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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUÍCIDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 011/2022
(De Iniciativa do Legislativo)
Nobres Edis,
 
Submeto a apreciação de Vossa Excelência e DD. Pares dessa 
Egrégia Câmara o presente PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI A SEMANA 
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUÍCIDIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Apesar de pouco se falar a respeito, o suicídio é mais comum 
do que se imagina em todo o Planeta. Tal assunto já vem sendo muito 
abordado em vários países tanto que é instituído pela Organização 
Mundial de Saúde (OMS) o dia 10 de setembro como o dia de 
Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com campanhas instituída 
mundialmente como “Setembro Amarelo”.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde 
(OMS), cerca de 800 mil pessoas se suicidam por ano em todo o mundo. 
No Brasil são quase 12 mil casos por ano. Acredito que falta uma política 
de atenção, com infraestrutura e recursos humanos suficientes, para 
ajudar quem sobre com stress, depressão e esquizofrenia, transtornos que 
podem levar ao desejo suicida.
O Brasil é o quarto país latino-americano com o maior 
crescimento no número de suicídios entre 2000 e 2012, segundo relatório 
divulgado pela OMS. Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na 
quantidade de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os 
homens. Chama a atenção o fato de o número de mulheres que tiraram 
a própria vida ter crescido mais (17,80%) do que o número de homens 
(8,20%) no período de 12 anos. A mortalidade de pessoas com idade 
entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa
Relatório Global para Prevenção do Suicídio: 
O relatório aponta que o envenenamento, o enforcamento e 
o uso de armas de fogo são os métodos mais comuns de suicídio global. 
"Limitar o acesso a estes meios podem ajudar a evitar que pessoas 
morram por suicídio. Outra chave para a redução das mortes é um 
compromisso dos governos nacionais para a criação e implementação 
de um plano de ação coordenado. Atualmente, apenas 28 países são 
conhecidos por ter estratégias nacionais de prevenção do suicídio", diz o 
alerta da OMS. 
O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma 
pessoa comete suicídio e o tabu em torno deste tipo de morte impede 
que famílias e governos abordem a questão abertamente e de forma 
eficaz. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é 
maior, de acordo com a pesquisa. 
Para Maria Cecília Minayo, pesquisadora e coordenadora 
científica do Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde 
Jorge Careli (Claves/ENSP), o elevado número de pessoas que cometem 
suicídio no mundo pode assustar porque no Brasil e na América Latina 
como um todo a violência que mais mata são os homicídios, mas, no 
mundo, a violência que mais mata são os suicídios, estando entre as 10 
principais causas de óbito, tendo aumentado 60% nos últimos 50 anos. 
As taxas de autoextermínio entre adolescentes e idosos são as 
que mais tendem a aumentar. Entre os jovens, o suicídio constitui a 
segunda ou terceira causa de morte em muitos países. Mas os índices de 
suicídio consumados estão distribuídos desigualmente na população 
mundial e dentro dos países.
Para muitos especialistas, o suicídio juvenil tem contornos 
epidêmicos. E, para a Organização Mundial de Saúde, precisa "deixar de 
ser tabu": segundo estatísticas do órgão, tirar a própria vida já é a 
segunda principal causa da morte em todo mundo para pessoas de 15 
a 29 anos de idade - ainda que, estatisticamente, pessoas com mais de 
70 anos sejam mais propensas a cometer suicídio. 
No Brasil, o índice de suicídios na faixa dos 15 a 29 anos é de 6,9 
casos para cada 100 mil habitantes, uma taxa relativamente baixa se 
comparada aos países que lideram o ranking - Índia, Zimbábue e 
Cazaquistão, por exemplo, têm mais de 30 casos. O país é o 12º na lista 
de países latino-americanos com mais mortes neste segmento. 
"O suicídio é um assunto complexo. Normalmente, não existe 
uma razão única que faz alguém decidir se matar. E o suicídio juvenil é 
ainda menos estudado e compreendido", diz Ruth Sunderland, diretora 
do ramo britânico da ONG Samaritanos, que se especializa na 
prevenção de suicídios.
"A OMS publicou um manual de prevenção (Prevenção do 
suicídio: um manual para profissionais da Saúde em Atenção Primária) 
importante e feito de forma simples e acessível tanto aos profissionais de 
saúde como à população. Outros dois materiais também produzido pela 
Organização são o manual para atendimento clínico e a mídia, 
mostrando como se comportar em casos de suicídio. Além disso, o 
Ministério da Saúde brasileiro também tem produzido orientações tanto 
para familiares de pessoas em risco como para profissionais, com ênfase 
nos profissionais de saúde mental", concluiu a pesquisadora. 
Suicídio é um problema de saúde mental? 
"A questão do suicídio está ligada à saúde mental sim. Não é 
necessariamente uma patologia, uma doença", é o que diz o 
coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e 
Atenção Psicossocial (Laps/ENSP), Paulo Amarante. O pesquisador da 
Escola explicou que situações de tristeza, sensação de abandono ou 
depressão são fatores agravantes para o problema. "Existem várias 
situações. Um caso amoroso é algo muito comum para gerar uma 
tentativa de suicídio, seja um crime passional, seja um crime cometido 
pela pessoa em desespero", ressaltou.
Segundo o pesquisador, o grande problema no Brasil para a 
questão do suicídio é a falta de uma assistência às pessoas que tentam 
tal ato. Em geral, onde a pessoa é atendida, acaba sendo submetida a 
situações de constrangimento ou humilhação. "É muito comum ouvir de 
profissionais de saúde que tentativas de suicídio são falsas ou simples 
manifestações histéricas. Essa pessoa vai parar numa emergência, é 
socorrida e acabou. Não há encaminhamento aos Centros de Atenção 
Psicossocial (CAPs) ". 
"Na realidade, ninguém orienta que esta pessoa precisa de um 
cuidado, que está passando por um momento difícil. Pelo contrário, é 
muito comum a zombaria, o chiste, a brincadeira. Não se leva a sério que 
a pessoa tentou se matar. É um ato grave. Uns acabam fazendo coisas 
menos pesadas, como um corte com gilete, que é uma automutilação e 
isso já é um pensamento suicida. A pessoa que chega ao ponto de fazer 
um pequeno corte que seja, ou de se jogar de um andar, tomar 
comprimidos com ideia de morte significa muito sofrimento. Em hipótese 
alguma ela poderia estar sendo vítima de humilhação, principalmente 
por profissionais de saúde", afirmou. 
O especialista destaca que os CAPs são fundamentais neste 
processo, mas também ambulatórios, centros especializados em 
psicologia, clínicas psicológicas, entre outros. "É fundamental que a 
pessoa atendida seja encaminhada para tratamento imediato". 
E antes da tentativa de suicídio, o que pode ser feito? Paulo 
Amarante relata que muitas pessoas procuram ajuda sim. Vários casos 
estudados demonstram que antes de tentar o suicídio, a pessoa foi a um 
médico, a um psicólogo, falou com familiares, procurou ajuda religiosa. 
Mas que, em geral, acabam não sendo ouvidas. "Existem aqueles que 
anunciam que vão se matar. Elas falam uma vez, duas, três vezes e não 
são levadas a sério. A própria família não dá atenção, não fala com elas. 
E essa conversa pode ajudar muito. Os Centros de Valorização da Vida 
(CVV) oferecem um excelente trabalho, através de profissionais 
voluntários, para auxiliar pessoas que estão passando por momentos 
como esse", encerrou.
Para atender à finalidade deste Projeto de Lei, a mesma serve 
para orientar e alertar a população da cidade de Campina Verde sobre 
os possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como promover 
palestras direcionadas aos profissionais de saúde a fim de qualificá-los 
para detectarem os distúrbios mentais. A criação de uma Semana 
Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio deve ter 
como um dos objetivos a transmissão de informações sobre o tema. Em 
muitos casos, conforme assegura a OMS, é possível prevenir 90% das 
mortes se houver condições de ajuda efetiva. A própria identificação 
precoce e eficaz dos sintomas apresentados pelos doentes mentais será 
fundamental para evitar a situação mais extremada. 
Lembramos que, em muitos países, programas de prevenção 
do suicídio passaram a fazer parte das políticas de saúde pública. Na 
Inglaterra, o número de mortes por suicídio está caindo em consequência 
um amplo programa de tratamento de depressão. Ações semelhantes 
protegem vidas nos Estados Unidos. Um dos focos desses programas é 
diagnosticar precocemente doenças mentais. De acordo com uma 
recente revisão de 31 artigos científicos sobre suicídio, mais de 90% das 
pessoas que se mataram tinham algum transtorno mental como 
depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar e dependência de álcool ou 
outras drogas. 
Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser 
colocado em debate. Esperamos que este projeto de lei ofereça uma 
resposta que não pode ser o silêncio. As chances de chegar-se às 
pessoas que precisam de ajuda dependem da visibilidade, de 
campanha como a denominada "Setembro Amarelo", a ser 
desenvolvida anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo 
de potencializar as ações continuamente exercidas pelo Poder Executivo 
em prol da vida, intensificando-se a divulgação das diretrizes da Semana 
Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio.
 
