| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização e estrutura da secretaria municipal de cultura, com a modificação necessárias nos artigos 43 e 44 da lei municipal 1450/2002 alterada pela lei 1836/2011 e da outras providências |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 23 de agosto de 2022. Ofício PL nº 053/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 053/2022 que “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COM AS MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.450/2002, ALTERADA PELA LEI 1.836/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para proceder a sobredita votação. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. ' ) / MELDÊ READ, = nicipal CÂMARA MUNICIF AL PA CAMPINA VERDE PROTOCOLO ne 454/22) A Sua Excelência, o Senhor 15 IK/22 12 :QFhe GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS =" id ) —— Bens Reto Re is Assinhano ATINSNBINO Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG “Amara MunopalÇ Veda MO. Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38270-000 - Campina Verde - MG CNP): 18.457.291/001:07 (34) 3412 = 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br CAMPINA | VERDE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 053/2022. “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COM AS MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.450/2002, ALTERADA PELA LEI 1.836/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incrementar atividades relativas ao desenvolvimento econômico local nas funções desempenhadas pela Secretaria Municipal de Cultura, passando a mesma a ser denominada de Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento Econômico. Art. 2º - A Seção Ill do Capítulo IV e seus artigos da Lei Municipal nº 1.450/2002, alterada pela Lei Municipal nº 1.836/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO |V SECRETARIA MUNICPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 43 — A Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento Econômico tem por objetivo a realização e difusão de programas culturais e planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à política municipal de desenvolvimento econômico, competindo-lhe: |- promover e apoiar as atividades culturais, competindo-lhe; 4 — Incentivar as artes em todas as suas manifestações; Hl — divulgar e promover o carnaval de rua e a festa do folclore; IV — Institucionalizar políticas justas e igualitárias de trato específico e diferenciado para a raça negra e afrodescendentes, bem como promover e valorizar as manifestações culturais dessas comunidades;” e A n CNP): 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina “7 MG CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO V — promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes no Município; Vi — atrair investimentos de empresas de grande porte e também das micro, pequenas e médias empresas, com foco na geração de emprego e renda, por meio do estímulo à cultura do empreendedorismo e à desburocratização. Vill — exercer outras atividades afins. Art. 44 — À Secretaria Municipal de Cultura compreende os seguintes órgãos: (...) IV- Chefe de Cultura; (...) Art. 3º — O cargo de Chefe de Cultura terá o símbolo vencimento de SC-01, correspondente ao valor de R$ 3.220,80 (três mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos), bem como, o direito ao recebimento do cartão alimentação, sendo de OB(oito) horas diárias sua jornada, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e finais de semana. Art. 4º - Farão face às despesas desta Lei os recursos do orçamento vigente, conforme impacto orçamentário presente no Anexo Il desta Lei: Art. 5º - Esta Lei entra em vigora data de sua publicaçã Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Camplna Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 — 9100 — www. campinaverde.mg.gov.br CAMPINA “ua VERDE a embed en E: Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei Municipal tem como objeto central regulamentar os instrumentos de incentivo ao desenvolvimento dos Polos de Economia Criativa na cidade de Campina Verde. A proposição legislativa em tela é de extrema relevância pois a mesma possibilita a promoção, o incentivo, o acompanhamento, a avaliação, a fiscalização e a revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável dentro do Município de Campina Verde. Nossa cidade é um marco privilegiado da elaboração cultural em constante evolução e constitui os âmbitos da diversidade criativa, onde a perspectiva do encontro de tudo aquilo que é diferente (procedências, visões, idades, gêneros, etnias e classes sociais) faz possível o desenvolvimento humano integral. O diálogo entre identidade de diversidade, indivíduo e coletividade, revela-se como a ferramentas necessária para garantir tanto uma cidadania cultural planetária como a sobrevivência da diversidade linguística e do desenvolvimento das culturas. A Economia Criativa é formada por um conjunto de atividades realizadas por meio da criação e inovação que possuem valor econômico