| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 27 de julho de 2022. Ofício PL nº 046/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 046/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, requerendo que seja realizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso seja necessário, nos termos do art. 31, §3º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Campina Verde. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. A Sua Excelência, o Senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 - Medalha Mdagrosu - CEP 38.2.70-000 - Campina Verde. MG CNPJ: 18 457.291/001-07 (34) 3412 -9100 - www.campina•1erde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 046/2022. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município até o valor de R$ 225.927,70 (Duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e sete Reais e setenta centavos) para viabilizar a execução do convênio nº 1063.231-18, firmado entre o Município e a União Federal, através do Ministério da Cidadania, na seguinte dotação e fonte: 02.11 .01-15.451.0023.1.844 - 4.4.90.51 .00 - Obras e Instalações - Ficha 526 - Fonte 124. Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação de convênio na fonte de recursos 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União. Art. 3° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro ou por anulação de dotações, no valor que for necessário para fazer face às despesas de contrapartida do referido corlvênio. ------- Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa -CEP: 38.270-000-. CNPJ: ,\, .457.291/001-07 , · (34)3412-9100-w w.camp,naverd .m . ov.br / ) CONSTRUINDO UM NOVO T.EMPO Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 2022. Rua Trinta, nº 296 - Medalhil Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP J: 18.457. 291/001-07 (34) 3412 -9100-www.campmaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar o objeto do Convênio nº 1063.231-18, firmado entre o Município e a União Federal, através do Ministério da Cidadania. O Convênio tem por objeto a construção do CREAS na cidade de Campina Verde. A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de Arrecadação de Convênios na fonte de recursos 124 - Outras Transferências de convênios ou repasses da União, bem como do superàvit financeiro do exercício anterior e/ou anulação de dotações orçamentárias para o pagamento da contrapartida do referido convênio. Os créditos suplementares serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Na oportunidade, colocamo-Js à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quais9=1er esclareciment9' que se fizerem necessários durante a tramitação do presente 9foi'etam de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. I I Uuc.J '.t.~RNEIRO 'tó Municipal Ru Trinta, nº 2 edalha M dagro5a - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP J: 18 457.291/001-07 (34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br