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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DESERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 27 de julho de 2022. 
Ofício PL nQ 043/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o rojeto 
de Lei nQ 043/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADIC ONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIP L DE 
SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanh do de 
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Mu icipal, 
1~ so licitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE UR ENCIA, 
requerendo que seja realizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso seja nec ssário, 
nos termos do art. 31, §3Q, inciso Ida Lei Orgânica do Município de Campina Verde 
Ao ensejo renovo a V. Ex lência meus votos de e t ima e 
consideração. 
NEIRO 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagro~a -CEP: 38.270-000. Campina Verde. MG 
·CN PJ: 18.457. 291/00l·07 
(34) 341.2-9100-www.campinavt>rde.11 19.gov br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 043/2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADIC ONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENT DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
OS E 
O povo do Município de Campina Verde, po seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito a icional 
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 328.693,62 (Trezentos e vinte e 
oito mil, seiscentos e noventa e três Reais e sessenta e dois centavo ) para 
viabilizar a construção de muro e capela no Cemitério do Distrito de Hona ópolis, 
na seguinte dotação e fonte: 
02.13.01 - 15.451.0011.1801 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Fich 654 -
Fonte 200 - Valor R$ 328.693,62 
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o a igo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tant , serão 
utilizados como origem os recursos do superávit financeiro apurado no alanço 
patrimonial de 31/12/2021 , na fonte 100- Recursos não vinculados de imp stos. 
Art. 3°. Caso a dotação orçamentária seja insu iciente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realizaç-o das 
,// 
suplementações e alterações de fontes que se fizere ecessárias ra a 
complementação e o cumprimento do presente objeto. 
Rua Trinta, nº ,96 • Medalha Miiagrosa - CEP: 38 2 
CNPJ : 18.457. 291/001-o 
(34) 3412 - 9100 - www.campinaver 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contr · rio, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
2022. 
Prefeitura Mur;iicipal de Ca pina Verde, 27 de ju ho de 
EIRO 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG 
CNPJ. 18.457.291/001-07 
(34) 3412-9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 
CO_NSTRUINDO UM NOVO T~MPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projet de lei 
que autoriza a Abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim de via ilizar a 
construção de muro e capela no Distrito de Honorópolis, nesse município. 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, d Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponív is para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do s perávit 
financeiro apurado no Balanço patrimonial de 31/12/2021 , na fonte 100 - Recur os não 
vinculados de Impostos. 
Os créditos adicionais serão sempre aut rizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o a igo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos , por isso também a necessi ade de 
autorização para que haja a inerente suplementação. 
Na oportunidade, colocamo- s à disposição de Vossa / 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem nec ssários 
durante a tramitação do presente proj de lei, esperando contar com apoio 
indispensável para a sua aprovação ime · 
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Rua Trinta, nº 296- Medalha Mi lagrosa -CEP: 36.270-000 - Campina Verde - MG 
CNPJ : 18.457 291/001-07 
(34) 3412 -9100-www.campinaverde.mg.gov.br 

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