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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaALTERA EM PARTE A LEI Nº 2.325/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Campina Verde, 03 de agosto de 2022 . 
Oficio PL nº 049/ 2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
nº 049/ 2022 que "ALTERA EM PARTE A LEI N!:> 2.325/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que 
compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em 
REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
------ -----··- - CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPINA VERDE 
A Sua Excelência, o senhor 
PROTOCOLO Nº ' 3 
~~St.:-:J., Q,;) -.~ . 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
P.,,a lronta, n• 2~(, M-'tl.1 lha Mllaqru•,,1 ( [P 18 .'/ <> ,;no (.1111p11i;, Vt•1rjp MC, 
( Nf'J 111 ,. ,,/ ·"Jl/')01 ,,;-
'31.J 11, 1 2 - y1w, -· www I dll lJJ111t.1 v1:,dc 11 19 qrH1 lJ1 
• 
PROJETO DE LEI N!1 049/2022. 
"Al TERA EM PARTE A LEI Nº 2.325/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Ementa da Lei Municipal nº 2.325/2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR GRATIFICAÇÃO PARA O 
ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO PRONTO ATENDIMENTO 
MÉDICO M UNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Art. 22 - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.325/2022, passa J 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori 2t1clo a pag;ir 
gratificação para o profissional que ocupar o cargo de 
Enfermeiro Rc!.> ponsâvcl Técnico no Pronto Atendimento 
M édico locdl, PAM, para que a!, ações de dircçao ~ 
organização do!., ~c!rviço!., d<J enfermagem s~jam cenlrê.JdJ!., 1'tn 
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Rud lrolllo.J n~ ic,(, Mrd,,IIIJ lllld,HlfO·l,1 U f' 18 1. /11 uno • í ,11np111,1 Vt!oc•P fl)(, ' ~ Vi' / 
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um único enfermeiro, facilitando a direção do serviço e as 
ações de fiscal ização .. " 
Art. 3º - O arl. Sº da Lei Municipal nº 2.325/2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
publicação. 
"Art. 52 - O valor da gratificação paga para o ocupante do 
cargo de Enfermeiro Responsável Técnico (RT), será o de R$ 
3.520,86(três mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e seis 
cent avos), correspondente à 65%(sessenta e cinco por cento) 
do salário base de Enfermeiro no Município de Campina 
Verde, sendo vedado o pagamento de qualquer outra 
vantagem." 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
_,/ í ,) 
Cám; ina Verd/ 03 de agosto,0~ 022. / f / 
I / t / 
/' 
,,,,,,,,,. 
r,eito Municipal 
/ 
Ru~ Trinta, nº 196 Meclali1,1 Mll,1<11r,~u lEI' lll .. ·10-000 · C.1111 p,11,1 Vcrt1P. MC, 
CNPJ 1H.r.s1 19 1/001 07 
(31,) J:, 1.· 9 Jt)O W\\W ..... 1n 1p111,,v,,,rJe n,11 <JIIV h1 
• 
MENSAGEM 
E><celentissimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º 049/2022, que "ALTERA EM PARTE A LEI Nº 2.325/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O Enfermeiro Responsável Técnico (RT) possui como 
responsabilidade garantir que o serviço de enfermagem seja estruturado considerando as 
legislações do exercício profissional (Lei nº 7.498í86 e Decrew nº 94.406/87), a Resolução Cofen 
n 9 509/ 2016, a Resolução Cofen nº 564/2017 (Código de Ética profissional vigente) e demais ato, 
normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionai s de Enfermagem 
De acordo com a Resolução Cof en nº 0509/ 2016, 
especificadamente em seu art. 3º, toda empresa/instituição onde houver serviços/ensino 
de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas 
dependências, em local visível ao público. 
No ano de 2021, o Município de Campina Verde jêi to1 
notificado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais para regularizar a que:ilào 
do cargo de Enfermeiro Responsàvel Técnico (IH) na Unidade de Pronto Atendimento M édirn -
PAM, no Município de Campina Verde. 
Assim sendo, o presente Projeto de Lei ,tcn1/';;,01alid,1d11 , 
regularizar a questão do Enfermeiro Responsável Técnico (RT) na Unidn;;I~, Pronto At1:~nd1menw 
/ / . Rua ·r roma, n• 1y6 Me dolh,1 Moldqru•;~ <.EP 1U , 11H11111 C~1/i>1na Verei# G 
( Nf>J 11l ~~·/ •'Jl/no1 07 / / · 
13,, J 31, 1 t q1ut, W!/JW 1 ,u11p1navl1rtle.111~.t,ov hr "-
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• 
Médico - PAM, no Município de Campina Verde. para não sofrer penalidi)des pecun1árid~ 0 
administrativas. 
Tem-se po, fim, que o cargo de Enfermeiro Responsável Técnico 
(RT) não necessariamente exige exclusivioc1dc para a ~ua ocupaç5o. 
Sendo assim, a criação de um cargo de enfermeiro µar,, 
desempenhar a fu nção de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) nn Unidade dP Pronto 
Atendimento Médico - PAM, no Município de Campina Verde, cria uma despesa desnecessária: 
com encargos patronais e verbas trabalhistas. 
Diante de tais fatos. verifica-se que o pagamento do profissional 
por meio de gratificação, economiza o dinheiro público, respeitando assim, os princípios que 
norteiam a administração pública. 
Ante a importância do Projeto de Lei, esperamos que o~ nobres 0d1s 
o apreciem com urgência, urgentíssimn. 
Campina Verde, 03 de agost o. de 2022 . 
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