| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 19 de setembro de 2022. Ofício PL nº 064/2022 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 064/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos • eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de urgência. • Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. --- ----... Atenciosarnentey / , / / meiro A Sua Excelência, o senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG. Rua Trinta, nº 296-B. Medalha Milagrosa - Campina Verde/ MG · CEP 38.270-000 Fone (34) 31,12- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br CNP J 18.457.291/0001-07 • • ~'l'IEl CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO OE LEI Nº 064/2022 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO PROVIDÊNCIAS." VIGENTE E CONTÉM OUTRAS O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Municipio no valor de R$ 1.635.947,42 (Hum Milhão, seiscentos e trinta e cinco Mil, novecentos e quarenta e sete Reais e quarenta e dois centavos) nas seguintes dotações e fontes: DESCRIÇÃO DO FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR Vencimentos e vantagens fixas - 393 02.10.01 10.301.0013.2200 3.1.90.11.00 Pessoal civil 202 350.000,00 394 02.10.01 10.301.0013.2200 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 202 90.000,00 397 02.10.01 10.301.0013.2200 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 202 5.000,00 398 02.10.01 10.301.0013.2200 3.3.90.30.00 Material de Consumo 202 20.000,00 402 02.10.01 10.301.0013.2200 3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 202 36.947,42 412 Contratação por Tempo 02.10.02 10.301.0013.2201 3.1.90.04.00 Determinado 202 300.000,00 414 02.10.02 10.301.0013.2201 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 202 570.000,00 451 02.10.02 10.302.0013.2602 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 202 30.000,00 Passagens e Despesas 453 02.10.02 10.302.0013.2602 3.3.90.33.00 com locomoção 202 89.400,00 456 02.10.02 10.302.0013.2602 3.3.90.46.00 Auxllio-allmentação 202 7.000,00 470 02.10.02 10.303.0013.2203 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 202 6.600,00 482 02.10.02 10.304.0013.2208 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 202 4.000,00 488 02.10.02 10.304.0013.2208 3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 202 50.000,00 Contratação por Tempo 490 02.10.02 10.305.0013.2641 3.1.90.04.00 Determinado 202 -l.7 .000,00 Vencimentos e ~ 491 02.10.02 10.305.0013.2641 3.1.90.11.00 vantagens fixas - / /\202 /4.ooo,oo cre:c, WWW --~.,_,,.,.c.,,:z,t'~ ..... ,r-.>.::.~'ttls,r:; lll'll®Llllo-...-· ·=7~-=- '14' •• •.:eRuo Trin1a, nº 296 - B. Medalha Milagroso - Cumplna Verde/ MG · EP 38.170•00 ~, Fone (31,) 34 n• 9100 - www.complnavcrde.mg. , v.br CNPJ 18.1 ' 157.i91/0001•07 .,... } f. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 1 Pesloal civil TOT~l 1.635.947,42 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ocorrido na fonte 102 - Receitas de impostos e transferências de impostos vinculadas à Saúde, apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021 . • Art. 3° Revogadas-·as· disposições em contrário, a ✓~ • presente Lei entrará em vigor na da~-dá sua publicação. / f , ' f I , / /1 // ' / I // I , / Campina ~erd_e, 19 de sete I I rode 2022. .. _""_,_ _____________ lli"l••1 a:r,,..._1M1eoamm,a,m'll'.&l111:&11_,,._.1111:!!_i=L'll_rJIIIQ_lll!lll!l:l'iillll-=:mm-- =-1walml!-.-..~--=· . , Rua Trinta, nº l96 - 8. Medalha MIiagrosa - Campina Verde / MG -CEP 38.270-000 Fone (34} 3412• 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457.291/0001-07 • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar as atividades da Administração. O presente projeto se faz necessário para readequar os valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do Poder Executivo . A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit financeiro ocorrido na fonte de recursos 102 - Receitas de impostos e transferências de impostos vinculadas à Saúde, apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021 . Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação . Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quais~,:..~ tos que se fizerem necessários durante a tramitação do pres~projeto de lei, esp rando contar com o apoio indispensável para a sua apr6'ção/Tediata. ! ..____.....,ª rlnta, nº 196 - B. Medalha MIiagrosa -Campina Verde/ MG • CEP 38.270-000 Fone (34) 34u- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457-291/0001-07