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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 27 de julho de 2022. 
Ofício PL nº 044/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei nº 044/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que 
compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação 
EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, requerendo que seja realizada Sessão 
Extraordinária para tal fim, caso seja necessário, nos termos do art. 31, §3º, inciso I da Lei 
Orgânica do Município de Campina Verde. 
Ao ensejo renovo a V. Excerncia meus votos de estima e 
consideração. ,,_,,,/· 
, 
~tenci~:f} 
HELDE ~RNEIRO 
1/ ;p-o Municipal 
A Sua E,celênda, o Se~ 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa -CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNPJ: 18 457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.carnpinaverde.my.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 044/2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e 
trinta e oito mil, setecentos e cinquenta Reais) para viabilizar a execução do 
convênio nº 921983/2021 , firmado entre o Município e a União Federal, através do 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte dotação e fonte: 
02.14.01-20.608.0022.2.555 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 
Permanente - Ficha 7 43 - Fonte 124 
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação do convênio, na 
fonte de recursos 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da 
União. 
Art. 3° Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro na fonte 200 - Recursos nãe · culados de 
impostos, no valor de R$ 256.250,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e 
cinquenta Reais), para fazer face às despesas de / 
convênio. // 
Ru~a, nº 296 - Medalha Milagrosa -Cj 38 .. 1.70-000 - Ca 
CNP J: 18.457 ,~/~01-07 
(34)3412-9100-www.ca npinaverde.m '6v. r 
do referido 
MG 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 4° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das 
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para a 
complementação e o cumprimento do objeto do convênio. 
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
2022. 
/ 
Prefeitur~ ryicipal de Ca pina Verde, 27 de julho de 
/ 
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Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000. Campina Verde MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412- 91oo- www.camp1naverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO J'.EMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar o objeto do Convênio nº 921983/2021 , firmado entre o Município e a União 
Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
O Convênio tem por objeto a aquisição de um trator para a 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio. 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de 
Arrecadação de Convênios na fonte de recursos 124 - Outras Transferências de 
convênios ou repasses da União, bem como do superávit financeiro da fonte 200 -
Recursos não vinculados de impostos, para o pagamento da contrapartida. 
Os créditos suplementares serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação. 
Na oportunidade, colocamo-no à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquetsclarecimento que se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente projet m de lei, e erando contar com o apoio 
indispensável para a sua ~provação imedia a. 
/ 
Ru Trinta, n a Milagrosa-CEP: 38.270•000 - Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412-9100-www.campinaverde.mg.gov.br 

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