br-locleg corpus explorer

← Campina Verde (MG)

materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDispõe sobre a Premiação Professor Nota Dez aos professores da rede municipal e estadual de ensino e dá outras providências.
native_id349

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

. ~ .-~.. .. ~- "··· .. ~ 
Câmara Municipal de Campina Ver~e - Estado de Minas Gerais ,-i~ 
Presidente: Vereador Gustavo 
MESA 
Venâncio 
DIRETORA 
Arantes 
- 2022-
Freitas 
2º Período 
-Vice-Presfdente: 
Legislativo da 
Vereador 
19ª Legislatura 
Marivaldo Antônio de Souza Silva '$F 
fl1 ~ 
·~ 
Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Tesóureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves t 
· Projeto de Lei nº. 016/2022 
. . 
(De I nic_iativa do Poder Legislativo) 
·MENSAGEM 
. . 
. . 
Certos de que podemos contar com à c.ompreensão e o apoio valioso . ·. . . . 
desta Casa e aproveito 
agradecimentos. 
a oportunidade para reiterar os nossos sinceros . . . 
Campina Verde, 06 de outubro de 2022 
7 ,~ ~~ .. ·. . 
Vereador aio Nunes Oliveira Marques - CAIO NUNES - Autor 
o t 
.... 
. . 
m 
.. . . . 
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais 
MESA DIRETORA - 2022- 2° Período Legislativo da 198 Legislatura . .,..,..,..,,~º 
Presidente: ~«:reador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de souza Silva r:'j~t ~ &,~ 
Secretã,·ro: Ve_readora Mara Lúcia d~ Ollveira Macedo -Teso~rei.ro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves yef" _ !{\,. . ' . ;; "!ti, 
. t . ia~ . 
' 
Projeto de Lei nº. 0·16/2022 
(De Iniciativa do Poder ·Legislativo) 
. ~-
~r. . 
\ .. ~ ,:W. 
'" ,, 
·~-----~ 
Dispõe sobre a Premiaç~o Professor Nota Dez aos 
professores da rede municipal e estadual de ensino e dá 
outras providências. ·-
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG aprova, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, com fulcro na Lei Orgânica do Município- LOM, sanciono a seguinte 
Lei: · 
Art. 1°. Fica instituída a Premiação Professor Nota Dez aos professores da Rede 
Municipal e Estadual de Ensino que mais se destacarem pelo trabalho inovador, 
criativo e transformador. 
' 
Paragrafo único. A premiação está aberta a todos os professores em exercício, 
sendo que cada escola deverá indicar 01 (um) professor destaque de toda sua 
equipe de trabalho atuante,· além de encaminharem o histórico do trabalho 
desenvolvido pelo professor durante o ano letivo··vigente, independente da área 
ou disciplina. 
Art. 2°. As escolas deverão encaminhar a indicação do professor selecionado . . . 
até o dia 01º de outubro. 
1 
. 1 
Art. 3°. O prêmio constitui-se de diploma conce~ido pelo Poder Legislativo aos 
professores indicados. ' 
Art. 4°. A entrega da homenagem ocorrerá em Sessão Solene mais próxima do 
dia 15 de outubro, em razão do Dia do Professor.· 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua· publicação. 
Campina Verde, 06 de outubro de 2022 
'-/VVI.CI. N\ÀJ~ Vereador Caio Nunes Oliveira Marques - CAIO NUNES - Autor 

open original →