01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
NI!. DE SIMB. 
CARGOS 
01 SC-01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
N•. DE 
CARGOS 
51MB. 
Assessor de Controle de Patrimônio 01 SC-03 
Rui Trinta, n• i 9C5 • M~dalhl Mllagro,e - CEP: 38.170•0 
CNPJ: 18.457.191/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde. 
VALOR 
RS 1.212,00 
VALOR 
R$ 1.212,00 
VALOR 
RS 1.212,00 
VALOR 
R$ 3.220,80 
VALOR 
RS 3.220,80 
•. _t .. ·, 
tl.--: ,.,._-:j } CAMPINA 
~ VERDE •r••- ,., 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
SECRETARIAM. DE AGRICULTURA, PEC., IND., COM. E MEIO AMBIENTE 
NOME DO CARGO 
Assessor do Matadouro Municipal 
Rva Trlnt1, n• 296 · Med1lh1 Mll1grou - CEP: 38.270-000 · Campina Verde . MG 
CNP J: 18.457-291/001•07 
(34) 31,12 - 9100 - www.campln1verde.mg.9ov,br 
VALOR 
R$ 1.212,00 

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