| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º DA LEI N. 2.294/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 23 de junho de 2022. Ofício PL nQ 037 /2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nQ 037/2022 que "ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1° DA LEI N. 2.294/2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. o A Sua Excelência, o senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br q PREFEITURA \\:.?:JJJ CAMPINA ~VERDE -1,T~""' CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 037/2022. "ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1° DA LEI N. 2.294/2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º.- O Art. 1 ° da Lei municipal nº 2.294/2022, de 1 O de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1° - Fica autorizada a Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$ 6.600.000,00 (Seis Milhões e seiscentos Mil Reais) para fazer face às despesas com o cumprimento do contrato do Município com a Caixa Econômica Federal, através de Recursos de Operação de Crédito, com as seguinte classificações e fontes: CLASSIFICAÇÃO COO.ELEMENTO ELEMENTO FICHA UNIDADE FONTE VALOR DESPESA DA DESPESA CREDITO SUPLEMENTAR Obras e 650 02.13.01 15.451.0011.1.827 4.4.90.51.00.00 Instalações 190 3.500.000,00 Obras e 654 02.13.01 15.451.0011.1.1801 4.4.90.51.00.00 Instalações 190 2.100.000,00 Obras e 696 02.13.02 26.782.0019.2.577 4.4.90.51.00.00 Instalações 190 1.000.000,00 TOTAL 6.600.000,00 Art. 2º- Fica o Poder ~ ee~ - autorizad a abrir crédito adicional, por anulação de dotação, vis .náo ao cumprimento o presente objeto. Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milag asa - CEP: 38.270-000 • CNP J: 8.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100- ww.campinaverd CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. / I ! Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 -9100- www.campinaverde.mg.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que "ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º DA LEI N. 2.294/2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", tendo em vista a repriorização de gastos e alteração do plano de trabalho do contrato do Programa Finisa, firmado com a Caixa Econômica Federal. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. I / iro Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412-9100-www.campinaverde.mg.gov.br