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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaCRIA CARGO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DA ENFERMAGEM NO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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~1 PREFEITURA \J(~~-jj CAMPINA ~ VERDE ...,..,..., 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 23 de junho de 2022. 
Ofício PL nº 036/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
n2 036/2022 que "CRIA O CARGO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DA ENFERMAGEM NO 
PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS", acompanhado de 
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, 
solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
RNEIRO 
A Sua Excelência, o senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde - MG 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 -9100- www.campinaverde.mg.gov.br 

CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI N2 036/2022. 
"CRIA O CARGO DE ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO 
PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado criar o cargo de 
Enfermeiro Responsável Técnico no Pronto Atendimento Médico local, PAM, para que as 
ações de direção e organização dos serviços de enfermagem sejam centradas em um 
único enfermeiro, facilitando a direção do serviço e as ações de fiscalização. 
Art. 22 - São atribuições do enfermeiro RT: 
1 - Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da 
profissão de Enfermagem; 
li - Manter informações necessárias e atualizadas de todos os 
profissionais de Enfermagem que atuam 
empresa/instituição, com os s.?uintes dad sexo, 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-06o · Campina Verde· 
CNPJ: 18.457.291/001-07 / 
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverdc: 

CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
data do nascimento, categoria profissional, número do RG e 
CPF, número de inscrição no Conselho Regional de 
Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e 
endereço eletrônico, assim como das alterações como: 
mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, 
devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for 
solicitado, pelo Conselho Regional de Enfermagem; 
Ili - Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, 
conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen 
informando, de ofício, ao representante legal da 
empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de 
Enfermagem; 
IV - Informar, de ofício, ao representante legal da 
empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de 
Enfermagem situações de infração à legislação da 
Enfermagem, tais como: 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa -CEP: 38.270-000 
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(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg. 

CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são 
desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período 
de funcionamento da empresa/instituição; 
b) profissional de Enfermagem atuando na 
empresa/instituição/ensino sem inscrição ou com inscrição 
vencida no Conselho Regional de Enfermagem; 
c) profissional de Enfermagem atuando na 
empresa/instituição/ensino em situação irregular, inclusive 
quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de 
Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento 
legal; 
d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo 
atividades de Enfermagem na empresa/instituição/ensino; 
e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais 
previstas em Legislação do Exercício 
Enfermagem, Código de 
Enfermagem e Código Penal 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa -CEP: 38.270-oefo - Campina Verde 
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e 

V - Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, 
a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de 
Enfermagem; 
VI - Colaborar com todas as atividades de fiscalização do 
Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a 
todas as solicitações ou convocações que lhes forem 
demandadas pela Autarquia; 
VII - Manter a CRT em local visível ao público, observando o 
prazo de validade; 
VIII - Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de 
instrumentos administrativos como regimento interno, 
normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais 
padrão e outros; 
IX - Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar 
regimento interno, manuais 
procedimentos, protocolos, 
de normas e J otinas, 
~ ---. :2 e / elema1s instrume os 
administrativos de Enfermagem; 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde G 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 -www.campinaverde.~ 

X - Instituir e programar o funcionamento da Comissão de 
Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as 
normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de 
Enfermagem; 
XI - Colaborar com as atividades da Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de 
Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação 
Continuada e demais comissões instituídas na 
empresa/instituição; 
XII - Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da 
Enfermagem; 
XIII - Promover a qualidade e desenvolvimento de uma 
assistência de Enfermagem segura para a sociedade e 
profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e 
éticos; 
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Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa- CEP: 38.270-000 - Campi 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100-www.campinav~r/ 

XIV - Responsabilizar-se pela implantação/implementação da 
Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), 
conforme legislação vigente; 
XV - Observar as normas da NR - 32, com a finalidade de 
minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem; 
XVI - Assegurar que a prestação da assistência de 
enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo 
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 
7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87; 
XVII - Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja 
realizado conforme normas vigentes; 
XVIII - Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não 
obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do 
professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da 
instituição cedente do campo de estágio, respectivamênt~ } 
em conformidade a legislação vigente; / /) / 
/ 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.27 t-ooo - Campina~ 
CNPJ: 18.457.291/001-07 ~ p-
(34) 3412-9100-www.campinaverde.mg.gov.br 

XIX - Participar do processo de seleção de pessoal, seja em 
instituição pública, privada ou filantrópica, observando o 
disposto na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, e as 
normas regimentais da instituição; 
XX - Comunicar ao Coren quando impedido de cumprir o 
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a legislação 
do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema 
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando 
documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que 
indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento; 
XXI - Promover, estimular ou proporcionar, direta ou 
indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e 
aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as 
relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe 
de Enfermagem; 
XXII - Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de 
Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que ) 
deverão ser apresentados à e 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verdê-- ' 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
encaminhados ao Coren no prazo de 90 (noventa) dias a partir 
de sua efetivação como Responsável Técnico e 
posteriormente a cada renovação da CRT; 
XXIII - Participar no planejamento, execução e avaliação dos 
programas de saúde da empresa/instituição/ensino em que 
ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem. 
Parágrafo Único. O enfermeiro RT que descumprir as 
atribuições constantes neste artigo poderá ser notificado a regularizar suas atividades, 
estando sujeito a responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia. 
Art. 3!! - Para efeitos desta lei, entende-se: 
1 - Serviço de Enfermagem: parte integrante da estrutura 
organizacional, formal ou informal, da instituição, dotado de 
recursos humanos de Enfermagem e que tem por finalidade a 
realização de ações relacionadas aos cuidados assistenciais diretos 
de enfermagem ao indivíduo, família ou comunidade, seja na área 
hospitalar, ambulatorial ou da promoção e prevenção d$Saúde, ) 
ainda, as ações de enfermagem de natu ~ utras áreas 
técnicas, tais como: Programas de · · síduos de 
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Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - <tampina Verde -
CNPJ: 18.457.291/001-07 ,/,,nv h~ ~ (34) 3412 - 9100-www.campinaverde.m~ 
. 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Serviços de Saúde, Programa de Limpeza e Higienização, Auditoria, 
Equipamentos, Materiais e Insumos Médico-hospitalares, 
Consultoria e Ensino; 
li -Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de 
Enfermagem: ato administrativo decorrente do poder de polícia 
vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na 
qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a 
partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao enfermeiro 
Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de 
Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de 
Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória 
em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam 
suas atividades, assim como, promover a qualidade e 
desenvolvimento de uma assistência de enfermagem em seus 
aspectos técnico, ético, e segura para a sociedade e profissionais de 
enfermagem; 
Ili - Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT): documento 
emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, pelo qual se 
materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de 
Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem; 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270 
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(34) 3412- 9100- www.campinaverde 
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) 

