| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA OE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Campina Verde, 19 de setembro de 2022.
Ofício PL nº 063/2022
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
de Lei nº 063/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA OE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos
• eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência
seja posto em apreciação em regime especial de urgência.
•
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
consideração.
A Sua Excelência, o senhor
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Atenciosament/
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
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Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde/ MG - CEP 38.170-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br
CNP J 18.457,291/0001-07
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-. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO \.
PROJETO DE LEI Nº 063/2022
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O povo do Municipio de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 838.000,00 (Oitocentos e
e trinta e oito Mil Reais) nas seguintes dotações e fontes:
DESCRIÇÃO DO
FICHA UNIDADE O,ASSIFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR
247 02.08.01 12.361.0010.2100 3.3.90.30.00 Material de Consumo 201 10.000,00
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
251 02.08.01 12.361.0010.2100 3.3.90.39.00 Jurídica 201 5.000,00
Vencimentos e
vantagens fixas -
263 02.08.02 12.361.0010.2102 3.1.90.11.00 Pessoal civil 201 360.000,00
264 02.08.02 12.361.0010.2102 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 201 150.000,00
271 02.08.02 12.361.0010.2102 3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 201 250.000,00
274 02.08.02 12.361.0010.2106 3.3.90.30.00 Material de Consumo 201 60.000,00
287 02.08.02 12.361.0010.2101 3.3.90.30.00 Material de Consumo 201 3.000,00 j, , , , -~, , · f/- • ..,,-~r--•-1~i.:~,lii'-·YA"''""'' ,, ~••t-1.1.,r ,, ' ., .. "' ~ "" ,,, .,. , .• ..,;,.Jw,t, , • .; _.:.,:... ~ ' ..... ~., : ....... ..:.,.--_ -,.n; :, ~- :,.,,.;, , ·'. _" 'J ,. ' f 838.000,00 : . ~ ...
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1 º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão
utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ocorrido na fonte 101 -
Receitas de impostos e transferências de impostos vinculadas à Educação, )
apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021 . / ,,,/'
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Rua Trinta, n• ,96 B. Medalha Mllo91osa Complna Vqldc / MG CEP 30
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 3° Revogadas as çtisp.Q i .,,,.~·· ...
presente Lei entrará em vigor na data da s;:1a··pUblicação.
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CNP J 18.457 .291/0001•07
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
MENSAGEM ~-.. -- Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de
viabilizar as atividades da Administração.
O presente projeto se faz necessário para readequar os
valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do
Poder Executivo .
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit
financeiro ocorrido na fonte de recursos 101 - Receitas de impostos e transferências de
impostos vinculadas à Educação, apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021 .
Os créditos adicionais serão sempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de
autorização para que haja a inerente suplementação .
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários .... .. --·------------ durante a tramitação do pre~-~_!!te-~pfojeto de lei, es, rando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovaÇ, imediata. / / " ,..""✓
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Campi 7 y erde, 1 ~ ,,de setembro de 2022.
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·- · ua Trinta, nº 296 - B. Medalha Mlla9roso - Campino Verde/ MG • CEP 38.l70-ooo
Fone (34) 3412- 9ioo - www.camplnoverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457 .• 91/0001•07