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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id342

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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 19 de setembro de 2022. 
Ofício PL nº 064/2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei nº 064/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos 
• eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência 
seja posto em apreciação em regime especial de urgência. 
• 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. --- ----... 
Atenciosarnentey / 
, / 
/ 
meiro 
A Sua Excelência, o senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG. 
Rua Trinta, nº 296-B. Medalha Milagrosa - Campina Verde/ MG · CEP 38.270-000 
Fone (34) 31,12- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNP J 18.457.291/0001-07 
• 
• 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO OE LEI Nº 064/2022 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO 
ORÇAMENTO 
PROVIDÊNCIAS." 
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Municipio no valor de R$ 1.635.947,42 (Hum 
Milhão, seiscentos e trinta e cinco Mil, novecentos e quarenta e sete Reais e 
quarenta e dois centavos) nas seguintes dotações e fontes: 
DESCRIÇÃO DO 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR 
Vencimentos e 
vantagens fixas -
393 02.10.01 10.301.0013.2200 3.1.90.11.00 Pessoal civil 202 350.000,00 
394 02.10.01 10.301.0013.2200 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 202 90.000,00 
397 02.10.01 10.301.0013.2200 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 202 5.000,00 
398 02.10.01 10.301.0013.2200 3.3.90.30.00 Material de Consumo 202 20.000,00 
402 02.10.01 10.301.0013.2200 3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 202 36.947,42 
412 Contratação por Tempo 
02.10.02 10.301.0013.2201 3.1.90.04.00 Determinado 202 300.000,00 
414 02.10.02 10.301.0013.2201 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 202 570.000,00 
451 02.10.02 10.302.0013.2602 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 202 30.000,00 
Passagens e Despesas 
453 02.10.02 10.302.0013.2602 3.3.90.33.00 com locomoção 202 89.400,00 
456 02.10.02 10.302.0013.2602 3.3.90.46.00 Auxllio-allmentação 202 7.000,00 
470 02.10.02 10.303.0013.2203 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 202 6.600,00 
482 02.10.02 10.304.0013.2208 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 202 4.000,00 
488 02.10.02 10.304.0013.2208 3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 202 50.000,00 
Contratação por Tempo 
490 02.10.02 10.305.0013.2641 3.1.90.04.00 Determinado 202 -l.7 .000,00 
Vencimentos e ~ 
491 02.10.02 10.305.0013.2641 3.1.90.11.00 vantagens fixas - / /\202 /4.ooo,oo 
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Fone (31,) 34 n• 9100 - www.complnavcrde.mg. , v.br 
CNPJ 18.1 ' 157.i91/0001•07 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
1 Pesloal civil 
TOT~l 1.635.947,42 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ocorrido na fonte 102 -
Receitas de impostos e transferências de impostos vinculadas à Saúde, apurado 
em Balanço Patrimonial de 31/12/2021 . 
• Art. 3° Revogadas-·as· disposições em contrário, a ✓~
• 
presente Lei entrará em vigor na da~-dá sua publicação. 
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Rua Trinta, nº l96 - 8. Medalha MIiagrosa - Campina Verde / MG -CEP 38.270-000 
Fone (34} 3412• 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNPJ 18.457.291/0001-07 
• 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar as atividades da Administração. 
O presente projeto se faz necessário para readequar os 
valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do 
Poder Executivo . 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit 
financeiro ocorrido na fonte de recursos 102 - Receitas de impostos e transferências de 
impostos vinculadas à Saúde, apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021 . 
Os créditos adicionais serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação . 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quais~,:..~ tos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do pres~projeto de lei, esp rando contar com o apoio 
indispensável para a sua apr6'ção/Tediata. 
! 
..____.....,ª rlnta, nº 196 - B. Medalha MIiagrosa -Campina Verde/ MG • CEP 38.270-000 
Fone (34) 34u- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNPJ 18.457-291/0001-07 

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