| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente da secretaria municipal de serviços urbanos e contém outras |
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CAMPINA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 23 de agosto de 2022. | Ofício PL nº 054/2022 Encaminha Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 054/2022 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando av. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para proceder a sobredita votação. | Ão ensejo renovó a V. Excelência meus votos de estima e consideração. / erraram mem aerea crer CÂMARA MUNICIPAL CAMPINA VERDE | PROTOCOLO Nº NÍS/ 22. A Sua Excelêntia, o Senh ) 5 A ) 2: 2R he ! RF Marto GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS AA e n Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG “trmara Murscçal Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP): 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.campinaverde mg gov.br 0%, CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO h O PROJETO DE LEI Nº 054/2022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus o representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Ar.1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 447.018,83 (Quatrocentos e quarenta e sete mil, dezoito Reais e oitenta e três centavos) para viabilizar a execução de serviços de sinalização das vias urbanas, na seguinte dotação e fonte: 02.13.01-15.452.0011.2.055 - 3.3.90.39.00 - Fonte 200 - Ficha 664 e An. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão vtilizados como origem os recursos do superávit financeiro ocorrido na fonte 100 — Recursos não vinculados de impostos, apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021. An. 3º Caso a dotação orçamentária seja / insuficiênte para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a [eai ação das suplementações e alterações de fontes que se fizerem ssárias para o cumprimento do referido objeto. Rus Trinto, nº 296 - Medolho Milogroso -- CEP: 38.270-000 - Compina Verde MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br =) CAMPINA =* VERDE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da TT T[[[[[[D——— — —— mm mm Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ; 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Vá 18) MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar a execução de serviços de sinalização das vias urbanas. A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit financeiro ocorrido na fonte de recursos 100 - Recursos não vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. ha Milogros — CEP: 38,270-000 - Campina Verde MG CNPJ/48.457.291/001-07 00 - www.campinaverde.mg.gov.br Rha Trinta, nº 296 -