| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | CRIA CARGO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DA ENFERMAGEM NO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 291 |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Campina Verde, 23 de junho de 2022.
Ofício PL nº 036/2022
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei
n2 036/2022 que "CRIA O CARGO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DA ENFERMAGEM NO
PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS", acompanhado de
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal,
solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
consideração.
RNEIRO
A Sua Excelência, o senhor
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde - MG
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI N2 036/2022.
"CRIA O CARGO DE ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO
PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado criar o cargo de
Enfermeiro Responsável Técnico no Pronto Atendimento Médico local, PAM, para que as
ações de direção e organização dos serviços de enfermagem sejam centradas em um
único enfermeiro, facilitando a direção do serviço e as ações de fiscalização.
Art. 22 - São atribuições do enfermeiro RT:
1 - Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da
profissão de Enfermagem;
li - Manter informações necessárias e atualizadas de todos os
profissionais de Enfermagem que atuam
empresa/instituição, com os s.?uintes dad sexo,
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(34) 3412 - 9100 - www.campinaverdc:
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
data do nascimento, categoria profissional, número do RG e
CPF, número de inscrição no Conselho Regional de
Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e
endereço eletrônico, assim como das alterações como:
mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças,
devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for
solicitado, pelo Conselho Regional de Enfermagem;
Ili - Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem,
conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen
informando, de ofício, ao representante legal da
empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de
Enfermagem;
IV - Informar, de ofício, ao representante legal da
empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de
Enfermagem situações de infração à legislação da
Enfermagem, tais como:
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a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são
desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período
de funcionamento da empresa/instituição;
b) profissional de Enfermagem atuando na
empresa/instituição/ensino sem inscrição ou com inscrição
vencida no Conselho Regional de Enfermagem;
c) profissional de Enfermagem atuando na
empresa/instituição/ensino em situação irregular, inclusive
quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de
Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento
legal;
d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo
atividades de Enfermagem na empresa/instituição/ensino;
e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais
previstas em Legislação do Exercício
Enfermagem, Código de
Enfermagem e Código Penal
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e
V - Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem,
a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de
Enfermagem;
VI - Colaborar com todas as atividades de fiscalização do
Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a
todas as solicitações ou convocações que lhes forem
demandadas pela Autarquia;
VII - Manter a CRT em local visível ao público, observando o
prazo de validade;
VIII - Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de
instrumentos administrativos como regimento interno,
normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais
padrão e outros;
IX - Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar
regimento interno, manuais
procedimentos, protocolos,
de normas e J otinas,
~ ---. :2 e / elema1s instrume os
administrativos de Enfermagem;
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X - Instituir e programar o funcionamento da Comissão de
Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as
normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem;
XI - Colaborar com as atividades da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de
Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação
Continuada e demais comissões instituídas na
empresa/instituição;
XII - Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da
Enfermagem;
XIII - Promover a qualidade e desenvolvimento de uma
assistência de Enfermagem segura para a sociedade e
profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e
éticos;
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XIV - Responsabilizar-se pela implantação/implementação da
Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE),
conforme legislação vigente;
XV - Observar as normas da NR - 32, com a finalidade de
minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem;
XVI - Assegurar que a prestação da assistência de
enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº
7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87;
XVII - Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja
realizado conforme normas vigentes;
XVIII - Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não
obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do
professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da
instituição cedente do campo de estágio, respectivamênt~ }
em conformidade a legislação vigente; / /) /
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XIX - Participar do processo de seleção de pessoal, seja em
instituição pública, privada ou filantrópica, observando o
disposto na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, e as
normas regimentais da instituição;
XX - Comunicar ao Coren quando impedido de cumprir o
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a legislação
do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando
documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que
indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento;
XXI - Promover, estimular ou proporcionar, direta ou
indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e
aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as
relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe
de Enfermagem;
XXII - Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de
Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que )
deverão ser apresentados à e
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encaminhados ao Coren no prazo de 90 (noventa) dias a partir
de sua efetivação como Responsável Técnico e
posteriormente a cada renovação da CRT;
XXIII - Participar no planejamento, execução e avaliação dos
programas de saúde da empresa/instituição/ensino em que
ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem.
Parágrafo Único. O enfermeiro RT que descumprir as
atribuições constantes neste artigo poderá ser notificado a regularizar suas atividades,
estando sujeito a responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia.
