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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa"CRIA AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA LOA 2022 PARA ATENDIMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 24 de fevereiro de 2022. 
Ofício PL nº 012/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
nº 012/2022 que "CRIA AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ABRE 
UM CRÉDITO ESPECIAL NA LOA 2022 PARA ATENDIMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe 
esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME 
ESPECIAL DE URGÊNCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
I 
ílfNEIRO 
A Sua Excelência, o senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI N2 012/2022. 
"CRIA AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA LOA 2022 PARA 
ATENDIMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado em conformidade 
com a Art.9º H da Lei Federal 11.350 de 2006 e Lei Federal 13.708 de 2018, incluir Meta e 
Prioridade para o ano de 2022, conforme os termos do artigo 2º, inciso 1, da Lei 
2.245/2021, de 13 de maio de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, para 
indenizar custo de transporte dos agentes comunitários de saúde. 
Paragrafo único. Compete ao município ao qual o Agente 
Comunitário de Saúde estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para 
o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo. 
Art. 2°. Os ocupantes de emprego público de Agente 
Comunitário de Saúde receberão pagamento de indenização de transporte, por utilizarem 
veículo próprio para realizar as atribuições de seu emprego, sendo somente os que 
desempenham sua função na área rural do Município no valor de R$ 200,00(duzentos 
reais) mensais. 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · 
CNPJ· 18 457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100- www.campinaverde.mg.g 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
§ 1º Só haverá indenização de transporte mensal no período 
de efetivo trabalho; 
§ 2º A partir de 15 (quinze) dias de afastamento das 
atividades do emprego público de agente Comunitário de Saúde, por motivo de licença, 
será cancelada a indenização referente aquele período de afastamento. 
§ 3º Durante o período de férias não receberá a indenização e 
não terá direito a décimo terceiro referente este valor; 
§ 3º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este 
artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão. 
§ 4º O agente deverá assinar um termo de responsabilidade, 
conforme anexo único, que o veículo utilizado se encontra em plenas condições de uso, e 
se responsabiliza por qualquer despesa referente ao uso e manutenção. 
§ SQ A majoração do valor ocorrerá nas mesmas datas e índice 
do aumento salarial dos servidores. 
Art. 3º. É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 
(Oito Mil Reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo: 
02 - Poder Executivo 
10 - Secretaria Municipal de Saúde 
02 - FMS - Fundo Municipal de Saúde 
10-Saúde 
301 - Atenção Básica 
0013 - Gestão e Apoio às Políticas de Saúde Púbf' 
2.201- Manutenção da Atenção Básica em Sa ' e 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
3.3.90.49.00 - Auxílio Transporte 
Fonte 102 - R$ 8.000,00 
Ficha 413 
Total: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). 
Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente 
Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de 
acordo com as seguintes especificações: 
02.10.02-10.301.0013.2.201-3.1.90.11.00-Fonte 102 - Vencimentos e vantagens fixas -
Pessoal Civil -Valor R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o 
valor do crédito especial, se necessário, para cobrir a despesa até o final do Exercício. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Í' 
Campina Verde, 24 de fevereiro 
/ 
Rua Trinta, nº 296- Medalha Milagrosa -CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo único 
TERMO DE RESPONSABILIDADE 
Eu, ....................................... , Portador do CPF nº 
·····························1 residente e domiciliado 
·······················································································1 neste Município, empregado 
Público Municipal, no emprego de Agente Comunitário de Saúde, DECLARO estar ciente 
da responsabilidade de fazer uso do veículo somente em prefeitas condições de 
funcionamento. E declaro ainda, estar ciente de minha responsabilidade de conduzir o 
veículo em conformidade com as regras de circulação de trânsito vigente, sob pena de 
responder por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do 
mesmo. 
Testemunhas: 
CPF: 
Campina Verde/MG, ........ de .. _ ............... de 20 .... . 
