| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI Nº 2.325/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Campina Verde, 03 de agosto de 2022 . Oficio PL nº 049/ 2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentissimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 049/ 2022 que "ALTERA EM PARTE A LEI N!:> 2.325/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. ------ -----··- - CÂMARA MUNICIPAL CAMPINA VERDE A Sua Excelência, o senhor PROTOCOLO Nº ' 3 ~~St.:-:J., Q,;) -.~ . GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG P.,,a lronta, n• 2~(, M-'tl.1 lha Mllaqru•,,1 ( [P 18 .'/ <> ,;no (.1111p11i;, Vt•1rjp MC, ( Nf'J 111 ,. ,,/ ·"Jl/')01 ,,;- '31.J 11, 1 2 - y1w, -· www I dll lJJ111t.1 v1:,dc 11 19 qrH1 lJ1 • PROJETO DE LEI N!1 049/2022. "Al TERA EM PARTE A LEI Nº 2.325/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A Ementa da Lei Municipal nº 2.325/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR GRATIFICAÇÃO PARA O ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO M UNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 22 - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.325/2022, passa J vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori 2t1clo a pag;ir gratificação para o profissional que ocupar o cargo de Enfermeiro Rc!.> ponsâvcl Técnico no Pronto Atendimento M édico locdl, PAM, para que a!, ações de dircçao ~ organização do!., ~c!rviço!., d<J enfermagem s~jam cenlrê.JdJ!., 1'tn • I • Rud lrolllo.J n~ ic,(, Mrd,,IIIJ lllld,HlfO·l,1 U f' 18 1. /11 uno • í ,11np111,1 Vt!oc•P fl)(, ' ~ Vi' / ( Jlll'J lil l, ' 1/ /CJJ/•11.' l ·O/ ,/;;/ l \i)V,11 ,por, w wwr,1111p1,1,iv1·1 d~ •:11J •J<•vl11 / (. • r 1 :, ,. ~' :l ~~':cc ª?J '""•---- um único enfermeiro, facilitando a direção do serviço e as ações de fiscal ização .. " Art. 3º - O arl. Sº da Lei Municipal nº 2.325/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: publicação. "Art. 52 - O valor da gratificação paga para o ocupante do cargo de Enfermeiro Responsável Técnico (RT), será o de R$ 3.520,86(três mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e seis cent avos), correspondente à 65%(sessenta e cinco por cento) do salário base de Enfermeiro no Município de Campina Verde, sendo vedado o pagamento de qualquer outra vantagem." Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua _,/ í ,) Cám; ina Verd/ 03 de agosto,0~ 022. / f / I / t / /' ,,,,,,,,,. r,eito Municipal / Ru~ Trinta, nº 196 Meclali1,1 Mll,1<11r,~u lEI' lll .. ·10-000 · C.1111 p,11,1 Vcrt1P. MC, CNPJ 1H.r.s1 19 1/001 07 (31,) J:, 1.· 9 Jt)O W\\W ..... 1n 1p111,,v,,,rJe n,11 <JIIV h1 • MENSAGEM E><celentissimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 049/2022, que "ALTERA EM PARTE A LEI Nº 2.325/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Enfermeiro Responsável Técnico (RT) possui como responsabilidade garantir que o serviço de enfermagem seja estruturado considerando as legislações do exercício profissional (Lei nº 7.498í86 e Decrew nº 94.406/87), a Resolução Cofen n 9 509/ 2016, a Resolução Cofen nº 564/2017 (Código de Ética profissional vigente) e demais ato, normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionai s de Enfermagem De acordo com a Resolução Cof en nº 0509/ 2016, especificadamente em seu art. 3º, toda empresa/instituição onde houver serviços/ensino de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público. No ano de 2021, o Município de Campina Verde jêi to1 notificado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais para regularizar a que:ilào do cargo de Enfermeiro Responsàvel Técnico (IH) na Unidade de Pronto Atendimento M édirn - PAM, no Município de Campina Verde. Assim sendo, o presente Projeto de Lei ,tcn1/';;,01alid,1d11 , regularizar a questão do Enfermeiro Responsável Técnico (RT) na Unidn;;I~, Pronto At1:~nd1menw / / . Rua ·r roma, n• 1y6 Me dolh,1 Moldqru•;~ <.EP 1U , 11H11111 C~1/i>1na Verei# G ( Nf>J 11l ~~·/ •'Jl/no1 07 / / · 13,, J 31, 1 t q1ut, W!/JW 1 ,u11p1navl1rtle.111~.t,ov hr "- ( \ • Médico - PAM, no Município de Campina Verde. para não sofrer penalidi)des pecun1árid~ 0 administrativas. Tem-se po, fim, que o cargo de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) não necessariamente exige exclusivioc1dc para a ~ua ocupaç5o. Sendo assim, a criação de um cargo de enfermeiro µar,, desempenhar a fu nção de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) nn Unidade dP Pronto Atendimento Médico - PAM, no Município de Campina Verde, cria uma despesa desnecessária: com encargos patronais e verbas trabalhistas. Diante de tais fatos. verifica-se que o pagamento do profissional por meio de gratificação, economiza o dinheiro público, respeitando assim, os princípios que norteiam a administração pública. Ante a importância do Projeto de Lei, esperamos que o~ nobres 0d1s o apreciem com urgência, urgentíssimn. Campina Verde, 03 de agost o. de 2022 . / . ·~.' / . ~··/ / / . / ·;1 / iro · o Municipal llu<1 líilllu, 11º ,y,, lv1tdull1<.1 M1l,1(J'O',,, t.f l'. JII : /o oon C.1mp111d V-:uh• MG 1 1-1 1' J 1k ,.~7 ~•)l/(IU \ º' (y,) : ,1 11. ~noo www, c1 r'llpi11ttvl!rc.lc.n19 quv l>1