PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Campina Verde, 20 de Outubro 2020.
Ofício PLnº 017/2020
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº
017/2020 que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE! FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE,DESTINADAASAÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes
Vereadores que compõe esta ego Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em
apreciação em regime especial de urgência.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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t~iqUe Gurita da Silva
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o senhor
ALAN BORGES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
RlJA 30 N° 296 _ CEP 38270-000 - CAMPINA VERnE - Me - TEL.: (34) 3412-9100
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
PROJETO DE LEI N° 017/2020
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALNO ORÇAMENTO
VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADA AS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Fica autorizada abertura de crédito especial no
orçamento do Município no valor de R$48.725,00 (Quarenta e oito mil setecentos e vinte e
cinco reais) para fazer face às despesas para o exercício de 2020 decorrentes do Custeio
das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para o
enfrentamento ao COVID-19, através de recursos disponibilizados pelas Portarias n.?
7.165/2020 e 7.166/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, Governo de Minas
Gerais,nas novas dotações e fontes a seguir:
ORGÃO 02
UNIDADE 10
SUBUNIDADE 02
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 0013
ATIVIDADE 2613
ELEMENTO 3.3.90.30.00.00
FTE DE RECURSO 155
VALOR FTE 29.845,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19
Material de Consumo
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
2 RUA 30 w 296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE - MG - TEL.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
ORGÃO 02
UNIDADE 10
SUBUNIDADE 02
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 122
PROGRAMA 0013
ATIVIDADE 2613
ELEMENTO 3.3.90.39.00.00
FTE DE RECURSO 155
VALOR FTE 18.880,00
VALOR TOTAL 48.725,00
VALOR GERAL 48.725,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19
Outros Serviços de Terceiros - PJ
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Art. 20. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientesdo excesso de arrecadação apurado por fontes.
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir
as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e
alteraçõesde fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
eâmp~2020
<----
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\..,'Prefeito Municipal
RUA 30 w 296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que
autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim deviabilizar oCusteio das ações e
serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para o enfrentamento ao COVID-19,
através de recursos disponibilizados pelas Portarias n.?7.165/2020 e 7.166/2020 da Secretaria
de Estado da Saúde, Governo de Minas Gerais.
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei nO
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a
despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do Cancelamento total/parcial de
dotações orçamentáriasdo OrçamentoVigente.
Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e
abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nO4.320, de 17 de
março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a
indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente
suplementação.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentosque se fizerem necessários durante a tramitação do
presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação
imediata.
RUA 30 N"296 _ CEP 38270-000 - CAMPINA VERUE - Me - TEL.: (34) 3412-9100 4