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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º DA LEI N. 2.294/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id292

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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 23 de junho de 2022. 
Ofício PL nQ 037 /2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
nQ 037/2022 que "ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1° DA LEI N. 2.294/2022 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores 
que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em 
REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
o 
A Sua Excelência, o senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 
q PREFEITURA 
\\:.?:JJJ CAMPINA ~VERDE 
-1,T~""' 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 037/2022. 
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1° DA LEI N. 2.294/2022 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º.- O Art. 1 ° da Lei municipal nº 2.294/2022, de 1 O 
de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 1° - Fica autorizada a Abertura de Crédito 
Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$ 6.600.000,00 (Seis 
Milhões e seiscentos Mil Reais) para fazer face às despesas com o cumprimento 
do contrato do Município com a Caixa Econômica Federal, através de Recursos 
de Operação de Crédito, com as seguinte classificações e fontes: 
CLASSIFICAÇÃO 
COO.ELEMENTO ELEMENTO 
FICHA UNIDADE FONTE VALOR 
DESPESA DA DESPESA 
CREDITO SUPLEMENTAR 
Obras e 
650 02.13.01 15.451.0011.1.827 4.4.90.51.00.00 Instalações 190 3.500.000,00 
Obras e 
654 02.13.01 15.451.0011.1.1801 4.4.90.51.00.00 Instalações 190 2.100.000,00 
Obras e 
696 02.13.02 26.782.0019.2.577 4.4.90.51.00.00 Instalações 190 1.000.000,00 
TOTAL 6.600.000,00 
Art. 2º- Fica o Poder ~ ee~ - autorizad a abrir 
crédito adicional, por anulação de dotação, vis .náo ao cumprimento o presente 
objeto. 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milag asa - CEP: 38.270-000 • 
CNP J: 8.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100- ww.campinaverd 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
/ 
I 
! 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 -9100- www.campinaverde.mg.gov.br 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que "ALTERA A REDAÇÃO 
DO ART.1º DA LEI N. 2.294/2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", tendo em vista a 
repriorização de gastos e alteração do plano de trabalho do contrato do Programa Finisa, 
firmado com a Caixa Econômica Federal. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação imediata. 
I 
/ iro 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412-9100-www.campinaverde.mg.gov.br 

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