| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 27 de julho de 2022. Ofício PL nº 044/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 044/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, requerendo que seja realizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso seja necessário, nos termos do art. 31, §3º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Campina Verde. Ao ensejo renovo a V. Excerncia meus votos de estima e consideração. ,,_,,,/· , ~tenci~:f} HELDE ~RNEIRO 1/ ;p-o Municipal A Sua E,celênda, o Se~ GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa -CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18 457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.carnpinaverde.my.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 044/2022. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta Reais) para viabilizar a execução do convênio nº 921983/2021 , firmado entre o Município e a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte dotação e fonte: 02.14.01-20.608.0022.2.555 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 7 43 - Fonte 124 Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação do convênio, na fonte de recursos 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União. Art. 3° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro na fonte 200 - Recursos nãe · culados de impostos, no valor de R$ 256.250,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta Reais), para fazer face às despesas de / convênio. // Ru~a, nº 296 - Medalha Milagrosa -Cj 38 .. 1.70-000 - Ca CNP J: 18.457 ,~/~01-07 (34)3412-9100-www.ca npinaverde.m '6v. r do referido MG CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 4° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para a complementação e o cumprimento do objeto do convênio. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 2022. / Prefeitur~ ryicipal de Ca pina Verde, 27 de julho de / ! HELDEi l.IL•e:rL.-...nn1EIRQ Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000. Campina Verde MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412- 91oo- www.camp1naverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO J'.EMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar o objeto do Convênio nº 921983/2021 , firmado entre o Município e a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Convênio tem por objeto a aquisição de um trator para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio. A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de Arrecadação de Convênios na fonte de recursos 124 - Outras Transferências de convênios ou repasses da União, bem como do superávit financeiro da fonte 200 - Recursos não vinculados de impostos, para o pagamento da contrapartida. Os créditos suplementares serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Na oportunidade, colocamo-no à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquetsclarecimento que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projet m de lei, e erando contar com o apoio indispensável para a sua ~provação imedia a. / Ru Trinta, n a Milagrosa-CEP: 38.270•000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412-9100-www.campinaverde.mg.gov.br