| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 11 de agosto de 2022. Ofício PL nº 051/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 051/202°2' qi.Je "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL .. SUPLEMENT~R '.NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÉ:NC~ SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja poste em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URG~NCIA, j ,,. . requerer. .. do que sej~1 /~alizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso seja necessário, ~ ' ' nos t~rmos do art.'3\}'~3º, inciso Ida Lei Orgânica do Município de Campina Verde,. ; ' t ~ ·} \ ' . ' . A0 ·ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideraç~a. Atenci~samente, ~ to~ER PAULO ' Dlgltallyslgned.byHELOER , . RN EI RO:00225 5 3 \ PAULo CARNE1Ro:ooµss·366so o I •Dàte- 2022 08.1215:36•19--03'00' · . . . . ELDE~,pAUJ,.,0.._CARNEIRO ~ 'f1 . ;. 7- • Q. ~ ~ 1 ~r .;~ :. .. • ' 9"" \:, -·. :,;Préfeitb~Muriiclpal, .. "'? ( l J (:. .~•• !' ~ 1• 1 .. : ~,f, ,lw • ., .). • 1 ~ 1 r: \ A Sua Excelência, o Senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde · MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br t.' t ~~ ~1 /::J\ CAMPINA ~ VERDE Ulll~N!I "'" CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 051/2022. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus • representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: • Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município até o valor de R$ 448.719,64 (Quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezenove Reais e sessenta e quatro centavos) -para viabilizar a execução do contrato de repasse CAIXA/MCIDADANIA nº 882162/2018, firmado entre o Município e a União Federal, através do Ministério da Cidadania, na seguinte dotação e fonte: 02.11.01-15.451.0023.1.844 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Ficha 526 - Fonte 124 . Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1 ° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação de convênio na fonte de recursos 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União. Art. 3° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro ou por anulação de dotações, no valor que for necessário para fazer face às despesas de eventual complementação ou contrapartida do referido convênio. Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG CNP J: 18.457.291/001•07 (34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 4° Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 2.337/2022, de 08 de agosto de 2022. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2022. Prefeitura Municipal de Campina Verde, 11 de agosto de HELDER PAULO· Dlgllallyslgnedby HELDER CA RNEIRO:0022553 PAULO CARNEIR0:00225536650 6650 Date: 2022.08.12 15:36:58 -03·00· HELDER PAULO CARNEIRO Prefeito Municipal Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG CNP J: 18.457.291/001-07 (34) 31,12 - 9100 - www.camplnavcrde,mg.gov.br .... t .. ~ tf ' j\ CAMPINA t VERDE \nllUftltfn CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei • que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar o objeto do contrato de repasse CAIXA/MCIDADANIA nº 882162/2018, firmado entre o Município e a União Federal, através do Ministério da Cidadania, para a execução de obras do CREAS, nesta cidade. • Ocorre que houve um equívoco no valor do convênio quando foi enviado Projeto de Lei que originou a Lei Municipal nº 2.337/2022, de 08 de agosto de 2022. Ao avaliar a situação, a equipe técnica da Prefeitura achou por bem revogar a Lei anterior e encaminhar novo projeto de -lei com o valor total necessário para cumprimento do objeto. A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para l ocorrer a despesa, sendo que no ·caso presente os mesmos advirão do Excesso de Arrecadação de Convênios na. fonte de recursos 124 - Outras Transferências de convênios ou repasses da União, bem como do superávit financeiro do exercício anterior e/ou anulação de dotações orçamentárias para o pagamento da contrapartida do referido convênio. Os créditos suplementares serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.170-000 • Campina Verde • MG CNP J: 18.457.191/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br • • ff/;j\ CAMPINA V VERDE 1,1,. .. IQ_ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projetam de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Campina Verde, 11 de agosto de 2022. Olglt.lly slgned by HELOER HELDER PAULO PAULOCAANEIR0:00215S366S0 CARNEIRO:00225536650 Date: 1022.os.1215:31:49 -03'00" HELDER PAULO CARNEIRO Prefeito Municipal Rua Trinta, nº 296- Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000. Campina Verde . MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412-91oo-www.campina11erde.mg.go11.br