| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 27 de julho de 2022. Ofício PL nº 047 /2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 047 /2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para proceder a sobredita votação. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. A Sua Excelência, o Senho,,__ __ GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa -CEP: 38 270-000 - Campina Verde - MG CNPJ. 18.4~7 291/001-07 (34) 34 12 - 9100 - www.camprnaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 047/2022. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Municipio no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para viabilizar a execução do convênio nº 1261.000421/2022, firmado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, na seguinte dotação e fonte: 02.08.01-12.361.0010.2.102-4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente - Ficha 273 - Fonte 171 Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1 ° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação do convênio, na fonte de recursos 171 - Transferências do Estado referentes a convênios ou de contratos de repasse vinculados à Educação. Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executiyifâ realizaç o das suplementações e alterações de fontes que se fizerem n cessárias para o cumprimento do objeto do convênio. Rua Trinta, nº 296 • Medalha M1lagrosc1- CEP· 38.270-000 • Campin· CNP J: 18.457.291/001-or_ -·· __ (34) 3412 - 9100 -www.camponaver~ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 2022. - \ 1 Pre~itur nicipal de CamP, na Verde, 27 de julho de EIRO Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa -CEP. 38.270 ooo - Campina Verde . MG CNPJ: 18.49.l91/001•07 (34) 3,,12 - 91oo- www.camp1naverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar o objeto do Convênio nº 1261.000421/2022, firmado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação. O Convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente para a Escola laponiria de Oliveira Faria, nesse município. A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de Arrecadação de Convênio, na fonte de recursos 171 - Transferências do Estado referentes a convênios ou de contratos de repasse vinculados à Educação. Os créditos suplementares serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projetam de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua apro::~:;.;d::r. é que)icito apoio de todos e a aprovação do referido projeto/ / ULJl'~EIRO ": icipal Rua Trinta, n• 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.-270-000 · Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412-91oo-www.camp1naverdemg.gov.br