br-locleg corpus explorer

← Campina Verde (MG)

materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 2.114/2017 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
native_id334

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 29 de agosto de 2022. 
Ofício PL n!:! 056/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei n!:! 056/2022 que "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 2.114/2017 DE 30 DE 
OUTUBRO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem 
dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a 
V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para 
proceder a sobredita votação. 
consideração. 
A Sua Excelência, o Senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPINA VERDE 
PROTOCOLO Nº 6 õ:, l ~ d 
~ .i).'.6./~ l}__Q }2 0 hs 
- ~@;:~~:::::.------::,-'u:;:I ::'.:::I~ .......... :. 
·mara ....-e . MG 
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa-CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 3412-9100-www.campinaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 056/2022. 
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI 2.114/2017 
DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Povo do Município de Campina Verde, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 4° da Lei Municipal nº 2.114/2017, de 30 
de outubro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: 
publicação. 
2022. 
"Art. 4º - Não poderá ser consignado na folha de 
pagamentos dos servidores, valor superior a 35% (trinta e 
cinco por cento) de seus vencimentos, observado no cálculo 
deste limite outras consignações realizadas. " 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
Pr Verde, 29 de agosto de 
296 Medal a Mílagrosa - CEP: 38. 270-000 • Campina Verde • MG 
CNP J: 18.457. 291/001-07 
3412 - 9100 -www.campinaverde.mg.gov.br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o presente 
projeto de lei que autoriza o aumento do limite de empréstimo consignado de 30% para 
35% para os seus servidores com as Instituições Financeiras. 
É cediço que os efeitos da Pandemia da Covid-19, 
causaram grandes impactos em toda a economia mundial, afetando o preço de 
alimentos, remédios, combustiveis, material de construção, dentre vários outros. 
Sabe-se que o reajuste salarial do Governo Federal, que se 
utilizou do INPC acumulado do ano de 2021, que foi de 1 O, 16%, não acompanhou a alta 
dos preços dos itens necessários acima mencionados. 
O Município de Campina Verde, não possuí 
arrecadação/receita, suficiente para conceder reajuste salarial acima do concedido pelo 
Governo Federal, pois, deve ser observada a Lei de Responsabilidade Fiscal para 
conceder qualquer margem de reajuste. 
No dia 04 de agosto do ano em 
Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.132/2022, 
margem do crédito consignado para servidores públicos fede 1s. 
Rua Trinta, nº 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270 
CNPJ : 18.457.291/001-07 
(34) 3412 - 9100 -www.campinaverde 
"'· 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Assim sendo,. o Poder Executivo Municipal, na intenção de 
viabilizar a possibilidade de seus servidores conseguirem melhores valores junto às 
instituições financeiras, com empréstimos consignados, desde que respeitado o limite 
legal e cuja taxa de juros é inferior às demais operações de crédito de empréstimo 
pessoal, apresente o presente projeto 
consignado de 30% para 35% para os s 
conta com o apoio de todos e a 
limite de empréstimo 
stituições Financeiras, e 
Rua Trinta, nª 296 · Medalha M ilagrosa - CEP: 38.270-000 . Campina Verde - MG 
CNPJ: 18.457.291/00:1,-07 
(34) 3412 - 91oo- www.camp1naverde.mg.gov.br 

open original →