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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ofício PL n2 062/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
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Campina Verde, 19 de setembro de 2022 ----✓ . 
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Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
• de Lei nº 062/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos 
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência 
seja posto em apreciação em regime especial de urgência. 
consideração. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
----
Atenciosamente, 
A Sua Excelência, o senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
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CÂMA1~A MUl•~ iC!?!\L 
Cr\fvif:.;INA VERDE 
, PROTOCOLO Nº 13 ~J ~ . 
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Rua·rrJnta, n• 296 - B. Medalha Milagrosa -Campina Verde/ MG -CEP 38.270-000 
Fone (34) 3412-9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 
CNPJ 18.457-291/0001-07 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 062/2022 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
, 
• representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
• 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 660.000,00 
(Seiscentos e sessenta Mil Reais) nas seguintes dotações e fontes: 
DESCRIÇÃO DO 
FICHA UNIDADE C~IFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR 
Juros sobre a dívida 
138 02.05.00 28.843.0017.1826 3.2.90.21.00 por contrato 170 260.000,00 
689 02.13.02 26.606.0019.2058 3.3.90.30.00 Material de Consumo 170 200.000,00 
Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa 
692 02.13.02 26.606.0019.2058 3.3.90.39.00 Jurídica 170 200.000,00 .. • ; ,, .... 't' ;I" ,._ ~ ~.:'1-;;.•.~:-;j,,t •,~,~ ~~T.oiÃl'i : ·~• ' ·t••/.:::--:,,,~\; , .i .. , 
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Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será 
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 
DESCRIÇÃO DO 
ºFICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR 
Obras e 
650 02.13.00 15.451 .0011.1827 4.4.90.51.00 Instalações 170 660.000,00 
r ' . TQT~L 660.000,00 . . 
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Rua Trinta, u" 196 - 1.1. Mccfolho Mllogro~o - Co111pin,1 urdll / MG . c_9v3Í 
Fone (31,J 31, 11 • 01.00 - www.com1>l11n~ tdfl.mu.gov.llt 
CNP J 18 ,,~7 1!)1/0001 07 
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Rua Trinta, nº 296- B. Medalha Milagrosa- Campina Verde/ MG • CEP 38.270-000 
Fone (34) 34u- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNP J 18,1i57.291/0001-07 
• 
CONSTRUINDO UM N0\10 TEMPO 
MENSAGEM 
Excelentfssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar a execução das atividades do Poder Executivo. 
O presente projeto se faz necessário para readequar os 
valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do 
Poder Executivo. 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão da anulação de 
outras dotações orçamentárias. 
Os créditos adicionais serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação . 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação · ôiata. ) 
19 de setem~ 2022. 
~~Clatlt2.a ___ a,:,,,_,_.\~~~~!!JP'~~'"'._'"".~~-:..a;;; e • u-r:m,-:rt-:nemnc:ww~~wz;;;.;:;;;::u::.:m~-- , ... •-•-
Rua Trinta, nº 296-B. Medalha MIiagrosa - Campina Verde I MG · CEP 38.270-000 
Fone (34) 3412- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNP J 18.457,291/0001-07 

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