IV - Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): profissional de 
Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de 
junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que 
tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, 
direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de 
Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de 
Enfermagem, a ART. 
Art. 4º - Todos os atos praticados pelo Enfermeiro Responsável 
Técnico (RT) devem estar em consonância com o MANUAL DO ENFERMEIRO RESPONSÁVEL PELO 
SERVIÇO DE ENFERMAGEM, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, 
bem como, de acordo com Resolução COFEN Nº 0509/2016, sob pena de comunicação aos 
respectivos órgãos em caso de descumprimento. 
Art. 52 - O valor do vencimento para o cargo de Enfermeiro 
Responsável Técnico (RT), será o de R$ 3.520,86(três mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e seis 
centavos), correspondente à 65%)sessenta e cinco por cento) do salário base de Enfermeiro no 
Município de Campina Verde, sendo vedado o pagamento de qualquer outra vantagem. 
Art. 6º - As despesas decorrentes do reajuste serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vi~e,~t~/ 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde -
CNP J: 18.457.291/001-07 / . 
(34) 3412 - 9100-www.campinaverde.~......--

publicação. 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 79. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
--- Campina Ve~ nho de 2022.) 
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CNP J: 18.457.291/001-07 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.2 036/2022, que "CRIA O CARGO DE ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO PRONTO 
ATENDIMENTO MÉDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O Enfermeiro Responsável Técnico (RT) possui como 
responsabilidade garantir que o serviço de enfermagem seja estruturado considerando as 
legislações do exercício profissional (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87), a Resolução Cofen 
nº 509/2016, a Resolução Cofen nº 564/2017 (Código de Ética profissional vigente) e demais atos 
normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem 
De acordo com a Resolução Cofen n2 0509/2016, 
especificadamente em seu art. 32, toda empresa/instituição onde houver serviços/ensino 
de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas 
dependências, em local visível ao público. 
No ano de 2021, o Município de Campina Verde já foi 
notificado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais para regularizar a questão 
do cargo de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) na Unidade de Pronto Atendimento Médico -
PAM, no Município de Campina Verde. 
) 
Assim sendo, o presente Projeto de Lei tem por finalidade, 
regularizar a questão do Enfermeiro Responsável Técnico (RT) na Unidade de Pronto Atendimento 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Ver.f!e G 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Médico - PAM, no Município de Campina Verde, para não sofrer penalidades pecuniárias e 
administrativas. 
Ante a importância do Projeto de Lei, esperamos que os nobres edis 
o apreciem com urgência, urgentíssima. 
,. 
Campina Verde, 
e{j-Jfc,t.rfreiro 
1/ ,r 
feiJo Municipal 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde . MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - MG 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FlNANCElRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCJO 
[X] CRIAÇÃO 1 [ ] EXPANSÃO 1 [] RENÚNCIA 2022 
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
Projeto de Lei n" 036/2022, que "CRIA O CARGO 
DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ÁREA DA 
ENFERMAGEM NO PRONTO A TENDIM.ENTO 
MÉDICO MUNICIPAL E D.Á OUTRAS 
PROVIDtNClAS." 
4. MEMÓRJA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Valor dos vencimentos do cargo ora criado, com encargos - Anual: R$ 56.831 ,61 
5. VIGENCIA IINlCIO 
01 de iulho de 2022 
IFIM 
Lndeterrninado 
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
NATUREZA 2022 2023 2024 
PESSOAL E ENCARGOS 31.270,16 60.241,51 63.855,99 
MA TERJAL DE CONSUMO - - -
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - -
OBRAS E INSTALAÇÕES - - -
EQUIPAMENTOS - - -
TOTAL 3 1.270,16 60.241 ,51 63.855,99 
7. lMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO IMPACTO (A/B) 
2022 31.270,16 67.500.000,00 0,04% 
2023 60.241 ,5 1 71.550.000,00 0,08% 
2024 63.855,99 75.843.000,00 0,08% 
8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRlAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO 
2022 67.500.000,00 67 .500.000,00 0,00 
2023 71.550.000,00 7 1.550.000,00 º·ºº 
2024 75.843.000,00 75.843.000,00 0,00 
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS 
ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA 
SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO. 
FOI VERWICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E F 
PERIODO DA VICÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMEN 
21/06/2022 
DECLARA 
O EXERCÍCIO NO 
PARA FTNS DO DTSPOSTO O ART. 16 DA LET ÇOMPLEME ITAR FEDERAL Nº 101 /2000. 
DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORREt,ITÉ DESSA AÇÃO GOVEiy-qAMENTAL NÃO 
COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCI CIO EM CURSO E DO_J8EGUINTES. 
, / / 
/ / 
21/06/2022 O PREFElTO 

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