| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR A DESPESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 22 de junho de 2022. Ofício PL nº 035/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 035/2022 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR A DESPESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. A Sua Excelência, o senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 035/2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR A DESPESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1!! - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a complementação dos valores arrecadados com a arrematação em leilão extrajudicial dos veículos descritos nos incisos I e li deste artigo, e o valor da Tabela Fipe destes, do dia 21 de junho de 2022, ao Conselho de Segurança Pública do Distrito de Honorópolis - CONSEP, inscrito no CNPJ n!! 10.913.890/0001-86, com sede na Rua Seis, nº 560, Bairro Centro, distrito de Honorópolis, CEP: 38.272-000 , conforme especificações abaixo: 1 - 1!! PAS/AUTOMOVEL, modelo VW/GOL 1.0, ano fabricação/modelo: 2005/2006, chassi: 9BWCA05W86T059365, placa DRQ 0392/ SP, cor branca, códi o do RENAVAM nº 870066676, motor BNW011082, conforme Certificado de egistro e Licenciamento de Veículo nº 84835060150, de propriedade do Conselho de /1 Segurança Pública do Distrito de Honorópolis - CONSEP; Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP, 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO li -2º veículo - PAS/AUTOMOVEL, modelo VW/GOL 1.0, ano fabricação/modelo: 2006/2006, chassi: 9BWCA05W46T171516, placa DUA 5190/SP, cor branca, código do RENAVAM nº 886158524, motor BNW102882 conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nº 84835060168, de propriedade do Conselho de Segurança Pública do Distrito de Honorópolis - CONSEP; Parágrafo Primeiro - O valor arrecadado com o leilão de ambos os veículos foi o de R$ 14.200,00(quatorze mil e duzentos reais) e a diferença para o valor da tabela FIPE é a de R$ 15.204,00(quinze mil, duzentos e quatro reais), sendo este último, o valor a ser repassado para o CONSEP. Parágrafo Segundo: O veículo PAS/AUTOMOVEL, modelo VW/GOL 1.0, ano fabricação/modelo: 2005/2006, chassi: 9BWCA05W86T059365, placa DRQ 0392/SP, cor branca, código do RENAVAM nº 870066676, motor BNW011082, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nº 84835060150, foi leiloado no dia 21 de junho de 2022, pelo valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), conforme comprovante em anexo. Parágrafo Terceiro: O veículo - PAS/AUTOMOVEL, modelo VW/GOL 1.0, ano fabricação/modelo: 2006/2006, chassi: 9BWCA05W46T17151.6,--p~ DUA 5190/SP, cor branca, código do RENAVAM nº 886158524, motor Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milag rosa - CEP: 38.270-000 · Camp·na Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov. r CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nº 84835060168, foi leiloado no dia 21 de junho de 2022, pelo valor de R$ 6.200,00(seis mil e duzentos reais), conforme comprovante em anexo. Parágrafo Quarto: O valor dos veículos descritos no art. 12, incisos I e li desta Lei, em consulta à Tabela Fipe, no dia 21 de junho de 2022 é o de R$ 14.702,00(quatorze mil, setecentos e dois reais, cada um, conforme comprovante em anexo. Art. 22 - A complementação mencionada no art. 12 se dá diante da impossibilidade de restituição ao CONSEP dos bens descritos nos incisos I e li desta Lei, conforme estabelecido Termo de Contrato 01/2012, uma vez que se encontram totalmente depreciados. Parágrafo Primeiro: Os sobreditos veículos atualmente se encontravam em péssimo estado de conservação, sem condições de uso e de segurança, inviabilizando eventual reforma, tanto é que foram vendidos por valor inferior à 50% do preço destes somados, perante a Tabela Fipe, sendo praticamente vendidos como sucatas. Art. 32 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de dotações no orçamento vigente para o cumprimento presente objeto. Rua Trinta, n• 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br publicação. ~ , PREFEITURA ÍJ:f<y}J CAMPINA ~ VERDE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 42 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua / Campina Verde, 22 de junho de 2022. Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei n,Q 035/2022, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR A DESPESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Segundo preceitua o Termo de Contrato 01/2012, especificadamente em sua Cláusula Terceira, o Município de Campina Verde assumiu o compromisso, por meio do Gestor Municipal da época, o qual exarou sua assinatura neste, de restituir os veículos descritos no "caput" do art. 1º desta Lei, em perfeito estado de funcionamento. Os respectivos veículos estavam em péssimo estado de conservação, sem condições de uso e de segurança, tanto é que foram vendidos por valor inferior à 50% do preço destes somados, perante a Tabela Fipe, sendo praticamente vendidos como sucatas. Mister se faz dizer ainda, que ambos os veículos foram utilizados pela Sub-prefeitura do Distrito de Honorópolis e fizeram o transporte de óleo diesel em tambores de 20 litros, tanto nos bancos, quanto nos porta-malas, fato este que causou uma absorção de óleo diesel pelos bancos e carpetes, causando cheiro forte e caracterizando um ambiente insalubre para que qualquer motorista procedesse à condução dos mesmos. Assim sendo, diante da obrigação assumida pelo Município de entregar os veículos em perfeito estado de uso e segurança, o valor que seria gasto para o reparo destes seria sem sobra de dúvidas superior á complementação ~ va1'6res das ) arrematações com o valor da Tabela Fipe do dia da realização do Lei~Extrajudicial, qual seja, 21 de junho de 2022 e o valor arrecadado com a arremata90 destes, p~ s, engloba a / aquisição de peças e a contratação de mão-de-obra. Rua Trinta, nº 296 • Medalha M ilagrosa - CEP: 38.270-000 • ampina Verde - MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 -www.campinaverde.mg ov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Tem-se, ainda, que o CONSEP possui função social, qual seja, tem como função de discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais. Mister se faz dizer que o Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP} é uma entidade de direito privado, com vida própria e independente de qualquer outro órgão público, que tem a modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. Sº, XVII, da Constituição da República Federal de 1988. Assim sendo, o valor repassado para o CONSEP, com a aprovação da presente lei, serão revertidos em ações de segurança pública do Distrito de Honorópolis. Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. / Campina v érd , 22 de junho d . 2022. Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br