| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 27 de julho de 2022. Ofício PL n2 045/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 045/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, requerendo que seja realizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso seja necessário, nos termos do art. 31, §3º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Campina Verde. Ao ensejo renovo a V. Excelê' meus votos de estima e consideração. ~ Atenciosamente, NEIRO r A Sua Excelência, o Senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG ------- -- -- Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa-CEP: 38.270-000 - Campina Verde. MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www Cdmpínaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 045/2022. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 146.014,00 (Cento e Quarenta e Seis mil e quatorze reais) para viabilizar a construção de Praça no Bairro Jovina de Oliveira, na seguinte dotação e fonte: 02 - Poder Executivo 13 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 04 - Superintendência de Praças, Parques e Jardins 15 - Urbanismo 451 - Serviços Urbanos 0021 - Serviços Urbanos 1.851 - Construção de Praças Públicas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Valor: R$ 146.014,00 Fonte - 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores. Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, s rão utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ?ª fonte 00 - Recursos não vinculados de impostos. ------- J Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38 270-000 · Campina Ve CNPJ: 18.457.291/00 -07 (34) 3412 - 9100 - www.camp,na rde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para a complementação e o cumprimento do presente objeto. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 2022. pina Verde, 27 de julho de Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG CNPJ: 18.457 291/001-07 (34) 3412 -9100-www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim de viabilizar a construção de Praça Pública no Bairro Jovina de Oliveira. A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit financeiro da fonte 200 - Recursos não vinculados de Impostos. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Na oportunidade, colocamo-n s à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisque3ir larecimento que se fizerem necessários durante a tramitação do pr~,sente proje ª; de lei, e perando contar com o apoio indispensável para a sua ap,rbvação imed· t~·- / / f I Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: JS.270-000 - Campina Verde - MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 34u - 9100 -www.campinaverde.mg.gov.br