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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CONSTRUINDO - UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 19 de setembro de 2022. 
Ofício PL nº 058/2022. 
Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei nº 058/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos 
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência 
seja posto em apreciação em regime especial de urgência. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente 
A Sua Excelência, o senhor 
GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
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---- ----- CÂMARA MUNICIPAL 
CAMPINA VERDE 
PROTOCOLO Nº !i C\ ~/ l-2 i, 
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41!'. ····- --- ·::::::--étiiíi9Murlcq)alC \IIJld8 MG 
Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG • CEP 38.170-000 
Fone (34) 3412- 9100 - www.camplnaverde.mg gov.br 
CNP J 18.1,5n91/0001-07 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 058/2022 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Municipio no valor de R$ 630.000,00 (Seiscentos e 
trinta Mil Reais) nas seguintes dotações e fontes: 
DESCRIÇÃO DO 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR 
Vencimentos e 
vantagens fixas -
668 02.13.01 15.452.0011.2509 3.1.90.11.00 Pessoal civil 200 480.000,00 
669 02.13.01 15.452.0011.2509 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 200 150.000,00 - .. '-/ ., ; r' • ,, . ' .. TOTAL •. ! 
630.000,00 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ocorrido na fonte 100 -
Recursos não vinculados de impostos, apurado em Balanço Patrimonial de 
31/12/2021. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data_ .da sua publicação. ) 
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de, 19 de setemt5ro de 2022. / _.,,,. 
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Fone (311) )~l.'2 · !JlOO - www la111pl11nverdc.,11!J.gov.b1 
_,,,.,-" CNPJ 1!11,Sl,l 'Ji/0001 -07 
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• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
Excelentlssfmo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encamínho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei 
que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de 
viabilizar as atividades da Administração. 
O presente projeto se faz necessário para readequar os 
valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do 
Poder Executivo . 
A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964. e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit 
financeiro ocorrido na fonte de recursos 100 - Recursos não vinculados de Impostos, 
apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021 . 
Os créditos adicionais serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo. conforme estabelece o artigo 42, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia 
autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de 
autorização para que haja a inerente suplementação . 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa 
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
:::::ns:v:•:i::~:u::p;:;:;:;•i::::::. de le[,_5erando contar com o apoio 
,,eO~ina V 19 de s~de 2022. 
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-...RuiL-T•inf'á,'~0 296 - B MetJolho Mllog1oso - Carnphrn Ve,dc / MG CEP 18.:17n ooo 
Fone (31,) 31,ll 9wo WWW COlllfJIIIAVe1do.my \jOV lJ, 
CNPJ 111 ~~] 291/ooot•O/ 

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