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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 11 de agosto de 2022. 
Ofício PL nº 051/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei nº 051/202°2' qi.Je "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
.. SUPLEMENT~R '.NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÉ:NC~ SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de 
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, 
solicitando a V. Excelência seja poste em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URG~NCIA, j ,,. . 
requerer. .. do que sej~1 /~alizada Sessão Extraordinária para tal fim, caso seja necessário, 
~ ' ' 
nos t~rmos do art.'3\}'~3º, inciso Ida Lei Orgânica do Município de Campina Verde,. 
; ' t 
~ ·} \ 
' . ' . A0 ·ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideraç~a. 
Atenci~samente, 
~ to~ER PAULO ' Dlgltallyslgned.byHELOER , . 
RN EI RO:00225 5 3 \ PAULo CARNE1Ro:ooµss·366so 
o I •Dàte- 2022 08.1215:36•19--03'00' · . . . 
. ELDE~,pAUJ,.,0.._CARNEIRO 
~ 'f1 . ;. 7- • Q. ~ ~ 1 ~r .;~ :. .. • ' 9"" \:, -·. 
:,;Préfeitb~Muriiclpal, .. "'? ( l J (:. .~•• !' ~ 1• 1 .. : ~,f, ,lw 
• ., .). • 1 ~ 1 r: \ 
A Sua Excelência, o Senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde · MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 
t.' t ~~ 
~1 /::J\ CAMPINA 
~ VERDE Ulll~N!I "'" 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 051/2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
• representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
• 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município até o valor de R$ 448.719,64 
(Quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezenove Reais e sessenta e 
quatro centavos) -para viabilizar a execução do contrato de repasse 
CAIXA/MCIDADANIA nº 882162/2018, firmado entre o Município e a União 
Federal, através do Ministério da Cidadania, na seguinte dotação e fonte: 
02.11.01-15.451.0023.1.844 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Ficha 526 -
Fonte 124 . 
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1 ° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos do Excesso de Arrecadação de convênio na 
fonte de recursos 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da 
União. 
Art. 3° Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro ou por anulação de dotações, no valor que 
for necessário para fazer face às despesas de eventual complementação ou 
contrapartida do referido convênio. 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG 
CNP J: 18.457.291/001•07 
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
• 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 4° Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 
2.337/2022, de 08 de agosto de 2022. 
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
2022. 
Prefeitura Municipal de Campina Verde, 11 de agosto de 
HELDER PAULO· Dlgllallyslgnedby HELDER 
CA RNEIRO:0022553 PAULO CARNEIR0:00225536650 
6650 Date: 2022.08.12 15:36:58 -03·00· 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG 
CNP J: 18.457.291/001-07 
(34) 31,12 - 9100 - www.camplnavcrde,mg.gov.br 
.... t .. ~ 
tf ' j\ CAMPINA 
t VERDE \nllUftltfn 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
• que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar o objeto do contrato de repasse CAIXA/MCIDADANIA nº 882162/2018, 
firmado entre o Município e a União Federal, através do Ministério da Cidadania, para a 
execução de obras do CREAS, nesta cidade. 
• 
Ocorre que houve um equívoco no valor do convênio 
quando foi enviado Projeto de Lei que originou a Lei Municipal nº 2.337/2022, de 08 de 
agosto de 2022. Ao avaliar a situação, a equipe técnica da Prefeitura achou por bem 
revogar a Lei anterior e encaminhar novo projeto de -lei com o valor total necessário para 
cumprimento do objeto. 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
l 
ocorrer a despesa, sendo que no ·caso presente os mesmos advirão do Excesso de 
Arrecadação de Convênios na. fonte de recursos 124 - Outras Transferências de 
convênios ou repasses da União, bem como do superávit financeiro do exercício anterior 
e/ou anulação de dotações orçamentárias para o pagamento da contrapartida do referido 
convênio. 
Os créditos suplementares serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação. 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.170-000 • Campina Verde • MG 
CNP J: 18.457.191/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
• 
• 
ff/;j\ CAMPINA V VERDE 1,1,. .. IQ_ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente projetam de lei, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação imediata. 
Campina Verde, 11 de agosto de 2022. 
Olglt.lly slgned by HELOER 
HELDER PAULO PAULOCAANEIR0:00215S366S0 
CARNEIRO:00225536650 Date: 1022.os.1215:31:49 
-03'00" 
HELDER PAULO CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Trinta, nº 296- Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000. Campina Verde . MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412-91oo-www.campina11erde.mg.go11.br 

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