no mercado. Esse ramo da economia, consiste em uma cadeia produtiva que decorre de atividades criativas, associadas à cultura e, também, às linguagens artísticas, valorizando-se a curiosidade, Imaginação e invenção para o mercado global: o que move a Economia Criativa é a criatividade e a inovação como matéria prima, portanto, o processo de criação é tão importante quanto o produto final. Dados do Plano da Secretaria de Economia Criativa do Ministério da Cultura revelam que no Brasil a participação do setor criativo representa, aproximadamente, 3% (três por cento) do PIB nacional, com um crescimento médio de mais de 6% (seis por cento) ao ano, segundo dados da Secretaria de Economia Criativa do Ministério da Cultura. Frente ao crescimento da Economia Criativa, à sua importância no cenário do desenvolvimento econômico, social e cultural do país e à carência de instrumentos para promovê-la na cidade de Campina 3 Verde, é inegável a necessidade de o Poder Público estabelecer e crlar políticas públicas de incentivo e fomento. meme ERES SRD 7 Co Rubén nº 496 - Medalha Milagroso - CEP 38.270:000 - Campina Verde - MG ' CNPJ: 18.457.291/004-07 (34) 3412 - 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br E: ” 5) CAMPINA togignm not CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Assim, a partir dos incentivos propostos, a implantação da nova Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento Econômico permitirá o surgimento de um espaço de criatividade, de liberdade criativa, um espaço de troca de experiência e de trabalho em rede, um espaço para experiência de coesão social, potencializando as iniciativas já existentes, bem como auxiliando na implantação de novas experiências. Tem-se, portanto, comprovado a abrangência da atuação da Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento Econômico, a qual demandará a atuação de quadro de pessoal com conhecimento sobre o tema, motivo. Rgto qual, necessário de faz, criar novamente, o cargo de Chefe de Cultura. Diante dó G. conto com o ápoio dos nobres Vereadores na aprovação do presente Projeto de tei. T[D———— nn mm Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457 291/001-07 (34) 3412 = 9100 = www.campinaverde mg .gov.br CAMPINA o VERDE ANEXO | Definição de cargos em comissão da estrutura administrativa, grupo de direção superior, execução e assessoramento, que passa a vigorar acrescido das disposições desta lei, da seguinte forma: | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NOME DO CARGO Nº. DE SIMB, VALOR Es | Chefe de Cultura 01 a Sc-01 R$ 3.220,80 9U.270:000 Campina Verde - MG e re e ; j cer: Rua Trinta, 11º 290 - Medalha Milagrosa “ ? CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 — WWW campinaverde,mg.gov.br h CAMPINA (6 ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LE 1101/2000 1. TIPO DA AÇÃO | 2. EXERCÍCIO [ ] CRIAÇÃO [X] EXPANSÃO | [] RENÚNCIA ll 2022 3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL | Projeto de Lei nº 053/2022, que “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COM AS MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.450/2002, ALTERADA PELA LEI 1.836/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO H Valor dos vencimentos do cargos ora criado, com encargos - Anual: R$ 42.965,47 Valor dos Auxílios Alimentação - Anual: R$ 4.800,00 Valor total das Despesas — Anual: R$ 47.765,47 5. VIGÊNCIA INÍCIO 0] de setembro de 2022 FIM Indeterminado NATUREZA 6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS 2022 2023 2024 PESSOAL E ENCARGOS mea 14.895,37 52.542,01 57.796,22 MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇOS DE TERCEIROS OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS TOTAL 52.542,01 Rus Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Compina Verde - MG (34) 3412 — 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ: 18.457.291/001+ = 37.796,22 07 ,. [7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - | EXERCÍCIO | A. VALOR ESTIMADO | B.ORÇAMENTO | | IMPACTO (A/B) 200 14.895.37 67.500.000,00 0,02% 2023 | 52.542,01 71.550.000,00 0.07% 2024 | 57.796,22 75.843.000,00 0,07% 8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCICIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO 2022 67.500.000,00 67.500.000,00 0.00 | 71.550.000,00 0,00 75.843.000,00 71.550.000,00 75.843.000,00 0.00| |9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA SEM INTERFERÊNCIA NAS METAS DE RESULTADO. FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCE O EXERCÍCIO NO PERIODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTY | | 24/08/2022 AL ASSINA 7 Rua Tinta, nº 290 - Medalha Milogtuzo - CEP; 90.47u-vor CNP): 18.457. 291/001-07 (34) 3412 9100 — wwe campinaverde mg.gov br CAMPINA VERDE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. I6 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORRENTE DESSA AÇÃO GOVERNAMENTAL NÃO COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO EM sido E DOS SEGUINTES. Lá f / 24/08/2022 Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov,br