| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUÍCIDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº. 011/2022 (De Iniciativa do Legislativo) Nobres Edis, Submeto a apreciação de Vossa Excelência e DD. Pares dessa Egrégia Câmara o presente PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUÍCIDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Apesar de pouco se falar a respeito, o suicídio é mais comum do que se imagina em todo o Planeta. Tal assunto já vem sendo muito abordado em vários países tanto que é instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o dia 10 de setembro como o dia de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com campanhas instituída mundialmente como “Setembro Amarelo”. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 800 mil pessoas se suicidam por ano em todo o mundo. No Brasil são quase 12 mil casos por ano. Acredito que falta uma política de atenção, com infraestrutura e recursos humanos suficientes, para ajudar quem sobre com stress, depressão e esquizofrenia, transtornos que podem levar ao desejo suicida. O Brasil é o quarto país latino-americano com o maior crescimento no número de suicídios entre 2000 e 2012, segundo relatório divulgado pela OMS. Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os homens. Chama a atenção o fato de o número de mulheres que tiraram a própria vida ter crescido mais (17,80%) do que o número de homens (8,20%) no período de 12 anos. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa Relatório Global para Prevenção do Suicídio: O relatório aponta que o envenenamento, o enforcamento e o uso de armas de fogo são os métodos mais comuns de suicídio global. "Limitar o acesso a estes meios podem ajudar a evitar que pessoas morram por suicídio. Outra chave para a redução das mortes é um compromisso dos governos nacionais para a criação e implementação de um plano de ação coordenado. Atualmente, apenas 28 países são conhecidos por ter estratégias nacionais de prevenção do suicídio", diz o alerta da OMS. O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e o tabu em torno deste tipo de morte impede que famílias e governos abordem a questão abertamente e de forma eficaz. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa. Para Maria Cecília Minayo, pesquisadora e coordenadora científica do Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves/ENSP), o elevado número de pessoas que cometem suicídio no mundo pode assustar porque no Brasil e na América Latina como um todo a violência que mais mata são os homicídios, mas, no mundo, a violência que mais mata são os suicídios, estando entre as 10 principais causas de óbito, tendo aumentado 60% nos últimos 50 anos. As taxas de autoextermínio entre adolescentes e idosos são as que mais tendem a aumentar. Entre os jovens, o suicídio constitui a segunda ou terceira causa de morte em muitos países. Mas os índices de suicídio consumados estão distribuídos desigualmente na população mundial e dentro dos países. Para muitos especialistas, o suicídio juvenil tem contornos epidêmicos. E, para a Organização Mundial de Saúde, precisa "deixar de ser tabu": segundo estatísticas do órgão, tirar a própria vida já é a segunda principal causa da morte em todo mundo para pessoas de 15 a 29 anos de idade - ainda que, estatisticamente, pessoas com mais de 70 anos sejam mais propensas a cometer suicídio. No Brasil, o índice de suicídios na faixa dos 15 a 29 anos é de 6,9 casos para cada 100 mil habitantes, uma taxa relativamente baixa se comparada aos países que lideram o ranking - Índia, Zimbábue e Cazaquistão, por exemplo, têm mais de 30 casos. O país é o 12º na lista de países latino-americanos com mais mortes neste segmento. "O suicídio é um assunto complexo. Normalmente, não existe uma razão única que faz alguém decidir se matar. E o suicídio juvenil é ainda menos estudado e compreendido", diz Ruth Sunderland, diretora do ramo britânico da ONG Samaritanos, que se especializa na prevenção de suicídios. "A OMS publicou um manual de prevenção (Prevenção do suicídio: um manual para profissionais da Saúde em Atenção Primária) importante e feito de forma simples e acessível tanto aos profissionais de saúde como à população. Outros dois materiais também produzido pela Organização são o manual para atendimento clínico e a mídia, mostrando como se comportar em casos de suicídio. Além disso, o Ministério da Saúde brasileiro também tem produzido orientações tanto para familiares de pessoas em risco como para profissionais, com ênfase nos profissionais de saúde mental", concluiu a pesquisadora. Suicídio é um problema de saúde mental? "A questão do suicídio está ligada à saúde mental sim. Não é necessariamente uma patologia, uma doença", é o que diz o coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (Laps/ENSP), Paulo Amarante. O pesquisador da Escola explicou que situações de tristeza, sensação de abandono ou depressão são fatores agravantes para o problema. "Existem várias situações. Um caso amoroso é algo muito comum para gerar uma tentativa de suicídio, seja um crime passional, seja um crime cometido pela pessoa em desespero", ressaltou. Segundo o pesquisador, o