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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id345

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CAMPINA 
VERDE 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 19 de setembro de 2022. 
Oficio PL n!I 067 /2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei n!l 067/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" acompanhado 
de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara 
Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de 
urgência. 
Ao ensejo renovo a V. Excelêncla-·meus votos de' stima e 
consideração. 
Atenciosament , / 
/ / 
; 
, __ ,,,,, / 
/ ~ rneiro 
to Municipal 
\ ~ "- /,,,,· .... ____ _ - -------------- A Sua Excelência, o senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
CNPJ 18.45p91/001,07 
Rua Trinta, n• 296 • Medalha MIiagrosa • CEP 38.270-000 · Campina Verde · MG 
(34) 3412- 9100 · www.complna11crdc.mg.gov.l>r 
/ / 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO OE LEI Nº 067/2022 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º. - Fica autorizada, mediante abertura de 
Decreto do Poder Executivo, a Abertura de crédito suplementar no orçamento 
vigente do Município no valor de R$ 270.900,00 (Duzentos e setenta mil e 
novecentos Reais), na seguinte dotação e fonte: 
02.05.01 - 04.129.0005.2.572 - 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições -
Ficha 150 - Fonte 222. 
Parágrafo único - Como fonte de recursos para a 
abertura do crédito, será utilizado o superávit financeiro apurado em Balanço 
Patrimonial de 31/12/2021 , na fonte 122 - Transferências do Governo Federal 
referentes a convênios e outros repasses vinculados à Educação. 
Art. 2° - Fica autorizada, mediante abertura de 
Decreto do Poder Executivo, a Abertura de crédito suplementar no orçamento 
vigente do Municlpio no valor de R$ 236.090,88 (Duzentos e trinta e seis mil, 
noventa Reais e oitenta e oito centavos) na seguinte dotação e font~ ..,---- - ) 
02.08.02 - 12.365.0010.1.849 - 4.4.90.51 .00 - Obras e ln~ - Ficha 296./ 
/ 
- Fonte 247. 
CNP J 18.1157,291/001-07 
Rue Trinta, n• 296 • Medolho Mllogrn6a • CEP 38.270-000 · C,1m11tna 
(34) 3411 - 9100 • www.cc1rnplnaverdo. 1 .gov. 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO l "'~l., ~":)-1 J 
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Parágrafo único - Como fonte de recursos para a 
abertura do crédito, será utilizado o superávit financeiro apurado em Balanço 
Patrimonial de 31 /12/2021 , na fonte 147 - Transferência do Salário-Educação. 
Art. 3° - Fica autorizada, mediante abertura de 
Decreto do Poder Executivo, a Abertura de crédito suplementar no orçamento 
vigente do Município no valor de R$ 416.000,00 (Quatrocentos e dezesseis Mil 
Reais) na seguinte dotação e fonte: 
02.13.01- 15.452.0011 .2.055 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 
Permanente - Ficha 666 - Fonte 160 
Parágrafo único - Como fonte de recursos para a 
abertura do crédito, será utilizado o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 
160 - Transferência da União da parcela dos bônus de assinatura de contrato 
de partilha de produção. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data d .-scrâpublicaça 
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bro de 2022 . 
CNP J 18.457.291/001-07 
Rua Trinta, nº 296 . Medalha Milagrosa · CEP 38.270-000 · Campina Verde · MG 
(34) 3412 - 9100 • www.camplnaverde.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
E>ecelentlssfmo Senhor Presidente 
EKcelentlssfmos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de 
lei que autoriza a abertura de crédito suplementar a fim de viabilizar as ações 
governamentais do Exercício de 2022. 
A dotação do Art. 1 ° tem por finalidade efetivar a 
devolução de recursos de convênio da Secretaria Municipal de Educação, que por ter 
contrapartida de valor excessivo se tornou inviável para o Município. 
A dotação do Art. 2° tem por finalidade a ampliação da 
Escola Municipal laponira de Oliveira Faria. 
Já o Art. 3° autoriza a abertura de crédito suplementar 
para Aquisição de um caminhão para a Chefia de Serviços Urbanos. 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, motivo esse que foi tal exigência foi especificada em cada um dos 
artigos . 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários durante a tramitação do presente projeto de lei; ·esp~rando contar com o 
apoio indispensável para a sua •~~~~;~il_p,lrtiéd1~1a. ) 
/4mpina epâe/MG, 19 de s~t~ bro de 2022. , I / 
. / 
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/ -· ré'ito Municipal 
_,,./· CNPJ 1U.457.191/001•07 
u....wn....., .. -..9 .,- - Medolha Mll;,grona · CEP 38,270-000 · Campino Verde · MG 
(31,) 3411 - 9100 • www.camplnaverde.mg.gov.br 

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