| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 340 |
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Ofício PL n2 062/2022
Encaminha Projeto de Lei
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
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Campina Verde, 19 de setembro de 2022 ----✓ .
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
• de Lei nº 062/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência
seja posto em apreciação em regime especial de urgência.
consideração.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
----
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o senhor
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
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CÂMA1~A MUl•~ iC!?!\L
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Rua·rrJnta, n• 296 - B. Medalha Milagrosa -Campina Verde/ MG -CEP 38.270-000
Fone (34) 3412-9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457-291/0001-07
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº 062/2022
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O povo do Município de Campina Verde, por seus
,
• representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
•
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 660.000,00
(Seiscentos e sessenta Mil Reais) nas seguintes dotações e fontes:
DESCRIÇÃO DO
FICHA UNIDADE C~IFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR
Juros sobre a dívida
138 02.05.00 28.843.0017.1826 3.2.90.21.00 por contrato 170 260.000,00
689 02.13.02 26.606.0019.2058 3.3.90.30.00 Material de Consumo 170 200.000,00
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
692 02.13.02 26.606.0019.2058 3.3.90.39.00 Jurídica 170 200.000,00 .. • ; ,, .... 't' ;I" ,._ ~ ~.:'1-;;.•.~:-;j,,t •,~,~ ~~T.oiÃl'i : ·~• ' ·t••/.:::--:,,,~\; , .i .. ,
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Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1°
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO DO
ºFICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR
Obras e
650 02.13.00 15.451 .0011.1827 4.4.90.51.00 Instalações 170 660.000,00
r ' . TQT~L 660.000,00 . .
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Rua Trinta, u" 196 - 1.1. Mccfolho Mllogro~o - Co111pin,1 urdll / MG . c_9v3Í
Fone (31,J 31, 11 • 01.00 - www.com1>l11n~ tdfl.mu.gov.llt
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•
CONSTRUINDO UM N0\10 TEMPO
MENSAGEM
Excelentfssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de
viabilizar a execução das atividades do Poder Executivo.
O presente projeto se faz necessário para readequar os
valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do
Poder Executivo.
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão da anulação de
outras dotações orçamentárias.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de
autorização para que haja a inerente suplementação .
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação · ôiata. )
19 de setem~ 2022.
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