| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DESERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 27 de julho de 2022. Ofício PL nQ 043/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o rojeto de Lei nQ 043/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADIC ONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIP L DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanh do de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Mu icipal, 1~ so licitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE UR ENCIA, requerendo que seja realizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso seja nec ssário, nos termos do art. 31, §3Q, inciso Ida Lei Orgânica do Município de Campina Verde Ao ensejo renovo a V. Ex lência meus votos de e t ima e consideração. NEIRO GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagro~a -CEP: 38.270-000. Campina Verde. MG ·CN PJ: 18.457. 291/00l·07 (34) 341.2-9100-www.campinavt>rde.11 19.gov br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 043/2022. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADIC ONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENT DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." OS E O povo do Município de Campina Verde, po seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito a icional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 328.693,62 (Trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e três Reais e sessenta e dois centavo ) para viabilizar a construção de muro e capela no Cemitério do Distrito de Hona ópolis, na seguinte dotação e fonte: 02.13.01 - 15.451.0011.1801 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Fich 654 - Fonte 200 - Valor R$ 328.693,62 Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o a igo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tant , serão utilizados como origem os recursos do superávit financeiro apurado no alanço patrimonial de 31/12/2021 , na fonte 100- Recursos não vinculados de imp stos. Art. 3°. Caso a dotação orçamentária seja insu iciente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realizaç-o das ,// suplementações e alterações de fontes que se fizere ecessárias ra a complementação e o cumprimento do presente objeto. Rua Trinta, nº ,96 • Medalha Miiagrosa - CEP: 38 2 CNPJ : 18.457. 291/001-o (34) 3412 - 9100 - www.campinaver CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 4°. Revogadas as disposições em contr · rio, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 2022. Prefeitura Mur;iicipal de Ca pina Verde, 27 de ju ho de EIRO Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG CNPJ. 18.457.291/001-07 (34) 3412-9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CO_NSTRUINDO UM NOVO T~MPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projet de lei que autoriza a Abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim de via ilizar a construção de muro e capela no Distrito de Honorópolis, nesse município. A abertura de crédito está prevista no artigo 43, d Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponív is para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do s perávit financeiro apurado no Balanço patrimonial de 31/12/2021 , na fonte 100 - Recur os não vinculados de Impostos. Os créditos adicionais serão sempre aut rizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o a igo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos , por isso também a necessi ade de autorização para que haja a inerente suplementação. Na oportunidade, colocamo- s à disposição de Vossa / Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem nec ssários durante a tramitação do presente proj de lei, esperando contar com apoio indispensável para a sua aprovação ime · / / / -------- Rua Trinta, nº 296- Medalha Mi lagrosa -CEP: 36.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ : 18.457 291/001-07 (34) 3412 -9100-www.campinaverde.mg.gov.br