Campina Verde, MG, 21 de junho de 2022.
Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Mara do Jacó
Autor
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves
PROJETO DE LEI Nº. 011/2022
(De Iniciativa do Legislativo)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A 
“SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA 
VIDA E PREVENÇÃO AO SUÍCIDIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Institui no calendário oficial do município, a Semana 
Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser 
realizada, anualmente, na semana do dia 15 a 21 de setembro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo da Campanha prevista no caput 
deste artigo será "Um laço na cor amarela", podendo as Instituições 
Públicas Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a 
utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e 
logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da 
Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de 
pessoas.
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção 
ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa 
temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao 
aumento do índice de suicídios.
Art. 3º As datas comemorativas de que tratam os caputs dos artigos 
1 e 2, tem com o objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e 
tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o poder executivo autorizado a: 
I - Promover palestras e seminários para orientar e alertar a 
população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como 
palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na 
identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; 
priorizando suas realizações em estabelecimentos do ensino médio. 
II - Divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis 
diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à 
população; 
III- Criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas 
diagnosticadas ou as pessoas que se encontram com sintomas de 
distúrbios emocionais e mentais; 
IV - Promover atividades de apoio para o público alvo do 
programa, principalmente os mais vulneráveis; 
V- Promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão 
atuar no segmento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Verde, MG, 21 de junho de 2022.
Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Mara do Jacó
Autor

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