| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 2.310/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 17 de agosto de 2022. Ofício PL nº 052/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei n2 052/2022 que "ALTERA O ART. 1!! DA LEI MUNICIPAL 2.310/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para proceder a sobredita votação. consideração. Ao ensejo renovo ...a- V. Excelência meu votos de estima e ~7 / - / ,/ A tí'ciosame e, CÂMARA MUNICIPAL CAMPINA VERDE A Sua Excelência, o Senhor PROl OOOLO Nº ~".4 5/_:n GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Jt /filj~h• Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG © Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG CNPJ: 18.1157.291/001•07 (34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 052/2022. "ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL 2.310/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde autorizado a efetuar despesa de alimentação das equipes que representarem o Município de Campina Verde em competições oficiais fora deste, que estejam sob coordenação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Esportes, em Municípios distantes deste em mais de 150(cento e cinquenta) quilômetros de sua sede, no valor de até R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) por viagem, englobando o fornecimento de alimentação para os atletas, a comissão técnica, representante do Município, profissional de saúde que estiver acompanhando e ao motorista . Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. cípal de Campina Verde, 17 de agosto de 2022. f !J Mudoll lct Mífou•U'Ht .. C[P, JO, .t/U•l}OU r w,,11111(1 V,!t,k MG ,' CNPJ: 18.457.l91/001-07 ~ ) 31,n - 9rnc, - www.t0111phMve1d~.n19.9ov.lJ1 • • ( 1 , CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ,j Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentlssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o presente projeto de lei que redefine a distância de mais de 200(duzentos) quilômetros para 1 SO(cento e cinquenta) quilômetros, da sede do Município de Campina Verde/MG, para arcar com as despesas de alimentação dos times de futebol que representarem o Município de Campina Verde em competições fora deste, no valor de até R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) por viagem, englobando o fornecimento de alimentação para os atletas, a comissão técnica, representante do Município, profissional de saúde que estiver acompanhando e o motorista. A alteração da distância se faz necessária pelo fato de as competições que as equipes que representarem o Município de Campina Verde em competições fora de sua sede, serem em sua grande parte, em distâncias inferiores à prevista no art. 1° da Lei Municipal 2.310/2022, de 28 de abril de 2022 e a manutenção da distância de 200 quilômetros não está possibilitando a ajuda de custo prevista e por via de consequência, não está atingindo seu objetivo. o/~:a:~. é ·q:~·-:) apoio aprovação do referido projetC),' /) / // l_j / / // / NEIRO / f / / ---------~ ....... =- ----------- -- Ruo Tr,ntil, n• 296 · Medalha M1la9ros& - CEP: J8 270-000 · Ca111p111a V~tdo · MG CNPJ: 18.~!,7 J}ll/OU1· 07 (J~) 3~u - 9100 - www.camplnaveode.ru9 9ov.br de todos e a