| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Campina Verde, 19 de setembro de 2022.
Ofício PL n!:l 065/2022.
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei
n2 065/ 2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe
esta eg. Câmara M unicipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime
especial de urgência.
consideração.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
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Atenc;osamentey,/
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· o Municipal
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···----···- - ..... -- - - CÀNi/;,,;-,J\ ív1U\'1 \CIPAL
A Sua Excelência, o senhor CAf•iii:,lNA VERDE \
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
PROTOCOLO N° Ji:\-:0}0,~ \
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Rua Trinta, nº 296- B. Medalha MIiagrosa - Campina Verde/ MG • CEP 38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.go11.br
CNP J 18 457-291/0001-07
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº 065/2022
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO
PROVIDÊNCIAS."
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS
O povo do Municlpio de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil
Reais), na seguinte dotação e fonte:
DESCRIÇÃO DO
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO EL_EMENTO ELEMENTO FONTE VALOR
Contratação por
Tempo
412 02.10.02 10.301.0013.2201 3.1.90.04.00 Determinado 259 800.000,00 ;. r- .~ ...... ~~.";.:.=;.~•.:~~,-;r~i;):Q;;,-t:.~~r~~ (J.'(:>~;,r;...;~::,,..~'fj, .. ~'., -;~----~t:.,,,,,,. 't~t·~~·'i'~-~~.\•'t,... .r-r-;:--:-;·:-"-.1 · •. •"',~:~'t .~~~~ ~:_;::-,·~,,~;<~~!.i;Ç'1,°"~{.~_s or~ '$'-~!~~J~,..f;~~~;~,hq: ~.!)~·~!-... ~ . ~ ~ --\::_.·, .. ·t. ) - -- " ~ ~ .. . c..JlJ::-,,Jl .. ~ .. ,J, .. "'--........... , ........ ,, ... . i\_..._J 'I t. .:..wJ:,.,.~"'lo...cl"' ... ~----..... - .............. _ .... ,_ ~ 800.000,00
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1 °
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão
utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ocorrido na fonte 159 -
Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Ações e Serviços Públicos de saúde,
apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021.
Art. 3° Revogadas as qj§po.siç~s em contrário, a presente
--
.,, _.,,.,
alha MIiagrosa - Campina Verdo / MG • CEP 38.170-000
, .- 4 411· 9100 - www.t0r11plnuverde.rn9.9ov.br
CNP J 1!1.1,57.191/00DJ•O]
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de
viabilizar as atividades da Administração.
O presente projeto se faz necessário para readequar os
valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do
Poder Executivo .
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit
financeiro ocorrido na fonte de recursos 159 - Transferências de Recursos do SUS -
Bloco de Ações e Serviços Públicos de saúde, apurado em Balanço Patrimonial de
31 /12/2021.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de
autorização para que haja a inerente suplementação .
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do presente-- projeto de te· esperando contar com o apoio
/
indispensável para a sua a vãção Imediata.
19 d~,-,etembro de 2022. ,.
R " ,f/lf a, n• 196 - o MedNlho Mllao1ma - r.a,nplno Vertlo I MG CEP jU.l/0·0ll0
____ .,, Fone (34) 34u• 9100 - www.cam1>lnove1de.m9.gov br
CNPJ 1U 45J.l!)I/000l•0/