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materia nº 3/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaAcrescenta o § 1º ao artigo 7º com a seguinte redação: § 1º - Fica estabelecido o limite máximo de despesa para a realização das “Festividades Carnavalescas em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo vedado todo e qualquer remanejamento que resulte em aumento do referido limite.
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2020-12-11T13:43:49.508520-03:00 Rejeitado 4 6 0

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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA – 2020- 4º Período Legislativo da 18ª Legislatura
Presidente: Vereador Alan Borges de Oliveira - Secretário: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva Tesoureiro: 
Vereador João Batista Barbosa
EMENDA ADITIVA Nº. 001/2020
AO PROJETO DE LEI Nº: 016/2020
Acrescenta o § 1º ao artigo 7º com a seguinte redação:
§ 1º - Fica estabelecido o limite máximo de despesa para a realização 
das “Festividades Carnavalescas em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), sendo vedado todo e qualquer remanejamento que resulte em 
aumento do referido limite.
Campina Verde, 6 de outubro de 2020
___________________________________
Vereador Cortopassi Macedo Tostes - Autor

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