Art. 3!! - Para efeitos desta lei, entende-se:
1 - Serviço de Enfermagem: parte integrante da estrutura
organizacional, formal ou informal, da instituição, dotado de
recursos humanos de Enfermagem e que tem por finalidade a
realização de ações relacionadas aos cuidados assistenciais diretos
de enfermagem ao indivíduo, família ou comunidade, seja na área
hospitalar, ambulatorial ou da promoção e prevenção d$Saúde, )
ainda, as ações de enfermagem de natu ~ utras áreas
técnicas, tais como: Programas de · · síduos de
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Serviços de Saúde, Programa de Limpeza e Higienização, Auditoria,
Equipamentos, Materiais e Insumos Médico-hospitalares,
Consultoria e Ensino;
li -Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de
Enfermagem: ato administrativo decorrente do poder de polícia
vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na
qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a
partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao enfermeiro
Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de
Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de
Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória
em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam
suas atividades, assim como, promover a qualidade e
desenvolvimento de uma assistência de enfermagem em seus
aspectos técnico, ético, e segura para a sociedade e profissionais de
enfermagem;
Ili - Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT): documento
emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, pelo qual se
materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de
Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem;
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I
/ 7
)
IV - Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): profissional de
Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de
junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que
tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização,
direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de
Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de
Enfermagem, a ART.
Art. 4º - Todos os atos praticados pelo Enfermeiro Responsável
Técnico (RT) devem estar em consonância com o MANUAL DO ENFERMEIRO RESPONSÁVEL PELO
SERVIÇO DE ENFERMAGEM, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais,
bem como, de acordo com Resolução COFEN Nº 0509/2016, sob pena de comunicação aos
respectivos órgãos em caso de descumprimento.
Art. 52 - O valor do vencimento para o cargo de Enfermeiro
Responsável Técnico (RT), será o de R$ 3.520,86(três mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e seis
centavos), correspondente à 65%)sessenta e cinco por cento) do salário base de Enfermeiro no
Município de Campina Verde, sendo vedado o pagamento de qualquer outra vantagem.
Art. 6º - As despesas decorrentes do reajuste serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vi~e,~t~/
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publicação.
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Art. 79. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
--- Campina Ve~ nho de 2022.)
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.2 036/2022, que "CRIA O CARGO DE ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO PRONTO
ATENDIMENTO MÉDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Enfermeiro Responsável Técnico (RT) possui como
responsabilidade garantir que o serviço de enfermagem seja estruturado considerando as
legislações do exercício profissional (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87), a Resolução Cofen
nº 509/2016, a Resolução Cofen nº 564/2017 (Código de Ética profissional vigente) e demais atos
normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem
De acordo com a Resolução Cofen n2 0509/2016,
especificadamente em seu art. 32, toda empresa/instituição onde houver serviços/ensino
de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas
dependências, em local visível ao público.
No ano de 2021, o Município de Campina Verde já foi
notificado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais para regularizar a questão
do cargo de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) na Unidade de Pronto Atendimento Médico -
PAM, no Município de Campina Verde.
)
Assim sendo, o presente Projeto de Lei tem por finalidade,
regularizar a questão do Enfermeiro Responsável Técnico (RT) na Unidade de Pronto Atendimento
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Médico - PAM, no Município de Campina Verde, para não sofrer penalidades pecuniárias e
administrativas.
Ante a importância do Projeto de Lei, esperamos que os nobres edis
o apreciem com urgência, urgentíssima.
,.
Campina Verde,
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feiJo Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FlNANCElRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCJO
[X] CRIAÇÃO 1 [ ] EXPANSÃO 1 [] RENÚNCIA 2022
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Projeto de Lei n" 036/2022, que "CRIA O CARGO
DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DA
ENFERMAGEM NO PRONTO A TENDIM.ENTO
MÉDICO MUNICIPAL E D.Á OUTRAS
PROVIDtNClAS."
4. MEMÓRJA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
Valor dos vencimentos do cargo ora criado, com encargos - Anual: R$ 56.831 ,61
5. VIGENCIA IINlCIO
01 de iulho de 2022
IFIM
Lndeterrninado
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2022 2023 2024
PESSOAL E ENCARGOS 31.270,16 60.241,51 63.855,99
MA TERJAL DE CONSUMO - - -
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - -
OBRAS E INSTALAÇÕES - - -
EQUIPAMENTOS - - -
TOTAL 3 1.270,16 60.241 ,51 63.855,99
7. lMPACTO ORÇAMENTÁRIO
EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO IMPACTO (A/B)
2022 31.270,16 67.500.000,00 0,04%
2023 60.241 ,5 1 71.550.000,00 0,08%
2024 63.855,99 75.843.000,00 0,08%
8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRlAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO
2022 67.500.000,00 67 .500.000,00 0,00
2023 71.550.000,00 7 1.550.000,00 º·ºº
2024 75.843.000,00 75.843.000,00 0,00
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS
ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA
SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO.
FOI VERWICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E F
PERIODO DA VICÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMEN
21/06/2022
DECLARA
O EXERCÍCIO NO
PARA FTNS DO DTSPOSTO O ART. 16 DA LET ÇOMPLEME ITAR FEDERAL Nº 101 /2000.
DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORREt,ITÉ DESSA AÇÃO GOVEiy-qAMENTAL NÃO
COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCI CIO EM CURSO E DO_J8EGUINTES.
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21/06/2022 O PREFElTO