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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 27 de julho de 2022. 
Ofício PL n2 045/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei nº 045/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos 
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência 
seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, requerendo que seja 
realizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso seja necessário, nos termos do art. 31, 
§3º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Campina Verde. 
Ao ensejo renovo a V. Excelê' meus votos de estima e 
consideração. 
~ Atenciosamente, 
NEIRO 
r 
A Sua Excelência, o Senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
------- -- -- Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa-CEP: 38.270-000 - Campina Verde. MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www Cdmpínaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 045/2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 146.014,00 (Cento e Quarenta e Seis mil e 
quatorze reais) para viabilizar a construção de Praça no Bairro Jovina de Oliveira, 
na seguinte dotação e fonte: 
02 - Poder Executivo 
13 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 
04 - Superintendência de Praças, Parques e Jardins 
15 - Urbanismo 
451 - Serviços Urbanos 
0021 - Serviços Urbanos 
1.851 - Construção de Praças Públicas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Valor: R$ 146.014,00 
Fonte - 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores. 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, s rão 
utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ?ª fonte 00 -
Recursos não vinculados de impostos. 
------- J 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38 270-000 · Campina Ve 
CNPJ: 18.457.291/00 -07 
(34) 3412 - 9100 - www.camp,na rde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das 
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para a 
complementação e o cumprimento do presente objeto. 
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
2022. 
pina Verde, 27 de julho de 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG 
CNPJ: 18.457 291/001-07 
(34) 3412 -9100-www.campinaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim de viabilizar a 
construção de Praça Pública no Bairro Jovina de Oliveira. 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit 
financeiro da fonte 200 - Recursos não vinculados de Impostos. 
Os créditos adicionais serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação. 
Na oportunidade, colocamo-n s à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisque3ir larecimento que se fizerem necessários 
durante a tramitação do pr~,sente proje 
ª; de lei, e perando contar com o apoio 
indispensável para a sua ap,rbvação imed· t~·-
/ / f 
I 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: JS.270-000 - Campina Verde - MG 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 34u - 9100 -www.campinaverde.mg.gov.br 

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