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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 27 de julho de 2022. 
Ofício PL nº 046/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei nº 046/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de 
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, 
solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, 
requerendo que seja realizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso seja necessário, 
nos termos do art. 31, §3º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Campina Verde. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
A Sua Excelência, o Senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Mdagrosu - CEP 38.2.70-000 - Campina Verde. MG 
CNPJ: 18 457.291/001-07 
(34) 3412 -9100 - www.campina•1erde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 046/2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município até o valor de R$ 225.927,70 (Duzentos 
e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e sete Reais e setenta centavos) para 
viabilizar a execução do convênio nº 1063.231-18, firmado entre o Município e a 
União Federal, através do Ministério da Cidadania, na seguinte dotação e fonte: 
02.11 .01-15.451.0023.1.844 - 4.4.90.51 .00 - Obras e Instalações - Ficha 526 -
Fonte 124. 
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação de convênio na 
fonte de recursos 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da 
União. 
Art. 3° Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro ou por anulação de dotações, no valor que 
for necessário para fazer face às despesas de contrapartida do referido corlvênio. 
------- Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa -CEP: 38.270-000-. 
CNPJ: ,\, .457.291/001-07 , · 
(34)3412-9100-w w.camp,naverd .m . ov.br 
/ 
) 
CONSTRUINDO UM NOVO T.EMPO 
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
2022. 
Rua Trinta, nº 296 - Medalhil Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNP J: 18.457. 291/001-07 
(34) 3412 -9100-www.campmaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar o objeto do Convênio nº 1063.231-18, firmado entre o Município e a União 
Federal, através do Ministério da Cidadania. 
O Convênio tem por objeto a construção do CREAS na 
cidade de Campina Verde. 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de 
Arrecadação de Convênios na fonte de recursos 124 - Outras Transferências de 
convênios ou repasses da União, bem como do superàvit financeiro do exercício anterior 
e/ou anulação de dotações orçamentárias para o pagamento da contrapartida do referido 
convênio. 
Os créditos suplementares serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação. 
Na oportunidade, colocamo-Js à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quais9=1er esclareciment9' que se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente 9foi'etam de lei, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação imediata. 
I 
I 
Uuc.J '.t.~RNEIRO 
'tó Municipal 
Ru Trinta, nº 2 edalha M dagro5a - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNP J: 18 457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br 

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