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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente da secretaria municipal de serviços urbanos e contém outras
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CAMPINA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Campina Verde, 23 de agosto de 2022. |
Ofício PL nº 054/2022
Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe
o Projeto de Lei nº 054/2022 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes
Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando av.
Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA,
para proceder a sobredita votação. |
Ão ensejo renovó a V. Excelência meus votos de
estima e consideração.
/
erraram mem
aerea crer
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPINA VERDE
| PROTOCOLO Nº NÍS/ 22.
A Sua Excelêntia, o Senh ) 5 A ) 2: 2R he
!
RF Marto
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS AA e n
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG “trmara Murscçal
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNP): 18.457.291/001-07
(34) 3412 - 9100 - www.campinaverde mg gov.br
0%,
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO h O
PROJETO DE LEI Nº 054/2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O povo do Município de Campina Verde, por seus
o representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Ar.1º. Fica autorizada a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento do Município no valor de R$
447.018,83 (Quatrocentos e quarenta e sete mil, dezoito Reais e oitenta e
três centavos) para viabilizar a execução de serviços de sinalização das
vias urbanas, na seguinte dotação e fonte:
02.13.01-15.452.0011.2.055 - 3.3.90.39.00 - Fonte 200 - Ficha 664
e An. 2º. Para abertura do crédito de que trata o
artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e,
para tanto, serão vtilizados como origem os recursos do superávit
financeiro ocorrido na fonte 100 — Recursos não vinculados de impostos,
apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021.
An. 3º Caso a dotação orçamentária seja
/ insuficiênte para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a
[eai ação das suplementações e alterações de fontes que se fizerem
ssárias para o cumprimento do referido objeto.
Rus Trinto, nº 296 - Medolho Milogroso -- CEP: 38.270-000 - Compina Verde MG
CNPJ: 18.457.291/001-07
(34) 3412 - 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br
=) CAMPINA
=* VERDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data da
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Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNPJ; 18.457.291/001-07
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Vá 18)
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto
de lei que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
vigente a fim de viabilizar a execução de serviços de sinalização das vias
urbanas.
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos
advirão do superávit financeiro ocorrido na fonte de recursos 100 - Recursos não
vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o
artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas
para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso
também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de
vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
ha Milogros — CEP: 38,270-000 - Campina Verde MG
CNPJ/48.457.291/001-07
00 - www.campinaverde.mg.gov.br
Rha Trinta, nº 296 -

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