| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE OE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº l20/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Campina Verde .. 25 de j ulho de 2022. Ofício PL nQ 042/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Se nhor P,es!dente, Cu mprim entando-o cordia :mente, er.::2mi:1hc-ihe e 0 rcj eto de Lei n'2 J42/2022 que "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALAR!AL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE OE ENDEM!AS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 'l 2012022. E ... Á OUTRAS . . , PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos erniner,tes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, so!.icitando. a V. Excelência seja posto em apreciaçãc em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, requ erendo que seja reõiiz2.da Sessão Extracrdinária para tal f im, caso seja necessário, nos termos do art. 31, §39, inciso i da t..e i Orgânica do Município de Campina Verde. -· - -----------..... Ao ensejo ren.ev·o êl V. Excelêncra ;,1eus •_;otos CÍE e:;ti:na e consideração. Atenciosamente, GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina VerdeírvlG / c/~r.Jt,~f::...fa~ rv1 iJ 1·,J i e! ri.!J_ C;~l'v~P!~~~t1t \JERC:1= __ ; __ ·/__. ____ hs Ru?. T ·inta1 nº :.96. fvJeci2iha tvíi! ag rosa -CEF' ~ 3B.2;0-oc0 - Carni:-:,2 \rerôe · \,:G CNP J: 18.45:;-.29:.co:-:..<>7 /34) 3l. i.t - 9:.00 - 'NW\\'.C êrr:µ'.na •v·e rc: e. 'Y.•~ .Jvv.'.:-;r PROJETO DE lEI N~ 042/2022. "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PíSO SAlAR!Ãl OE f!,GENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENT-s DE CGi\iTROLE -E ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONP,. N2 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVlDÊNC!''S.u O povo do Município de Campina Verde; por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguime L2i C::rnoiemen-c2r: Art. · 1º - Fic·a regulamentado o vencimen~c dJ~ cargos C: e Agentes Comunitários de Saó'de (Acs,:·e· dos Agentes de Contrc l2 d2 Encer~ias \.~cE: :es ~õ Municipalidade, em 02(dois) salários mínimos vigentes, confo rme p:-evisâo da Eme.:da Constitucional n9 120/2022, publicada em 05 de maio de 2022. Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Sõúde e aos Agentes de Combate às Endemias terão, também, sornados aos seus vend:-;1e,,tos, êí...:'clc'.:2\ :::ic: in salubridade de acordo com o percentual a ser definido por !at,; c:o técr.;co espec::nco, bem como, aposentadoria especial, devido aos riscos inerentEs 2s 'funções desempenhadas. ----- Parágrafo Único - O desconto cio i:,3S C:ev7:rá- ;n~=ci i;- sc :.,e :: novo vencimento, uma vez que a Administração Pública :v1unicipal é optante pel o R2g1/.\,e ,/ Geral de Previdência Social(RGPS). / Art. 32 - As despesas deco rremes d2 execução deste Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, sup iementaci as se necessé ,-ic, [:,O: meio de í epasses da União, sendo vedado ao Município, o pagamento corn r2cJ:-S:)S próprios no que diz respeito aos vencimentos das categorias. Art. 4º - Em caso de encerramento de contrato de t;-abê. iho dos Agentes Comunitários de Sa úde e aos Agentes de Combate Eis Endernic::s, deverão ser observadas as disposições constantes na Lei Federai n9 11.350/ 2005. revogando-se os dispositivos erT1 contrário, .· r~tr.oagindo . seus cfeirns a 05 de rna :o de 2022. Parágrafo Único ~ O pagamento dos valores ,et:8êr~ iv os se, á rea lizado no mês subsequente à aprovação da presente lei. Campina Verde, 2"5 de julho de 2'022_ // // Rua Trinta, nº 29ó - Medalha Mi iag:osa -CEP: 38.270<>00 - Camp::-12 ·:' '=rC-2 · ;·.:l G CI\JPJ: 18.4-57.29:1/.001-07 (34) 3412 - 9100 - wwvv.c.an1oina· eróe rng.gcv.br .,.. ~~-, · ,1·' ,.,, ·"'·"" ..:~ .•• , \ ·'" '"-i:t~.~ MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereado;-es, Encam inho para aprec iação dos nobres Edis e o~oJetc d2 i2: ,:2 042/2022 que "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO P!SO S-6.L.ARi.4~ Dt ,1.\G:?JE :::m.-~ LA'~.l~ ,-~ J,C SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEM iAS NOS TERMOS C.,'.>. cfv1EN DA CCNST;Ti....'CiU~.:\:.. N2 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O presente Projeto d~.-.lei objetiva a!te,ar o piso s2 i3r:2. ::os ,ô.;e:1<.:e Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à End12mias, er:. respeite à : mer:oõ Constitucuinal n2 120, de 5 de maio de 2022. Importante ciest acar, pois, qt..:e o proj e:o :xa se c:-cpo2 -::; u:: e ~eajuste será pago aos ACS's e ACE's de forma retroati va, à pêrtir do d:a OS ::ie ma'o de 2022 . Sendo assim, co iocarno-nos à disposição de Vossa E):.::2,ênc,a ;:: 2:a quaisqueí esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projew de :ei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprnvaçâo com U,iSÊ\ Cl.6. do projeto. } I d Campina Ve ·M - z- d . I' ./2n·>- r e71 li, :, e Ju.no ae - '- ~ L / Rt.:a Trinta,~º 296 · f\:ieda!ha !v1i!29roc;a - CEP: ~8. 270.::,00 · Car:.p!:,o · er.::e · ;\';:~ CNPJ : 18.457.291i oo1-07 (34) 3412 -91oo-www.camp1naverde.mg.gov.b~ .--------------··----------------· PREFEITURA MliNICU,AL DE CAMPINA VERDE - MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINA\:CE!RO AR:·. !6DA LEI i0l /2000 1. TIPO DA AÇÃO [ ] CRIAÇÃO i [X] EXPANSÃO ·----7[] RENÚr,CJA , 3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO Vaior dos vencimentos atuais - Anuai: R$ 1.45 1. i ·j l ,86 Projeto de Lei nº O-i-2i2ú:Z2. .:, LI'= ··REGULA:\U.: :'>iTA 4 FiXA ÇÃ O DO PISO SAL~.RL-4.L DE AGEN~ E : COMl/NlT.4.RiO DA SAÚDE E DOS · AGENTES DE CONTROL~ DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EfvlEI\DA CO:'\ST!~L:ClO~ . .!\!...• i'·. ;:; 120/2022, E PROVIDÊNCIAS." Valor dos vencimentos após a no\ a Lei - Anuai: R$ 2.269.3.51, 71 j 5. VIGENCIA - i e_1u 10 e ..:. : !-tu · .. 1 . 1. .• (!\,..! .. -- l INÍCIO 1 O 1 d . ll d ')Ü" ! fg,i ' ,ie~e·T- ' n~ rlo -- -- 6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS ! 1 1 NATUREZA 2022 2()2~ i 2023 ' ' 1 1 PESSOAL E ENCARGOS I .078 .537.47 ! 2.405.5 1:~. 8 1, 2 . .:5 ,F>.8-:3 . .5 €. i M ATERIAL DE CONSUMO ! - ' - - 1 1 - - 1 : SERVIÇOS DE TERCEIROS - - 1 OBRAS E INSTA LAÇÕES - - - i ' ·- -- 1 1 \ EQUIPAM ENTOS _, - ! TOTAL l .078.537.47 1 7. IMPACTO ORÇAMENT ÁRiO ~ ------,-----------,-------- - - --! ----------· EXERCÍCIO j A. VALOR ESTlMADO "lQ'.?.2 2023 2024 1 ! l .078 .537.47 \ 2.405 .5 12.81 ! ,.,-4, 934~-s l ~.) . ..) .) 1 67.:5 00.000.00 , : ... ,,,. 71 .55G 00üJ,-0 ' J ------ -·--/· 75.8.:;3 .0f:O.Oü: ·-- --./-;'------ - --- ---- ------- -- ,------------ / ·-------------------- --- - 1 • 1 j 8. CUSTEIO E iMPACTO DAS DESPE:~AS OBRIGA TÓRlAS DE CAR.Â. L:.R C r- i'.\TL'\'lJA:)"-' 1 1 1 t-E_ X_E_R_C-:Í:-C-l-0-.--M-E_T_A_S_ D_E_R_E_C_E_I_T_A __ !--------------------- ' METAS DE DESPESA '.VíETAS DE RESL'.....TAD") 2022 67.5 00.000.00 I ' i 67.500.000.00 : 2023 ! 71 .550.000.00 i 7 l .5.50.000.00 i ü.00 · i--------j-- - -------+' ---·--------->------------ ' 2024 7.5 .843.000,00 i 75.8-+3.000.00; O.OC 9. COMPRO V AÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA R.ECET-:i" A l) O impacto orçamentário atual é de natureza \·incuiada. u1~1:1 vez qt:e ~-s R.-:cvs~s :1arn s~i.', custeio erão lransferidos pelo Governo Federal. . . ' . •'. . . l FOI ~ERiflCADOA º IMPACT~_ ORÇA~ENTÁRid E nrcf.JRO NO EXER.cic·o :\iO: PERJODO DA VIGENCIA DA AÇAO GOVERNAMEI\1\J-'AL. 1 • 1 21 ,"07/2022 \ ·\, / ASSINA TU'~·~ Lt A DOR DECLARAÇÃO \\ PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLFM'r"\;T A?-. tt:.'f.:,E'.~ AL :,;,· 1 !: ,i20CJC. · . DECLARAMOS QUE A EXPANsAo DECORRENTE _DESSA AÇAú Ciovr::RNA\'!::-~\T'\L ·.,:A:) 1 COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERC!CiO EMfütsu E uc:-:: SEG u= 'TêS. 1 / ! / ·---------- -