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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VER “E “.É-III
Campina Verde, 21 de julho 2020.
Ofício PL nº 014/2020
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando—o cordialmente, encaminho-Ihe o Projeto de Lei nº
014/2020 que ”AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOTAÇÓES NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE! FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALIFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
MEDIANTE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, DESTINADA AS AÇÓES DE SAÚDE E
ASSISTENCIA SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 E CONTÉM
OUTRAS PROVIDENCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que
compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em
regime especial de urgência.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração.
w——.__.________ Atenciosamente, ('T— I (##—bª— I
(I:/raidique Gurita da Silva
Prefeito Municipal
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WMF—VER“
“WIP 125332513 A Sua Excelência, o senhor '
ALAN BORGES DE OLIVEIRA ªªª/93:39 QQ zºª—=,, hl
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG ' ma.! W'
RUA 30 Nº 296 —— CEP 38270-000 -— CAMPINA VERDE — MG -— TEL.: (34) 3412- 100 1 wu ' ' MG
PROJETO DE LEI Nº 01412020
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOTAçõES NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE] FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIALIFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL. MEDIANTE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL,
DESTINADA AS AçõEs DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA Do COVID-19 E CONTÉM
OUTRAS PROVIDENCIAS."
O povo do Municipio de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu. em seu nome. SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no
orçamento do Município no valor de R$286.000,00(Duzentos e oitenta e seis mil reais)para
fazer face às despesas para o exercício de 2020 decorrentes das ações governamentais
de Saúde e Assistência Socialpara enfrentamento da pandemia do COVID-ig, através de
recursos previstos no Art. 5º Inciso | da Lei Complementar nº 173/2020 que estabelece o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS—CoV—Z (Omid—19), nas
seguintes dotações:
ORGAO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0013 GESTAO E APOIO AS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
AÇOES DE ENFRENTAMENTO AO como—19 -SAUDE AT'V'DADE 26“ - Art. 5 mo | Lei 173/2020
ELEMENTO 3.1.90.11.00.0D Vencimentos e Vantagens Fixas —- Pessoal Civil
Auxílio Financeiro no Enfrentamento à COVid—19 para Aplicaç
FTE DE RECURSO 161 em Ações de Saúde e Assistência Social.
VALOR FTE 214.500,00 “É"
RUA 30 Nº 296 -- CEP 38270-000 QCAMPINA VERDE — MG — TEL.: (34! -9 00 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
UNIDADE 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS FUNÇÃO 08 ASSISTENCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROGRAMA 0018 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATIVIDADE 2612 AÇOES DE ENFRENTAMENTO AO COVID—1 9 ——SOCIAL
- Art. 5 Inc] Lei 1173/2020
ELEMENTO 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas —— Pessoal Civil
Auxilio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Apiicaç
FTE DE RECURSO 161 em Ações de Saúde e Assistência Social.
VALOR FTE 71.500,00
VALOR TOTAL 286.000,00
Art. 2“ - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a Inclusão e
atualização da ação governamental na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e
alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5“ - Esta lei entrará em vigor“ na data da sua publicação.
Campina Verde, 21 e J , i “?“—““_“ (f.,—#—
Cªdiª“ urita da Silva
Prefeito Municipal
RUA 30 Nº 296 - CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE —— MG - TEL.: (34) 3412—9100 3
, ,;
w.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que
autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim deviabilizar ações
governamentais de Saúde e Assistência Social para enfrentamento da pandemia do COVlD—19,
através de recursos previstos no Art. 5º Inciso I da Lei Complementar n..D 173/2020 que estabelece
o Programa Federativa de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV—Z (Covid—lg).
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43. da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Cancelamento total/parcial de
dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.
Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e
abertos por decreto do Executivo. conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a
indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Na oportunidade, colocamo—nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do
presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação
imediata.
(f"
Wurita da Silva érefeito Municipal
&
RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — MG —- TEL.: (34) 3412—9100 4