| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMPINA
VERDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Campina Verde, 19 de setembro de 2022.
Oficio PL n!I 067 /2022
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
de Lei n!l 067/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" acompanhado
de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara
Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de
urgência.
Ao ensejo renovo a V. Excelêncla-·meus votos de' stima e
consideração.
Atenciosament , /
/ /
;
, __ ,,,,, /
/ ~ rneiro
to Municipal
\ ~ "- /,,,,· .... ____ _ - -------------- A Sua Excelência, o senhor
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
CNPJ 18.45p91/001,07
Rua Trinta, n• 296 • Medalha MIiagrosa • CEP 38.270-000 · Campina Verde · MG
(34) 3412- 9100 · www.complna11crdc.mg.gov.l>r
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO OE LEI Nº 067/2022
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. - Fica autorizada, mediante abertura de
Decreto do Poder Executivo, a Abertura de crédito suplementar no orçamento
vigente do Município no valor de R$ 270.900,00 (Duzentos e setenta mil e
novecentos Reais), na seguinte dotação e fonte:
02.05.01 - 04.129.0005.2.572 - 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições -
Ficha 150 - Fonte 222.
Parágrafo único - Como fonte de recursos para a
abertura do crédito, será utilizado o superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial de 31/12/2021 , na fonte 122 - Transferências do Governo Federal
referentes a convênios e outros repasses vinculados à Educação.
Art. 2° - Fica autorizada, mediante abertura de
Decreto do Poder Executivo, a Abertura de crédito suplementar no orçamento
vigente do Municlpio no valor de R$ 236.090,88 (Duzentos e trinta e seis mil,
noventa Reais e oitenta e oito centavos) na seguinte dotação e font~ ..,---- - )
02.08.02 - 12.365.0010.1.849 - 4.4.90.51 .00 - Obras e ln~ - Ficha 296./
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- Fonte 247.
CNP J 18.1157,291/001-07
Rue Trinta, n• 296 • Medolho Mllogrn6a • CEP 38.270-000 · C,1m11tna
(34) 3411 - 9100 • www.cc1rnplnaverdo. 1 .gov.
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO l "'~l., ~":)-1 J
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Parágrafo único - Como fonte de recursos para a
abertura do crédito, será utilizado o superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial de 31 /12/2021 , na fonte 147 - Transferência do Salário-Educação.
Art. 3° - Fica autorizada, mediante abertura de
Decreto do Poder Executivo, a Abertura de crédito suplementar no orçamento
vigente do Município no valor de R$ 416.000,00 (Quatrocentos e dezesseis Mil
Reais) na seguinte dotação e fonte:
02.13.01- 15.452.0011 .2.055 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material
Permanente - Ficha 666 - Fonte 160
Parágrafo único - Como fonte de recursos para a
abertura do crédito, será utilizado o Excesso de Arrecadação apurado na fonte
160 - Transferência da União da parcela dos bônus de assinatura de contrato
de partilha de produção.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data d .-scrâpublicaça
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bro de 2022 .
CNP J 18.457.291/001-07
Rua Trinta, nº 296 . Medalha Milagrosa · CEP 38.270-000 · Campina Verde · MG
(34) 3412 - 9100 • www.camplnaverde.mg.gov.br
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
MENSAGEM
E>ecelentlssfmo Senhor Presidente
EKcelentlssfmos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de
lei que autoriza a abertura de crédito suplementar a fim de viabilizar as ações
governamentais do Exercício de 2022.
A dotação do Art. 1 ° tem por finalidade efetivar a
devolução de recursos de convênio da Secretaria Municipal de Educação, que por ter
contrapartida de valor excessivo se tornou inviável para o Município.
A dotação do Art. 2° tem por finalidade a ampliação da
Escola Municipal laponira de Oliveira Faria.
Já o Art. 3° autoriza a abertura de crédito suplementar
para Aquisição de um caminhão para a Chefia de Serviços Urbanos.
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, motivo esse que foi tal exigência foi especificada em cada um dos
artigos .
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do presente projeto de lei; ·esp~rando contar com o
apoio indispensável para a sua •~~~~;~il_p,lrtiéd1~1a. )
/4mpina epâe/MG, 19 de s~t~ bro de 2022. , I /
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/ -· ré'ito Municipal
_,,./· CNPJ 1U.457.191/001•07
u....wn....., .. -..9 .,- - Medolha Mll;,grona · CEP 38,270-000 · Campino Verde · MG
(31,) 3411 - 9100 • www.camplnaverde.mg.gov.br