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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA OE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 19 de setembro de 2022. 
Ofício PL nº 063/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei nº 063/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA OE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos 
• eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência 
seja posto em apreciação em regime especial de urgência. 
• 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
A Sua Excelência, o senhor 
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Atenciosament/ 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
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Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde/ MG - CEP 38.170-000 
Fone (34) 3412- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNP J 18.457,291/0001-07 
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-. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO \. 
PROJETO DE LEI Nº 063/2022 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Municipio de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 838.000,00 (Oitocentos e 
e trinta e oito Mil Reais) nas seguintes dotações e fontes: 
DESCRIÇÃO DO 
FICHA UNIDADE O,ASSIFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR 
247 02.08.01 12.361.0010.2100 3.3.90.30.00 Material de Consumo 201 10.000,00 
Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa 
251 02.08.01 12.361.0010.2100 3.3.90.39.00 Jurídica 201 5.000,00 
Vencimentos e 
vantagens fixas -
263 02.08.02 12.361.0010.2102 3.1.90.11.00 Pessoal civil 201 360.000,00 
264 02.08.02 12.361.0010.2102 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 201 150.000,00 
271 02.08.02 12.361.0010.2102 3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 201 250.000,00 
274 02.08.02 12.361.0010.2106 3.3.90.30.00 Material de Consumo 201 60.000,00 
287 02.08.02 12.361.0010.2101 3.3.90.30.00 Material de Consumo 201 3.000,00 j, , , , -~, , · f/- • ..,,-~r--•-1~i.:~,lii'-·YA"''""'' ,, ~••t-1.1.,r ,, ' ., .. "' ~ "" ,,, .,. , .• ..,;,.Jw,t, , • .; _.:.,:... ~ ' ..... ~., : ....... ..:.,.--_ -,.n; :, ~- :,.,,.;, , ·'. _" 'J ,. ' f 838.000,00 : . ~ ... 
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1 º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ocorrido na fonte 101 -
Receitas de impostos e transferências de impostos vinculadas à Educação, ) 
apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021 . / ,,,/' 
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Rua Trinta, n• ,96 B. Medalha Mllo91osa Complna Vqldc / MG CEP 30 
Fone (34) 34>1· 9lOO - www.camplnavede.mg.gov.br 
CNP J 18 .1,57.191/0001-07 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 3° Revogadas as çtisp.Q i .,,,.~·· ... 
presente Lei entrará em vigor na data da s;:1a··pUblicação. 
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Cam~ V , 19 de seteruõ'(~ de 2022. 
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Rua Trinta, nº 296 - 8. Medalha MIiagrosa - Campina Verde/ MG · CEP 38.270•000 
Fone (34) 3412- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNP J 18.457 .291/0001•07 
• 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM ~-.. -- Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar as atividades da Administração. 
O presente projeto se faz necessário para readequar os 
valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do 
Poder Executivo . 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit 
financeiro ocorrido na fonte de recursos 101 - Receitas de impostos e transferências de 
impostos vinculadas à Educação, apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021 . 
Os créditos adicionais serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação . 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários .... .. --·------------ durante a tramitação do pre~-~_!!te-~pfojeto de lei, es, rando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovaÇ, imediata. / / " ,..""✓ 
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Campi 7 y erde, 1 ~ ,,de setembro de 2022. 
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·- · ua Trinta, nº 296 - B. Medalha Mlla9roso - Campino Verde/ MG • CEP 38.l70-ooo 
Fone (34) 3412- 9ioo - www.camplnoverde.mg.gov.br 
CNPJ 18.457 .• 91/0001•07 

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