| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | "CRIA AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA LOA 2022 PARA ATENDIMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 293 |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 24 de fevereiro de 2022. Ofício PL nº 012/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 012/2022 que "CRIA AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA LOA 2022 PARA ATENDIMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. I ílfNEIRO A Sua Excelência, o senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI N2 012/2022. "CRIA AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA LOA 2022 PARA ATENDIMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado em conformidade com a Art.9º H da Lei Federal 11.350 de 2006 e Lei Federal 13.708 de 2018, incluir Meta e Prioridade para o ano de 2022, conforme os termos do artigo 2º, inciso 1, da Lei 2.245/2021, de 13 de maio de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, para indenizar custo de transporte dos agentes comunitários de saúde. Paragrafo único. Compete ao município ao qual o Agente Comunitário de Saúde estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo. Art. 2°. Os ocupantes de emprego público de Agente Comunitário de Saúde receberão pagamento de indenização de transporte, por utilizarem veículo próprio para realizar as atribuições de seu emprego, sendo somente os que desempenham sua função na área rural do Município no valor de R$ 200,00(duzentos reais) mensais. Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · CNPJ· 18 457.291/001-07 (34) 3412 - 9100- www.campinaverde.mg.g CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO § 1º Só haverá indenização de transporte mensal no período de efetivo trabalho; § 2º A partir de 15 (quinze) dias de afastamento das atividades do emprego público de agente Comunitário de Saúde, por motivo de licença, será cancelada a indenização referente aquele período de afastamento. § 3º Durante o período de férias não receberá a indenização e não terá direito a décimo terceiro referente este valor; § 3º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão. § 4º O agente deverá assinar um termo de responsabilidade, conforme anexo único, que o veículo utilizado se encontra em plenas condições de uso, e se responsabiliza por qualquer despesa referente ao uso e manutenção. § SQ A majoração do valor ocorrerá nas mesmas datas e índice do aumento salarial dos servidores. Art. 3º. É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo: 02 - Poder Executivo 10 - Secretaria Municipal de Saúde 02 - FMS - Fundo Municipal de Saúde 10-Saúde 301 - Atenção Básica 0013 - Gestão e Apoio às Políticas de Saúde Púbf' 2.201- Manutenção da Atenção Básica em Sa ' e Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina V CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100- www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 3.3.90.49.00 - Auxílio Transporte Fonte 102 - R$ 8.000,00 Ficha 413 Total: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações: 02.10.02-10.301.0013.2.201-3.1.90.11.00-Fonte 102 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil -Valor R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor do crédito especial, se necessário, para cobrir a despesa até o final do Exercício. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Í' Campina Verde, 24 de fevereiro / Rua Trinta, nº 296- Medalha Milagrosa -CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100-www.carnpinaverde.rng.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Anexo único TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, ....................................... , Portador do CPF nº ·····························1 residente e domiciliado ·······················································································1 neste Município, empregado Público Municipal, no emprego de Agente Comunitário de Saúde, DECLARO estar ciente da responsabilidade de fazer uso do veículo somente em prefeitas condições de funcionamento. E declaro ainda, estar ciente de minha responsabilidade de conduzir o veículo em conformidade com as regras de circulação de trânsito vigente, sob pena de responder por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do mesmo. Testemunhas: CPF: Campina Verde/MG, ........ de .. _ ............... de 20 .... . Agente Comunitário de Saúde CPF: Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa- CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www .campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 012/2022, que "CRIA AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA LOA 2022 PARA ATENDIMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." É consenso que o custo mensal de se manter um veículo se torna oneroso para estes empregados, tendo que arcar com combustível, manutenção e imposto, enfim, nesta proposição o município vem atender uma solicitação e obedecer ao Art.9º H da Lei Federal 11.350 de 2006 e Lei Federal 13.708 de 2018, que autoriza o pagamento de ajuda de custo para o transporte destes profissionais. Por estar em andamento o ano orçamentário e por se tratar de nova despesa faz-se necessário incluir nas Metas e Prioridades orçamentárias da vigência de 2022, cria crédito especial, conforme os termos artigo 2º, inciso 1, da Lei 2.245/2021, de 13 de maio de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, com objetivo supramencionado de indenizar custo de transporte dos agentes comunitários de saúde. Pensar na utilização do veículo próprio para realizar as atribuições de seu cargo já é motivo suficiente. Devemos diferenciar o uso do veículo para deslocamento ao trabalho, que aqui não é o caso, pois o uso é constante diariamente nas visitações de casa em casa. Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Sabemos que qualquer desembolso para o município representa um grande esforço financeiro neste momento, apesar de ser um valor pequeno, mas é um passo importante no auxilio desta nobre categoria de trabalhadores, que auxiliam na qualidade da saúde de nossa população. Neste primeiro momento se estabeleceu um valor inicial de indenização de transporte mensal no valor de R$ 200,00(duzentos reais) mensais. Nobres Edis, a aprovação da presente matéria é de suma importância, por de estar cumprindo com a legalidade e com o serviço social de auxilio a categoria de trabalhadores de nosso município que usam um bem próprio para o serviço público. Ante a importância do Projeto de Lei, esperamos que os nobres edis o apreciem com urgência, urgentíssima. ,,./ Campi9-a4" ~e, 24 de fever ·ro de 2022. // /, u Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa-CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br PREFEITURA MUNIClP AL DE CAMPINA VERDE - MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16DALEI 101 /2000 1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO [X] CRIAÇÃO 1 [] EXPANSÃO 1 [] RENÚNCIA 2022 3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Projeto de Lei nº 012/2022, que "CRIA AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA LOA 2022 PARA ATENDIMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO Valor do beneficio individual: R$ 200,00 Quantidade de servidores benefi ciados: 04 Valor do beneficio anual 2022: R$ 8.000,00 Reajuste anual esperado: 6%a.a. 5. VIGENCIA ! INÍCIO OI de março de 2022 IFIM 1 ndeterm i nado 6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS NATUREZA 2022 2023 2024 PESSOAL E ENCARGOS 8.000,00 10.1 76,00 10.786,56 MATERIAL DE CONSUMO - - - SERVIÇOS DE TERCEIROS - - - OBRAS E INSTALAÇÕES - - - EQUIPAMENTOS - - - TOTAL 8.000,00 10.176,00 10.786,56 7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO lMP ACTO (A/B) 2022 8.000,00 67 .500.000,00 0,01% 2023 10.1 76,00 71.550.000,0Q, ,/ 9,0 1% 2024 10.786,56 75.84),-000,00 1 ./ 0,01 % ( / 8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRlGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO 2022 8.000,00 8.000,00 0,00 2023 10.176,00 10.176,00 0,00 2024 10.786,56 10.786,56 0,00 9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO. FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMEN ~ PERJODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERN 02/03/2022 EIRO NO EXERCÍCIO NO q PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR ~tj)ERAL Nº 101 /2000, DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORRENTE DE A AÇÃO G~Y, RNAMENTAL NÃO COMPROMETERA AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO E CURSO E D S SEGUINTES. I / / 02/03/2022