| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 320 |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Campina Verde, 27 de julho de 2022.
Ofício PL nº 048/2022
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de
Lei nº 048/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes
Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto
em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para proceder a sobredita votação.
consideração.
I
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
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Atencíosame te,
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A Sua Excelência, o Senhor
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
Rua Trinta, nº 296 • Medalha M,lag,osa-CEP: 38.270-000 • Camp,na Verde MG
CNP J: 18 457 ~91/001-07
(34) 3412 - grno - www.larnpinaverde.mg.gov.b,
CONSTRUINl;)_O.UM NOVO'fEMPO
PROJETO DE LEI Nº 048/2022.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE
CONVÊNIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° . Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 77.827,20 (Setenta e sete
mil, oitocentos e vinte e sete Reais e vinte centavos) para viabilizar a execução do
convênio nº 1491.001774/2022, firmado entre o Município e o Estado de Minas
Gerais, através da Secretaria de Governo, na seguinte dotação e fonte:
02.08.01-12.361.0010.2.100-4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente -
Ficha 253 - Fonte 171
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1 °
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão
utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação do convênio, na
fonte de recursos 171 - Transferências do Estado referentes a convênios ou de
contratos de repasse vinculados à Educação.
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a r:a~ção das
suplementações e alterações de fontes que se . fizerem neces;,/as para o
cumprimento do objeto do convênio. // ;
Rua Trint a, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP-, 38. 270-000 - Cam
CNPJ· 18.1,57.291Joo1-07
(34) 3412 -9100-www carnpi;ç;.\lf.tde.rng 6"v.br
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
2022.
-- Prefe4~icipal de Ca pina Verde, 27 de julho de
//
NEIRO
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP 38.270-000. Campina Verde MG
CNPJ: 18.457.291/001-07
(34) 3,, 12 - 9100 - www .campinaverde.mg gov.br
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de
viabilizar o objeto do Convênio nº 1491 .001774/2022, firmado entre o Município e o Estado
de Minas Gerais, através da Secretaria de Governo.
O Convênio tem por objeto a aquisição de um veículo de
passeio para a Secretaria Municipal de Educação.
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Excesso de
Arrecadação de Convênio, na fonte de recursos 171 - Transferências do Estado referentes
a convênios ou de contratos de repasse vinculados à Educação.
Os créditos suplementares serão sempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de
autorização para que haja a inerente su/°taçãõ. ,,
Na ~0f{unidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares p,a quaisquerl. esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do /resente pr9fetr m de lei, esperando contar com o apoio
indispensável para a su~aprovação im, diata. /
/ EIRO
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38 270-000 Campina Verde - MG
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