grande problema no Brasil para a questão do suicídio é a falta de uma assistência às pessoas que tentam tal ato. Em geral, onde a pessoa é atendida, acaba sendo submetida a situações de constrangimento ou humilhação. "É muito comum ouvir de profissionais de saúde que tentativas de suicídio são falsas ou simples manifestações histéricas. Essa pessoa vai parar numa emergência, é socorrida e acabou. Não há encaminhamento aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) ". "Na realidade, ninguém orienta que esta pessoa precisa de um cuidado, que está passando por um momento difícil. Pelo contrário, é muito comum a zombaria, o chiste, a brincadeira. Não se leva a sério que a pessoa tentou se matar. É um ato grave. Uns acabam fazendo coisas menos pesadas, como um corte com gilete, que é uma automutilação e isso já é um pensamento suicida. A pessoa que chega ao ponto de fazer um pequeno corte que seja, ou de se jogar de um andar, tomar comprimidos com ideia de morte significa muito sofrimento. Em hipótese alguma ela poderia estar sendo vítima de humilhação, principalmente por profissionais de saúde", afirmou. O especialista destaca que os CAPs são fundamentais neste processo, mas também ambulatórios, centros especializados em psicologia, clínicas psicológicas, entre outros. "É fundamental que a pessoa atendida seja encaminhada para tratamento imediato". E antes da tentativa de suicídio, o que pode ser feito? Paulo Amarante relata que muitas pessoas procuram ajuda sim. Vários casos estudados demonstram que antes de tentar o suicídio, a pessoa foi a um médico, a um psicólogo, falou com familiares, procurou ajuda religiosa. Mas que, em geral, acabam não sendo ouvidas. "Existem aqueles que anunciam que vão se matar. Elas falam uma vez, duas, três vezes e não são levadas a sério. A própria família não dá atenção, não fala com elas. E essa conversa pode ajudar muito. Os Centros de Valorização da Vida (CVV) oferecem um excelente trabalho, através de profissionais voluntários, para auxiliar pessoas que estão passando por momentos como esse", encerrou. Para atender à finalidade deste Projeto de Lei, a mesma serve para orientar e alertar a população da cidade de Campina Verde sobre os possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como promover palestras direcionadas aos profissionais de saúde a fim de qualificá-los para detectarem os distúrbios mentais. A criação de uma Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio deve ter como um dos objetivos a transmissão de informações sobre o tema. Em muitos casos, conforme assegura a OMS, é possível prevenir 90% das mortes se houver condições de ajuda efetiva. A própria identificação precoce e eficaz dos sintomas apresentados pelos doentes mentais será fundamental para evitar a situação mais extremada. Lembramos que, em muitos países, programas de prevenção do suicídio passaram a fazer parte das políticas de saúde pública. Na Inglaterra, o número de mortes por suicídio está caindo em consequência um amplo programa de tratamento de depressão. Ações semelhantes protegem vidas nos Estados Unidos. Um dos focos desses programas é diagnosticar precocemente doenças mentais. De acordo com uma recente revisão de 31 artigos científicos sobre suicídio, mais de 90% das pessoas que se mataram tinham algum transtorno mental como depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar e dependência de álcool ou outras drogas. Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em debate. Esperamos que este projeto de lei ofereça uma resposta que não pode ser o silêncio. As chances de chegar-se às pessoas que precisam de ajuda dependem da visibilidade, de campanha como a denominada "Setembro Amarelo", a ser desenvolvida anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo de potencializar as ações continuamente exercidas pelo Poder Executivo em prol da vida, intensificando-se a divulgação das diretrizes da Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio. Campina Verde, MG, 21 de junho de 2022. Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Mara do Jacó Autor Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves PROJETO DE LEI Nº. 011/2022 (De Iniciativa do Legislativo) INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUÍCIDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Institui no calendário oficial do município, a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 a 21 de setembro. PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 2º A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios. Art. 3º As datas comemorativas de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2, tem com o objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o poder executivo autorizado a: I - Promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimentos do ensino médio. II - Divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; III- Criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV - Promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; V- Promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Verde, MG, 21 de junho de 2022. Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Mara do Jacó Autor