| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM ,OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 19 de setembro de 2022. Ofício PL nl! 066/2022. Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei n!? 066/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM ,OUTRAS PROVIDÊNCIAS#, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de urgência. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, A Sua Excelência, o senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG m reew r nriHX!!f'fH'IE't1~' Rua Trinta, n• 296-8. Medalhe MIiagrosa - Campina Verde/ MG • CEP 38. 270 -000 Fone (34) 3412• 9100 - www.campinoverde.mg.gov.br CNP J 18.1,57.191/0001-07 • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 066/2022 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO PROVIDÊNCIAS." VIGENTE E CONTÉM OUTRAS O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 1.275.000,00 (Hum Milhão, duzentos e setenta e cinco Mil Reais) nas seguintes dotações e fontes: FICHA UNIDADE ClASSIFICAÇÃO ELEMENTO ·DESCRIÇÃO DO FONTE VALOR ELEMENTO 452 Material de 02.10.02 10.302.0013.2602 3.3.90.30.00 Consumo 255 540.000,00 Vencimentos e vantagens fixas - 448 02.10.02 10.302.0013.2602 3.1.90.11.00 Pessoal civil 255 500.000,00 Obrigações 449 02.10.02 10.302.0013.2602 3.1.90.13.00 Patronais 255 235.000,00 ·; ~ ~ >-:-,~ '~- - .1'67:>r•,, .. ;.:... ,.,,. :f .... ,.. ,1~-.... ,. ,,.,..;,.· _. ' I •· • :,t'Jj,• .-;,.; ·~---···-r.~:··.:.:., ·-:""r... • 111· ;-:-:.., • ·./L-: , , - ,"' ·:4-:;. !'! .-~~=~~-1ws\ ·,t~_.: .. 1~ ... ,~r1:~ 0;JA~•;: 'iF" ~-,,.~~,,-·-r:,l.~~~ .. ~ .:. ... ; .. ,_,..~;..,,!~--;, \.i_! .. ,1 ..... ., ..... er.::.z.... . 'L · .. ;.., ,r. · .. ;,;.,,v-lw ./i.i.f'~~:..;._:,':'i -: -~•:. -:.., s. '--...\~~--;".~~"~ ...::..úi:.;.~.:n.~~1· 1 ,.tr.:~~ '•!:"':.::.r ·-i. t:..:'< 1.275.000,00 Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1 ° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão • utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ocorrido na fonte 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021 . ..----·- --- ----- Art. 3~evogadas as disposições Lei entrará em vigor na data ~a publicação. m contrário, a presente Rua Trinta, nº 296- B. Medalha Milagrosa - Campino Verde/ MG • CEP 38 .270-000 Fone (34) 3412. 9 100 - www.camplnovcrdc.mg.gov.br CNP J 18.1, 57.l91/0001 •07 • • MENSAGEM ~~~CAMPINA ~ 1 VERDE ---"- CONS'fflUINDO UM NOVO TEMPO Excelentlssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar as atividades da Administração. O presente projeto se faz necessário para readequar os valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do Poder Executivo . A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superavit financeiro ocorrido na fonte de recursos 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, apurado em Balanço Patrimonial de 31 /12/2021. Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação . Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente erojeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua 7 Õi,;,ediata. V / ~ mpln rde, 14,~ brode 2022. / // ; / r / / / Municipal / nta, nº J9C. - 8 Medalha Mllag,oso - Campina Verde/ MG • CEP 38 l /O•ooo Fone (34) 3411 !)100 - www.cnmplnave1dc.m9.9ov.br CNPJ 18 457.J91/0001•01