Agente Comunitário de Saúde 
CPF: 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º 012/2022, que "CRIA AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA LOA 2022 PARA ATENDIMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
É consenso que o custo mensal de se manter um veículo se 
torna oneroso para estes empregados, tendo que arcar com combustível, manutenção e 
imposto, enfim, nesta proposição o município vem atender uma solicitação e obedecer ao 
Art.9º H da Lei Federal 11.350 de 2006 e Lei Federal 13.708 de 2018, que autoriza o 
pagamento de ajuda de custo para o transporte destes profissionais. 
Por estar em andamento o ano orçamentário e por se tratar 
de nova despesa faz-se necessário incluir nas Metas e Prioridades orçamentárias da 
vigência de 2022, cria crédito especial, conforme os termos artigo 2º, inciso 1, da Lei 
2.245/2021, de 13 de maio de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, com 
objetivo supramencionado de indenizar custo de transporte dos agentes comunitários de 
saúde. 
Pensar na utilização do veículo próprio para realizar as 
atribuições de seu cargo já é motivo suficiente. Devemos diferenciar o uso do veículo para 
deslocamento ao trabalho, que aqui não é o caso, pois o uso é constante diariamente nas 
visitações de casa em casa. 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • 
CNP J: 18.457.291/001-07 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Sabemos que qualquer desembolso para o município 
representa um grande esforço financeiro neste momento, apesar de ser um valor 
pequeno, mas é um passo importante no auxilio desta nobre categoria de trabalhadores, 
que auxiliam na qualidade da saúde de nossa população. Neste primeiro momento se 
estabeleceu um valor inicial de indenização de transporte mensal no valor de R$ 
200,00(duzentos reais) mensais. 
Nobres Edis, a aprovação da presente matéria é de suma 
importância, por de estar cumprindo com a legalidade e com o serviço social de auxilio a 
categoria de trabalhadores de nosso município que usam um bem próprio para o serviço 
público. 
Ante a importância do Projeto de Lei, esperamos que os 
nobres edis o apreciem com urgência, urgentíssima. 
,,./ 
Campi9-a4" ~e, 24 de fever ·ro de 2022. 
// 
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Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa-CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
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PREFEITURA MUNIClP AL DE CAMPINA VERDE - MG 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16DALEI 101 /2000 
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO 
[X] CRIAÇÃO 1 [] EXPANSÃO 1 [] RENÚNCIA 2022 
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
Projeto de Lei nº 012/2022, que "CRIA AUXÍLIO 
TRANSPORTE AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ABRE UM 
CRÉDITO ESPECIAL NA LOA 2022 PARA 
ATENDIMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Valor do beneficio individual: R$ 200,00 
Quantidade de servidores benefi ciados: 04 
Valor do beneficio anual 2022: R$ 8.000,00 
Reajuste anual esperado: 6%a.a. 
5. VIGENCIA ! INÍCIO 
OI de março de 2022 
IFIM 
1 ndeterm i nado 
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
NATUREZA 2022 2023 2024 
PESSOAL E ENCARGOS 8.000,00 10.1 76,00 10.786,56 
MATERIAL DE CONSUMO - - -
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - -
OBRAS E INSTALAÇÕES - - -
EQUIPAMENTOS - - -
TOTAL 8.000,00 10.176,00 10.786,56 
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO lMP ACTO (A/B) 
2022 8.000,00 67 .500.000,00 0,01% 
2023 10.1 76,00 71.550.000,0Q, ,/ 
9,0 1% 
2024 10.786,56 75.84),-000,00 1 ./ 0,01 % 
( / 
8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRlGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO 
2022 8.000,00 8.000,00 0,00 
2023 10.176,00 10.176,00 0,00 
2024 10.786,56 10.786,56 0,00 
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS 
ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA 
SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO. 
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMEN ~ 
PERJODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERN 
02/03/2022 
EIRO NO EXERCÍCIO NO 
q 
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR ~tj)ERAL Nº 101 /2000, 
DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORRENTE DE A AÇÃO G~Y, RNAMENTAL NÃO 
COMPROMETERA AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO E CURSO E D S SEGUINTES. I 
/ 
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02/03/2022 

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