| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 2.114/2017 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS'' |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 29 de agosto de 2022. Ofício PL n!:! 056/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei n!:! 056/2022 que "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 2.114/2017 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para proceder a sobredita votação. consideração. A Sua Excelência, o Senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG CÂMARA MUNICIPAL CAMPINA VERDE PROTOCOLO Nº 6 õ:, l ~ d ~ .i).'.6./~ l}__Q }2 0 hs - ~@;:~~:::::.------::,-'u:;:I ::'.:::I~ .......... :. ·mara ....-e . MG Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa-CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412-9100-www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 056/2022. "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI 2.114/2017 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4° da Lei Municipal nº 2.114/2017, de 30 de outubro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: publicação. 2022. "Art. 4º - Não poderá ser consignado na folha de pagamentos dos servidores, valor superior a 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos, observado no cálculo deste limite outras consignações realizadas. " Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua Pr Verde, 29 de agosto de 296 Medal a Mílagrosa - CEP: 38. 270-000 • Campina Verde • MG CNP J: 18.457. 291/001-07 3412 - 9100 -www.campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o presente projeto de lei que autoriza o aumento do limite de empréstimo consignado de 30% para 35% para os seus servidores com as Instituições Financeiras. É cediço que os efeitos da Pandemia da Covid-19, causaram grandes impactos em toda a economia mundial, afetando o preço de alimentos, remédios, combustiveis, material de construção, dentre vários outros. Sabe-se que o reajuste salarial do Governo Federal, que se utilizou do INPC acumulado do ano de 2021, que foi de 1 O, 16%, não acompanhou a alta dos preços dos itens necessários acima mencionados. O Município de Campina Verde, não possuí arrecadação/receita, suficiente para conceder reajuste salarial acima do concedido pelo Governo Federal, pois, deve ser observada a Lei de Responsabilidade Fiscal para conceder qualquer margem de reajuste. No dia 04 de agosto do ano em Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.132/2022, margem do crédito consignado para servidores públicos fede 1s. Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270 CNPJ : 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 -www.campinaverde "'· CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Assim sendo,. o Poder Executivo Municipal, na intenção de viabilizar a possibilidade de seus servidores conseguirem melhores valores junto às instituições financeiras, com empréstimos consignados, desde que respeitado o limite legal e cuja taxa de juros é inferior às demais operações de crédito de empréstimo pessoal, apresente o presente projeto consignado de 30% para 35% para os s conta com o apoio de todos e a limite de empréstimo stituições Financeiras, e Rua Trinta, nª 296 · Medalha M ilagrosa - CEP: 38.270-000 . Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/00:1,-07 (34) 3412 - 91oo- www.camp1naverde.mg.gov.br