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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
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Campina Verde, 19 de setembro de 2022. • 
Oficio PL n 2 059/ 2022 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei n!! 059/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos 
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência 
seja posto em apreciação em regime especial de urgência. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
A Sua Excelência, o senhor 
Atenciosamente,/ / / 
// 
I 
GUSTAVO VENÃNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
------- -- CÂMAf~A MUNICl?AL 
CAMPINA VERDE 
~ PROTOCOLO Nº -4 9 2 b .. J _ 
~ / fil._l:2.2., ~Ç ;-j0hs 
EiooeRF Marb l 
Rua Trinta, nº 296- B. Medalha MIiagrosa - Campina Verde/ MG -CEP 38.270-000 
Fone (311) 31112• 9 100 - www.carnplnaverde.mg.gov.br 
CNP J 18.457,291/0001-07 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 059/2022 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e 
cinquenta Mil Reais) nas seguintes dotações e fontes: 
DESCRIÇÃO DO 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR 
Contratação por 
262 02.08.02 12.361.0010.2102 3.1.90.04.00 Tempo Determinado 101 150.000,00 
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Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
anuladas, total ou parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias do 
orçamento vigente: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 
252 02.08.01 12.361.0010.2100 
282 02.08.02 12.361.0010.2101 · t!- .. · .. ~-. ' ' {~ ::11• ~· ,. . ' ,,, . ·' . .. . . ' 
ELEMENTO DESCRIÇÃO DO FONTE ELEMENTO 
3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 101 
Vencimentos e .--· 
vantagens fixay. _ /" - ) 
3.1.90.11.00 Pessoal civ,IV /'\ 
TOTA~ 
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·101 J 
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VALOR 
30.000,00 
120.000,00 
150.000,00 
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CNPJ 18.1157.291/0001-07 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da §!,Ja•· oli áç · 
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/é~:i:: :~J19 de setembf~ : e 2022. // I I / I 1 
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Rua Trinta, nº 296-B. Medalha Milagrosa - Campina Verde/ MG • CEP38.270-ooo 
Fone (31,) 3412• 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNP J 18.1,57,291/0001-07 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar a execução das atividades do Poder Executivo. 
O presente projeto se faz necessário para readequar os 
valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do 
Poder Executivo . 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão da anulação de 
outras dotações orçamentárias. 
Os créditos adicionais serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação . 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação imediata. 
Campina Verde, 19 de setembro de 2022. 
Helder Paulo Carneiro 
Prefeito Municipal 
Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Milagroso - Campina Verde/ MG · CEP 38.270•000 
Fone (31,) 3412- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNPJ 18.457.291/0001-07 

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