| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Premiação Professor Nota Dez aos professores da rede municipal e estadual de ensino e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Campina Ver~e - Estado de Minas Gerais ,-i~
Presidente: Vereador Gustavo
MESA
Venâncio
DIRETORA
Arantes
- 2022-
Freitas
2º Período
-Vice-Presfdente:
Legislativo da
Vereador
19ª Legislatura
Marivaldo Antônio de Souza Silva '$F
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Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesóureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves t
· Projeto de Lei nº. 016/2022
. .
(De I nic_iativa do Poder Legislativo)
·MENSAGEM
. .
. .
Certos de que podemos contar com à c.ompreensão e o apoio valioso . ·. . . .
desta Casa e aproveito
agradecimentos.
a oportunidade para reiterar os nossos sinceros . . .
Campina Verde, 06 de outubro de 2022
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Vereador aio Nunes Oliveira Marques - CAIO NUNES - Autor
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA - 2022- 2° Período Legislativo da 198 Legislatura . .,..,..,..,,~º
Presidente: ~«:reador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de souza Silva r:'j~t ~ &,~
Secretã,·ro: Ve_readora Mara Lúcia d~ Ollveira Macedo -Teso~rei.ro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves yef" _ !{\,. . ' . ;; "!ti,
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Projeto de Lei nº. 0·16/2022
(De Iniciativa do Poder ·Legislativo)
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Dispõe sobre a Premiaç~o Professor Nota Dez aos
professores da rede municipal e estadual de ensino e dá
outras providências. ·-
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município- LOM, sanciono a seguinte
Lei: ·
Art. 1°. Fica instituída a Premiação Professor Nota Dez aos professores da Rede
Municipal e Estadual de Ensino que mais se destacarem pelo trabalho inovador,
criativo e transformador.
'
Paragrafo único. A premiação está aberta a todos os professores em exercício,
sendo que cada escola deverá indicar 01 (um) professor destaque de toda sua
equipe de trabalho atuante,· além de encaminharem o histórico do trabalho
desenvolvido pelo professor durante o ano letivo··vigente, independente da área
ou disciplina.
Art. 2°. As escolas deverão encaminhar a indicação do professor selecionado . . .
até o dia 01º de outubro.
1
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Art. 3°. O prêmio constitui-se de diploma conce~ido pelo Poder Legislativo aos
professores indicados. '
Art. 4°. A entrega da homenagem ocorrerá em Sessão Solene mais próxima do
dia 15 de outubro, em razão do Dia do Professor.·
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua· publicação.
Campina Verde, 06 de outubro de 2022
'-/VVI.CI. N\ÀJ~ Vereador Caio Nunes Oliveira Marques - CAIO NUNES - Autor