| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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..... ,,.,..~~, ➔ ";''. ;,;irti-. ' 1 • f ·--~~. /:: ~~ CONSTRUINDO - UM NOVO TEMPO Campina Verde, 19 de setembro de 2022. Ofício PL nº 058/2022. Encaminha Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 058/2022 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de urgência. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. Atenciosamente A Sua Excelência, o senhor GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG ...Jl ~.:,; ~~.. .. 4.Í . , ., - ---- ----- CÂMARA MUNICIPAL CAMPINA VERDE PROTOCOLO Nº !i C\ ~/ l-2 i, tlf fill.J.i ~Ç ÓC hs @ EueR.f\ilinl \ 41!'. ····- --- ·::::::--étiiíi9Murlcq)alC \IIJld8 MG Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG • CEP 38.170-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.camplnaverde.mg gov.br CNP J 18.1,5n91/0001-07 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 058/2022 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Municipio no valor de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta Mil Reais) nas seguintes dotações e fontes: DESCRIÇÃO DO FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO ELEMENTO FONTE VALOR Vencimentos e vantagens fixas - 668 02.13.01 15.452.0011.2509 3.1.90.11.00 Pessoal civil 200 480.000,00 669 02.13.01 15.452.0011.2509 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 200 150.000,00 - .. '-/ ., ; r' • ,, . ' .. TOTAL •. ! 630.000,00 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos do superávit financeiro ocorrido na fonte 100 - Recursos não vinculados de impostos, apurado em Balanço Patrimonial de 31/12/2021. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data_ .da sua publicação. ) / Campina V // .,,"' de, 19 de setemt5ro de 2022. / _.,,,. eiro , .. 6- B. Medolha Mllügrosn - Cünipir1t1 Vc,de / MG CEP ] U. l /0·000 Fone (311) )~l.'2 · !JlOO - www la111pl11nverdc.,11!J.gov.b1 _,,,.,-" CNPJ 1!11,Sl,l 'Ji/0001 -07 ---- • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO MENSAGEM Excelentlssfmo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encamínho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente a fim de viabilizar as atividades da Administração. O presente projeto se faz necessário para readequar os valores das fichas orçamentárias do orçamento vigente às atuais ações e prioridades do Poder Executivo . A abertura de crédito está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do superávit financeiro ocorrido na fonte de recursos 100 - Recursos não vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021 . Os créditos adicionais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto do Executivo. conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação . Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários :::::ns:v:•:i::~:u::p;:;:;:;•i::::::. de le[,_5erando contar com o apoio ,,eO~ina V 19 de s~de 2022. ,,/ elro -...RuiL-T•inf'á,'~0 296 - B MetJolho Mllog1oso - Carnphrn Ve,dc / MG CEP 18.:17n ooo Fone (31,) 31,ll 9wo WWW COlllfJIIIAVe1do.my \jOV lJ, CNPJ 111 ~~] 291/ooot•O/