| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
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Campina Verde, 19 de setembro de 2022. •
Oficio PL n 2 059/ 2022
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
de Lei n!! 059/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência
seja posto em apreciação em regime especial de urgência.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
consideração.
A Sua Excelência, o senhor
Atenciosamente,/ / /
//
I
GUSTAVO VENÃNCIO ARANTES FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
------- -- CÂMAf~A MUNICl?AL
CAMPINA VERDE
~ PROTOCOLO Nº -4 9 2 b .. J _
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Rua Trinta, nº 296- B. Medalha MIiagrosa - Campina Verde/ MG -CEP 38.270-000
Fone (311) 31112• 9 100 - www.carnplnaverde.mg.gov.br
CNP J 18.457,291/0001-07
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº 059/2022
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta Mil Reais) nas seguintes dotações e fontes:
DESCRIÇÃO DO
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR
Contratação por
262 02.08.02 12.361.0010.2102 3.1.90.04.00 Tempo Determinado 101 150.000,00
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~~(r,;, • .. 150.000,00 o -
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1°
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão
anuladas, total ou parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias do
orçamento vigente:
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO
252 02.08.01 12.361.0010.2100
282 02.08.02 12.361.0010.2101 · t!- .. · .. ~-. ' ' {~ ::11• ~· ,. . ' ,,, . ·' . .. . . '
ELEMENTO DESCRIÇÃO DO FONTE ELEMENTO
3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 101
Vencimentos e .--·
vantagens fixay. _ /" - )
3.1.90.11.00 Pessoal civ,IV /'\
TOTA~
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Í
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·101 J
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VALOR
30.000,00
120.000,00
150.000,00
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data da §!,Ja•· oli áç ·
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/é~:i:: :~J19 de setembf~ : e 2022. // I I / I 1
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Rua Trinta, nº 296-B. Medalha Milagrosa - Campina Verde/ MG • CEP38.270-ooo
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de
viabilizar a execução das atividades do Poder Executivo.
O presente projeto se faz necessário para readequar os
valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do
Poder Executivo .
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão da anulação de
outras dotações orçamentárias.
Os créditos adicionais serão sempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de
autorização para que haja a inerente suplementação .
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação imediata.
Campina Verde, 19 de setembro de 2022.
Helder Paulo Carneiro
Prefeito Municipal
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