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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 2.310/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id327

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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 17 de agosto de 2022. 
Ofício PL nº 052/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei n2 052/2022 que "ALTERA O ART. 1!! DA LEI MUNICIPAL 2.310/2022, DE 28 DE 
ABRIL DE 2022 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem 
dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a 
V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para 
proceder a sobredita votação. 
consideração. 
Ao ensejo renovo ...a- V. Excelência meu votos de estima e ~7 / -
/ 
,/ 
A tí'ciosame e, 
CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPINA VERDE 
A Sua Excelência, o Senhor PROl OOOLO Nº ~".4 5/_:n 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Jt /filj~h• 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG © 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG 
CNPJ: 18.1157.291/001•07 
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 052/2022. 
"ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL 2.310/2022, 
DE 28 DE ABRIL DE 2022 E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Povo do Município de Campina Verde, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde autorizado 
a efetuar despesa de alimentação das equipes que representarem o Município de 
Campina Verde em competições oficiais fora deste, que estejam sob coordenação 
e acompanhamento da Secretaria Municipal de Esportes, em Municípios distantes 
deste em mais de 150(cento e cinquenta) quilômetros de sua sede, no valor de 
até R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) por viagem, englobando o 
fornecimento de alimentação para os atletas, a comissão técnica, representante 
do Município, profissional de saúde que estiver acompanhando e ao motorista . 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
cípal de Campina Verde, 17 de agosto de 
2022. 
f !J Mudoll lct Mífou•U'Ht .. C[P, JO, .t/U•l}OU r w,,11111(1 V,!t,k MG 
,' CNPJ: 18.457.l91/001-07 
~ ) 31,n - 9rnc, - www.t0111phMve1d~.n19.9ov.lJ1 
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1 , 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ,j 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentlssimo Senhor Presidente e Vereadores 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o presente 
projeto de lei que redefine a distância de mais de 200(duzentos) quilômetros para 
1 SO(cento e cinquenta) quilômetros, da sede do Município de Campina Verde/MG, para 
arcar com as despesas de alimentação dos times de futebol que representarem o 
Município de Campina Verde em competições fora deste, no valor de até R$ 
1.200,00(hum mil e duzentos reais) por viagem, englobando o fornecimento de 
alimentação para os atletas, a comissão técnica, representante do Município, profissional 
de saúde que estiver acompanhando e o motorista. 
A alteração da distância se faz necessária pelo fato de as 
competições que as equipes que representarem o Município de Campina Verde em 
competições fora de sua sede, serem em sua grande parte, em distâncias inferiores à 
prevista no art. 1° da Lei Municipal 2.310/2022, de 28 de abril de 2022 e a manutenção 
da distância de 200 quilômetros não está possibilitando a ajuda de custo prevista e por 
via de consequência, não está atingindo seu objetivo. 
o/~:a:~. é ·q:~·-:) apoio 
aprovação do referido projetC),' /) / // l_j / 
/ // 
/ NEIRO / 
f 
/ 
/ 
---------~ ....... =- ----------- -- Ruo Tr,ntil, n• 296 · Medalha M1la9ros& - CEP: J8 270-000 · Ca111p111a V~tdo · MG 
CNPJ: 18.~!,7 J}ll/OU1· 07 
(J~) 3~u - 9100 - www.camplnaveode.ru9 9ov.br 
de todos e a 

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