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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 19 de setembro de 2022. 
Ofício PL n!:l 065/2022. 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei 
n2 065/ 2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe 
esta eg. Câmara M unicipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime 
especial de urgência. 
consideração. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
~------, 
Atenc;osamentey,/ 
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· o Municipal 
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···----···- - ..... -- - - CÀNi/;,,;-,J\ ív1U\'1 \CIPAL 
A Sua Excelência, o senhor CAf•iii:,lNA VERDE \ 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
PROTOCOLO N° Ji:\-:0}0,~ \ 
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Üill8 R.t Mar,111 .. 
- ~ -, A Vllde'AG ___ .... _. -··-·· - . .àm.a Mlnt1PIIC 
Rua Trinta, nº 296- B. Medalha MIiagrosa - Campina Verde/ MG • CEP 38.270-000 
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.go11.br 
CNP J 18 457-291/0001-07 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 065/2022 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
ORÇAMENTO 
PROVIDÊNCIAS." 
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
O povo do Municlpio de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil 
Reais), na seguinte dotação e fonte: 
DESCRIÇÃO DO 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO EL_EMENTO ELEMENTO FONTE VALOR 
Contratação por 
Tempo 
412 02.10.02 10.301.0013.2201 3.1.90.04.00 Determinado 259 800.000,00 ;. r- .~ ...... ~~.";.:.=;.~•.:~~,-;r~i;):Q;;,-t:.~~r~~ (J.'(:>~;,r;...;~::,,..~'fj, .. ~'., -;~----~t:.,,,,,,. 't~t·~~·'i'~-~~.\•'t,... .r-r-;:--:-;·:-"-.1 · •. •"',~:~'t .~~~~ ~:_;::-,·~,,~;<~~!.i;Ç'1,°"~{.~_s or~ '$'-~!~~J~,..f;~~~;~,hq: ~.!)~·~!-... ~ . ~ ~ --\::_.·, .. ·t. ) - -- " ~ ~ .. . c..JlJ::-,,Jl .. ~ .. ,J, .. "'--........... , ........ ,, ... . i\_..._J 'I t. .:..wJ:,.,.~"'lo...cl"' ... ~----..... - .............. _ .... ,_ ~ 800.000,00 
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1 ° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ocorrido na fonte 159 -
Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Ações e Serviços Públicos de saúde, 
apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021. 
Art. 3° Revogadas as qj§po.siç~s em contrário, a presente 
--
.,, _.,,., 
alha MIiagrosa - Campina Verdo / MG • CEP 38.170-000 
, .- 4 411· 9100 - www.t0r11plnuverde.rn9.9ov.br 
CNP J 1!1.1,57.191/00DJ•O] 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar as atividades da Administração. 
O presente projeto se faz necessário para readequar os 
valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do 
Poder Executivo . 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit 
financeiro ocorrido na fonte de recursos 159 - Transferências de Recursos do SUS -
Bloco de Ações e Serviços Públicos de saúde, apurado em Balanço Patrimonial de 
31 /12/2021. 
Os créditos adicionais serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação . 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente-- projeto de te· esperando contar com o apoio 
/ 
indispensável para a sua a vãção Imediata. 
19 d~,-,etembro de 2022. ,. 
R " ,f/lf a, n• 196 - o MedNlho Mllao1ma - r.a,nplno Vertlo I MG CEP jU.l/0·0ll0 
____ .,, Fone (34) 34u• 9100 - www.cam1>lnove1de.m9.gov br 
CNPJ 1U 45J.l!)I/000l•0/ 

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