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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar através do aproveitamento parcial das consignações orçamentárias da Câmara Municipal de Campina Verde/MG e dá outras providências"
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Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais .,, ,_ .. / . MESA DIRETORA - 2022- 2° Período Legislativo da 19ª Legislatura 
Presidente: v11:reador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva 
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves 
PROJETO DE LEI Nº 013/2022 
( de iniciativa do Poder Legislativo) 
"Autoriza a abertura de crédito suplementar 
através do aproveitamento parcial das 
consignações orçamentárias da Câmara 
Municipal de Campina Verde/MG e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar através 
do aproveitamento parcial das consignações orçamentárias da 
Câmara Municipal de Campina Verde/MG no valor de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais) para fazer face às despesas de 
obras e instalações, na seguinte dotação: 
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALOR (R$) 
01.031.0001.05.2.004 4.4. 90.51.0000 Obras e 18 100 120.000,00 
Instalações 
Art. 2º - Para a abertura do crédito suplementar delineado no artigo 
l º desta Lei, o Prefeito Municipal, atendendo ao disposto no inciso 
li do art. 49 da Lei Orgânica Municipal, editará o competente 
decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos a 
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALOR (R$) 
01.031.0001.01.2.006 3.3. 90.39 .0000 Outros 5 100 120.000,00 
Serviços de 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 5 de agosto de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Assinado de forma digital por 
GUSTAVO VENANCIO ARANTES 
FREITAS:08181 1 62692 
Dados: 2022.08.05 15:08:16 
-03'00' 
Gustavo Venâncio Arantes Freitas 
Presidente 
Marivaldo Antônio de Souza Silva 
Vice-Presidente 
Lúc1a ~~
1
0liv~~otfflGG--G'atmêrr1 Gonçalves 
Secretária Tesoureiro 
CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPINA VERDE 
F>ROTOCOLO Nº 4 €) R I :), ~ , .. ,. 
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@: ElieoaR E 1V'.iarm1 _ Z AlilillNMrrnn strallvo 
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerai . MESA DIRETORA - 2022- 2° Período Legislativo da 19ª Legislatura 
Presidente: ~':reador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva 
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves 
PROJETO DE LEI Nº 013/2022 
( de iniciativa do Poder Legislativo) 
MENSAGEM 
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, 
A Mesa Diretora desta Casa de Leis, através de seus 
membros infra assinados apresenta para a apreciação de Vossas 
Excelências o incluso projeto de lei que "Autoriza a abertura de 
crédito suplementar através do aproveitamento parcial das 
consignações orçamentárias da Câmara Municipal de Campina 
Verde/MG e dá outras providências", com o objetivo de viabilizar a 
reforma e ampliação das dependências de sua Sede. 
As obras e instalações a serem executadas na Sede da 
Câmara Municipal de Campina Verde são urgentes e necessárias, 
uma vez que são inúmeras as infiltrações em toda a edificação, 
principalmente, em uma de suas dependências que é utilizada 
como almoxarifado e arquivo de toda a nossa documentação. 
Observe-se, que no almoxarifado/arquivo o telhado 
encontra-se completamente comprometido, visto que a madeira 
que lhe dá sustentação apodreceu, colocando em risco de vida 
aqueles que ali frequentam. 
Adicione-se a essa urgente demanda, a necessidade 
de construção de banheiros que proporcionem acessibilidade e 
infraestrutura adequada para pessoas com deficiência, 
fundamental para garantir qualidade de vida e autonomia a elas. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no art. 
43, da Lei nº. 4.320/1964 e depende da existência de recursos 
disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os 
mesmos advirão da anulação parcial da dotação orçamentária nº. 
01.01 .00-01.031.2.006.3.3.90.39.0000. 
Sendo assim, solicitamos a apreciação, em regime 
especial de urgência, do incluso Projeto de Lei nº. O 13/2022. 
_,;itr,,._ . .. 
~ 
Sala das Sessões, em 5 de agosto de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Assinado de forma digital por 
GUSTAVO VENANCIO ARANTES 
FREITAS:08181162692 
Dados: 2022.08.05 15:08:30 
-03'00' 
Gustavo Venâncio Arantes Freitas 
Presidente 
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Mara L:, eia de Oliveira Macecr'o 
Secretária 
Vice-Presidente 
argos Gonçalves 
Tesoureiro 

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