| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a desafetar e, por consequência conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação de um "Polo de ensino presencial e contém outras disposições". |
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• CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI N!! 057 /2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E, POR CONSEQUtNCIA, CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UM "POLO DE ENSINO PRESENCIAL", E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da categoria de bens de uso comum do povo, para a categoria de bens dominicais e, por consequência, "Conceder o direito real de uso de bem público municipal", por meio de contrato administrativo e/ou escritura pública, à PRÓTON ESCOLA TÉCNICA E PROFISSIONALIZANTE, inscrita no CNPJ nº. 03.037.585/0001-02, com sede na Rua João Almeida Macedo. n!! 729, Bairro Centro, CEP: 38.140-000, no Município de Prata/MG, a totalidade do imóvel de propriedade do Município de Campina Verde, de segunda-feira à sexta-feira, das 18:00 às 23:00 horas, a seguir descrito: Parágrafo Único - O imóvel a ser cedido, é de proprLecfad~---::-7 ... i' I Município de Campina Verde e se situa na Rua Padre Francisco Bemfica Breiner, nº 54 - / / Bairro: Gilma Teixeira - Campina Verde-MG, CEP: 38.270-000, com as seguintes dia / :' 97,60m de frente a rua Padre Francisco Bemfica Breiner, 70,00 Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa -CEP: 38.270•000 • Campina CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 34u - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 29 de agosto de 2022. Ofício PL nQ 057 /2022 Encam inha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei • n!! 057/ 2022 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E, POR CONSEQUfNCIA, CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL PARA IMPlANTAÇÃO DE UM "POLO DE ENSINO PRESENCIAL", E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URG~NCIA. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. A Sua Excelência, o senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Munlclpal de Campina Verde/MG ---------- ----------· , .. _______________ _ Rua Trinta, nº 296 · Medalha Mllagros~ - CEP: 38.270-ouo . Campina Verde . MG CNP J: 18.45p91/0U1•07 (34 ) 3412 - 9100 - www.compinaverde.mg.gov.br • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO .- t,-1,~~~ 1~· ~ (r ~ l. \ \ · •1 ~ \ r ~ .. - 21, 51,23m nos fundos e 83,97m confrontando com a Avenida Padre Felix, com uma área / total de 5.209,05 m2 e área construída de: 734,09 m2 • Artigo 2º - O imóvel, a que se refere a presente "Concessão", se destina ao efetivo uso, por parte da Concessionária, visando à implantação e consequente desenvolvimento de atividades relacionadas aos cursos oferecidos pela PRÓTON ESCOLA TÉCNICA E PROFISSIONALIZANTE . Artigo 32 - A "Concessão", de natureza não onerosa, é autorizada pelo prazo inicial de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por idêntico e sucessivos períodos, e com a condicionante de a Concessionária cumprir o encargo de implantação e funcionamento do "Polo Presencial". Artigo 42 - Fica à Concessionária autorizada a realizar, no imóvel, as obras e melhorias necessárias ao cumprimento desta "Concessão de Uso", mediante prévia comunicação ao Poder Público-Concedente. Artigo se · Fica dispensada a licitação, considerando disposições preconizadas na Lei Orgânica Municipal e em Norma Federal que rege a matéria. 7 Rua Trinta, n• 196 • Medalha Milegrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde G CNPJ: 18.457.J91/001,07 (34) 3412 - 9100 - www.camp111averde.1119.9ov.br • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Artigo Gil - O descumprimento do encargo imposto à Universidade, mediante comprovação efetiva e após obedecido o devido processo legal, ensejará a reversão do imóvel ao Poder Público. Artigo 7º - Fica preestabelecido que no corpo do instrumento jurídico onde se materializará a presente "Concessão", deverá constar as demais cláusulas e condições visando o efetivo aperfeiçoamento do presente ato, na forma da Lei. publicação . Artigo. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua Rua Trinta, nº 296 · Medalha MIiagrosa - CEP: 38.270-000 • Campina Verde . MG CNP J: 18.457. 29l)oo1-07 (34) 3412 - 9~00 - www.cemplnaverde.mg.gov.br • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO MENSAGEM Excelentfssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências o incluso "Projeto de Lei", que tem por finalidade "Conceder o Uso de Imóvel Público Municipal", de natureza não onerosa mais com encargo, à PRÓTON ESCOLA TÉCNICA E PROFISSIONALIZANTE . O interesse Público se faz fortemente presente, uma vez que a Próton, conhecida e reconhecida nacionalmente, e que oferece cursos t écnicos, tais como, Técnico em Enfermagem, Técnico em informática e Técnico em Segurança. Como se vê, essa implantação e consequente funcionamento emerge substancialmente benéficos aos interesses locais, em seus múltiplos aspectos, e possibilitarão que os estudantes da cidade, e de seu entorno, sem deslocamento, posam dar continuidade aos seus estudos, à vista de multiplicidade de cursos de graduação • oferecidos pela PRÓTON ESCOLA TÉCNICA E PROFISSIONALIZANTE. Com tais considerações, é que submetemos referido Projeto de Lei à análise dessa Augusta Casa, para os propósitos almejados, e na certeza de que Vossas Excelências compreenderão a relevância da "Concessão" como fomento e elemento integrativo da melhoria, do aperfeiçoamento e do oferecimento d~ .condiçõe\ satisfatórias para os estudantes desta cidade. / Ru11 Tri11ta, nº ,96 • Medalha MIiagrosa - CEP: 38.27 CNP J: 1B.45p 91/001-o (34) 3412 - 9100 - www.complnaverde / , • • e,1 29 de fevereiro / e 2022. , eiro _,, .. , úniclpal Rua Trlnto, n• 29b · Mudelh8 Mllijy,oso - CEP: 38 .270,000 • Compma Verdo . MG CNP J, 18.1,57.291/001-07 (34) 3~11 - 9ioo - www.ca01plnov11r1J11.m9 ,9ov.br